TJRO - 7004077-82.2021.8.22.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 00:44
Decorrido prazo de ELCINO PECANHA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:00
Decorrido prazo de ELCINO PECANHA em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 04:04
Publicado SENTENÇA em 29/08/2023.
-
28/08/2023 11:28
Homologada a Transação
-
28/08/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 11:28
Homologada a Transação
-
25/08/2023 17:04
Conclusos para julgamento
-
16/08/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 19:05
Mandado devolvido sorteio
-
11/07/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:07
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 21/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2023 13:52
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 00:17
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:15
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:15
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:14
Decorrido prazo de ELCINO PECANHA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:14
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 02:42
Publicado DECISÃO em 14/06/2023.
-
13/06/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7004077-82.2021.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ELCINO PECANHA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos. 1.
As diligências via sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud resultaram os endereços anexos. 2.
Determino a tentativa de citação para os endereços ainda não diligenciados. 3.
Deverá ser expedido de carta, se endereço urbano, ou mandado, se endereço rural, para citação do executado. 3.1 As despesas com as diligências serão arcadas pela parte autora, sendo que esta deverá, no prazo de 5 dias, indicar os endereços para o qual pretende a expedição do necessário à citação. 4.
Restando negativo a tentativa de citação, desde logo determino o prosseguimento do feito com citação do executado por edital, nos seguintes termos: 4.1 Sendo que o prazo de defesa inicia-se do término do prazo de dilação de 20 dias, estipulado nos termos do artigo 231, inciso IV, do CPC. 4.2 Deverá ser dado cumprimento ao que dispõe o artigo 257, inciso II, do CPC, disponibilizando-se o edital de citação na plataforma de editais deste Egrégio TJRO, bem como na plataforma do CNJ, quanto a esta dispensa-se a providência caso ainda não esteja disponível. 4.3 Intime-se a parte autora para juntar aos autos o comprovante de pagamento das custas para publicação, no prazo de 05 dias. 4.4 Decorrido o prazo da citação referenciado supra, sem apresentação de defesa nos autos, nomeio, desde já, um dos membros da Defensoria Pública, para funcionar como curador especial em caso de revelia (CPC, art. 72, II). 4.5 Remetam-se os autos à Defensoria Pública. 4.6 Após a apresentação de defesa, à parte autora para manifestação. 5.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
Pimenta Bueno/RO, 12 de junho de 2023.
Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito -
12/06/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 08:15
Conclusos para decisão
-
20/05/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 07:10
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2023.
-
03/05/2023 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7004077-82.2021.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a) EXEQUENTE: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A EXECUTADO: ELCINO PECANHA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
02/05/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 28/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:15
Publicado INTIMAÇÃO em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/03/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 00:10
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 00:10
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 00:10
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 14/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 00:08
Decorrido prazo de ELCINO PECANHA em 14/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 02:27
Publicado DECISÃO em 13/03/2023.
-
10/03/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/03/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 13:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 07/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 15/02/2023.
-
14/02/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/02/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 00:07
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
17/01/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 00:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 28/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 02:01
Publicado INTIMAÇÃO em 18/11/2022.
-
17/11/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/11/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 00:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 13/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 04:41
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/08/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 12:17
Mandado devolvido dependência
-
15/08/2022 12:17
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2022 17:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 14/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 14/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 06:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2022 18:19
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2022.
-
05/07/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 29/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 22/06/2022.
-
21/06/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/06/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2022 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 00:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 30/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 23/05/2022.
-
20/05/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 19:16
Mandado devolvido dependência
-
29/04/2022 19:16
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2022 02:46
Decorrido prazo de ELCINO PECANHA em 20/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 12:45
Decorrido prazo de ELCINO PECANHA em 07/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 08:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/01/2022 23:59.
-
19/01/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 10:44
Decorrido prazo de ELCINO PECANHA em 17/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 10:02
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2021 11:33
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 01:23
Publicado DECISÃO em 22/10/2021.
-
21/10/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 13:22
Outras Decisões
-
30/09/2021 20:42
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 00:13
Decorrido prazo de ELCINO PECANHA em 23/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 00:06
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 23/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 12:27
Publicado DECISÃO em 01/09/2021.
-
03/09/2021 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 12:19
Outras Decisões
-
25/08/2021 14:19
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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