TJRO - 7009696-87.2021.8.22.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Gilberto Barbosa Batista dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 09:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
15/02/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 08:40
Juntada de Decisão
-
30/10/2023 09:08
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2023 15:03
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 04/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:03
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 04/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
06/10/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 00:03
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 00:03
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 04/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/10/2023 00:00
Publicado DECISÃO em 02/10/2023.
-
29/09/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 08:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/09/2023 08:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gilberto Barbosa
-
26/09/2023 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
20/09/2023 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2023 07:38
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/08/2023 03:10
Publicado INTIMAÇÃO em 29/08/2023.
-
28/08/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 13:34
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
-
21/08/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 03:03
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 03:02
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 19/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 00:01
Publicado DECISÃO em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Apelação Cível Processo: 7009696-87.2021.8.22.0010 APELANTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO DO APELANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA APELADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO DO APELADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394A Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia DECISÃO Trata-se de recurso especial, interposto por MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, com fulcro no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, que aponta como dispositivo violado o artigo 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil.
O acórdão recorrido restou com a seguinte ementa: Agravo interno.
Apelação.
Execução fiscal.
Indeferimento da inicial.
Recurso não provido. 1. Evidenciado que o Município, devidamente intimado, não atendeu legítima determinação de emenda à inicial, deve ser mantida a sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito. 2. Agravo não provido.
Em suas razões, o recorrente alega que o acórdão violou o dispositivo indicado, uma vez que manteve a sentença que não permitiu a possibilidade de emendar ou completar a inicial, extinguindo a ação sem resolução do mérito.
Contrarrazões pelo desprovimento do recurso.
Examinados, decido.
O recorrente faz alegações genéricas da suposta violação, afirmando superficialmente o amparo do seu direito, mas não fundamenta de que maneira o acórdão teria efetivamente violado o dispositivo de lei federal.
Deste modo, o seguimento do recurso especial encontra óbice na aludida Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Não é demais consignar que a Súmula 284 do STF aplica-se ao recurso especial porquanto trata-se de recurso de natureza extraordinária. (STJ - AgInt no AREsp: 1341810 SP 2018/0199466-1, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 14/05/2019, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/05/2019).
Em relação ao dissenso jurisprudencial, não houve a demonstração da divergência por meio da realização do cotejo analítico, com a transcrição de trechos que demonstrassem a similitude fática e a diferente interpretação da lei federal, consoante determina o art. 255, § 2º, do RISTJ (REsp n. 1.706.108 – SP, Ministro Sebastião Reis Júnior, julgado em 18.12.2017).
Conclui-se que os mesmos óbices impostos à admissão pela alínea “a”, III, do art. 105 da CF impedem a apreciação recursal pela alínea “c”, estando, portanto, prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial.
Ante o exposto, não se admite o recurso especial. Intime-se.
Porto Velho - RO, 26 de junho de 2023. Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente -
26/06/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:36
Recurso Especial não admitido
-
26/06/2023 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gilberto Barbosa
-
12/06/2023 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
30/05/2023 09:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2023 00:00
Intimação
ABERTURA DE VISTA RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO Nº 7009696-87.2021.8.22.0010 ORIGEM:7009696-87.2021.8.22.0010 ROLIM DE MOURA/2ª VARA CÍVEL RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA PROCURADOR: JONATHAS SIVIERO RECORRIDO: SÃO TOMÁS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO (OAB/GO 17.394) RELATOR: DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA INTERPOSTO EM 03/05/2023 Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/2001, fica a parte recorrida (SÃO TOMÁS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA) intimada para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Especial.
Porto Velho, 08 de maio de 2023.
Belª Joana Lima Assistente Jurídico - CPE/2º GRAU -
08/05/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 14:35
Juntada de Petição de recurso especial
-
03/05/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2023 00:01
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 24/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 03:11
Publicado NOTIFICAÇÃO em 03/03/2023.
-
02/03/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/03/2023 01:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 01:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 23:43
Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA - CNPJ: 04.***.***/0001-18 (APELANTE) e não-provido
-
16/02/2023 12:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/02/2023 12:53
Juntada de Petição de certidão
-
07/02/2023 19:32
Juntada de Petição de certidão
-
07/02/2023 11:00
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
12/01/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 09:46
Pedido de inclusão em pauta
-
16/12/2022 07:25
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 07:25
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 09/12/2022.
-
16/12/2022 07:25
Expedição de Certidão.
-
10/12/2022 00:01
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 09/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 09:00
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 18/11/2022.
-
17/11/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/11/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 08:50
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 13:11
Juntada de Petição de agravo interno
-
05/10/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 17/08/2022.
-
16/08/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/08/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 08:17
Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA - CNPJ: 04.***.***/0001-18 (APELANTE) e não-provido
-
10/08/2022 13:47
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 14:59
Juntada de expediente
-
01/07/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 12:31
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 12:31
Juntada de termo de triagem
-
15/06/2022 07:12
Recebidos os autos
-
15/06/2022 07:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXPEDIENTE • Arquivo
EXPEDIENTE • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7012690-81.2022.8.22.0001
Yamaha Administradora de Consorcio LTDA
Marilene Cardoso da Costa
Advogado: Jose Augusto de Rezende Junior
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/02/2022 11:10
Processo nº 7034452-90.2021.8.22.0001
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Thiago Henrique Paiva Brasil
Advogado: Denizia Santos Lima da Rocha
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/09/2022 11:45
Processo nº 7015541-61.2020.8.22.0002
Geraldo Sizino de Sousa
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/11/2022 17:49
Processo nº 7049847-59.2020.8.22.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Jonatan Machado da Costa
Advogado: Ney Teixeira Lopes
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/12/2020 11:11
Processo nº 7001350-37.2022.8.22.0003
Andreia Cristina Lopes Pinto
Adriana Soares Cabral
Advogado: Viniciu Novais de Aguiar
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/03/2022 16:55