TJRO - 7006429-37.2017.8.22.0014
1ª instância - 3ª Vara Civel de Vilhena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/06/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 00:04
Decorrido prazo de DIEGO RIBEIRO DA SILVA FREITAS em 17/12/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
30/10/2024 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 23/10/2024.
-
22/10/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:46
Expedição de Edital.
-
21/10/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 27/09/2024.
-
26/09/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2024 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2024 12:23
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DIEGO RIBEIRO DA SILVA FREITAS em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:35
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 16/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Publicado DESPACHO em 14/08/2024.
-
13/08/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de DIEGO RIBEIRO DA SILVA FREITAS em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 00:10
Decorrido prazo de DIEGO RIBEIRO DA SILVA FREITAS em 23/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:31
Publicado DESPACHO em 12/07/2024.
-
11/07/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:37
Publicado DESPACHO em 01/07/2024.
-
28/06/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2024.
-
06/06/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2024 01:40
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/04/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 07:18
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 01:57
Publicado INTIMAÇÃO em 17/04/2024.
-
16/04/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:19
Publicado INTIMAÇÃO em 04/04/2024.
-
03/04/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 09:19
Juntada de Petição de certidão
-
29/03/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2024.
-
09/02/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 03:29
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2024.
-
02/02/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 16/01/2024.
-
15/01/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:22
Juntada de Petição de certidão
-
18/11/2023 00:17
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 00:16
Decorrido prazo de DIEGO RIBEIRO DA SILVA FREITAS em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 00:16
Decorrido prazo de LUDOVICO ANTONIO MERIGHI em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 00:15
Decorrido prazo de MARCELO BRASIL SALIBA em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 00:14
Decorrido prazo de LEANDRO CESAR DE JORGE em 17/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:46
Publicado DESPACHO em 23/10/2023.
-
20/10/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 09:13
Decorrido prazo de MARCELO BRASIL SALIBA em 18/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:06
Decorrido prazo de MARCELO BRASIL SALIBA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 09:39
Decorrido prazo de DIEGO RIBEIRO DA SILVA FREITAS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 09:24
Decorrido prazo de LUDOVICO ANTONIO MERIGHI em 18/10/2023 23:59.
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16/10/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 10:44
Juntada de Petição de apelação
-
30/09/2023 00:44
Decorrido prazo de LUDOVICO ANTONIO MERIGHI em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:43
Decorrido prazo de MARCELO BRASIL SALIBA em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:33
Decorrido prazo de DIEGO RIBEIRO DA SILVA FREITAS em 29/09/2023 23:59.
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22/09/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 01:43
Publicado SENTENÇA em 22/09/2023.
-
21/09/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/09/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 01:00
Publicado SENTENÇA em 07/09/2023.
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Processo: 7006429-37.2017.8.22.0014 @ Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A.
ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO BRASIL SALIBA, OAB nº AC5258, LUDOVICO ANTONIO MERIGHI, OAB nº MT905A, LEANDRO CESAR DE JORGE, OAB nº SP200651 EXECUTADO: DIEGO RIBEIRO DA SILVA FREITAS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de execução de título executivo extrajudicial promovido pela EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A.EXECUTADO: DIEGO RIBEIRO DA SILVA FREITAS contra EXECUTADO: DIEGO RIBEIRO DA SILVA FREITAS, ambos qualificados na petição inicial, visando o recebimento o recebimento de crédito representado por contrato de consórcio para aquisição de motocicleta com data de vencimento da última parcela em 18/08/2017 (Tabela de atualização do débito de Id n. 12801243 - Pág. 2).
A ação foi proposta em 30/08/2017 e até o momento a ré não foi citada para os termos da ação.
A parte exequente pugnou pela pesquisa de endereço do executado via Infojud.
Deixei de realizar a pesquisa, uma vez que ela já consta nos autos no Id n. 57173693. É o relato.
DECIDO.
Conforme relatado, até o momento não se logrou êxito na efetivação da citação da parte devedora, mesmo após as inúmeras buscas e diligências efetuadas.
A ausência de citação não pode ser imputada ao Poder Judiciário, uma vez que todas as diligência solicitadas pela parte exequente foram atendidas em prazo razoável.
Por outro lado, a exequente sempre cumpriu os atos com demora, seja na juntada de taxas para pesquisas, seja no acompanhamento de carta precatória expedida com a finalidade de citação.
Sendo o prazo prescricional quinquenal aplicável ao título - contrato de consórcio para aquisição de motocicleta, cujo termo inicial se dá com o vencimento da última parcela, o que ocorreu em 18/8/17, de modo que a pretensão da credora foi fulminada pela prescrição.
Destarte, o reconhecimento da prescrição é medida que se impõe, como se vê dos julgados: APELAÇÃO CÍVEL.
CONVERSÃO DE BUSCA E APREENSÃO PARA EXECUÇÃO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
PRESCRIÇÃO TRIENAL.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
ART. 240, §§ 1º e 2º, DO CPC.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA.
DEMORA NÃO IMPUTADA AO SERVIÇO JUDICIÁRIO. 1.
A prescrição da pretensão executiva da cédula de crédito bancário obedece ao prazo trienal nos termos do artigo 44 da Lei n.º 10.931/2004 c/c artigo 70 do Decreto n.º 57.663/66. 2.
A contagem do prazo inicia-se a partir do vencimento da última parcela mensal do financiamento e não é influenciado por eventual vencimento antecipado do débito. 3.
A demora da citação para além do prazo prescricional do título executivo, não imputável ao poder judiciário, impede sua interrupção, nos termos do art. 240 do CPC. 4.
Quando ocorreu a redistribuição da execução de título extrajudicial após a conversão da busca em ação de execução já se achava consumada a prescrição. 5.
Apelação conhecida e não provida. (TJ-DF 00036887320158070001 DF 0003688-73.2015.8.07.0001, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 11/03/2019, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 14/03/2019 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA.
PRESCRIÇÃO.
OCORRÊNCIA.
DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de execução extrajudicial de cédula bancária, cujo prazo prescricional aplicável é o trienal, Lei nº 10.931/2004. 2.
Muito embora a presente execução tenha sido proposta dentro do prazo, certo é que a prescrição jamais foi interrompida, na medida em que ausente a citação do executado. 3.
Demora que não pode ser imputada exclusivamente ao Poder Judiciário. 4.
R.
Sentença que se mantém. 5.
Recurso desprovido. (TJ-RJ - APL: 01014237520128190002, Relator: Des(a).
GILBERTO CLÓVIS FARIAS MATOS, Data de Julgamento: 26/11/2019, DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL) Posto isso, fundada nos artigos 206, § 3º, VIII, do Código Civil e artigos 240, 332, § 1º do CPC, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO da pretensão de haver pagamento de título de crédito pela parte credora à parte devedora.
Extingo o feito com resolução o mérito nos termos do artigo 487, II do CPC.
Custas iniciais recolhidas.
Sem custas finais e sem condenação em honorários.
Em caso de recurso, proceda-se conforme artigo 1010 do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Vilhena/RO, 6 de setembro de 2023.
Eli da Costa Junior Juiz de Direito -
06/09/2023 11:19
Declarada decadência ou prescrição
-
06/09/2023 11:19
Julgado improcedente o pedido
-
06/09/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 11:19
Declarada decadência ou prescrição
-
06/09/2023 11:19
Julgado improcedente o pedido
-
23/08/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2023.
-
08/08/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 11:58
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2023 07:48
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 02:21
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2023.
-
01/06/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7006429-37.2017.8.22.0014 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A.
Advogados do(a) EXEQUENTE: LEANDRO CESAR DE JORGE - SP200651, LUDOVICO ANTONIO MERIGHI - SP24821, MARCELO BRASIL SALIBA - AC3328-A EXECUTADO: DIEGO RIBEIRO DA SILVA FREITAS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias. -
31/05/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 03:29
Decorrido prazo de DIEGO RIBEIRO DA SILVA FREITAS em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:28
Decorrido prazo de LUDOVICO ANTONIO MERIGHI em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:25
Decorrido prazo de MARCELO BRASIL SALIBA em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 02:28
Publicado DESPACHO em 09/05/2023.
-
08/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7006429-37.2017.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Inadimplemento, Intimação / Notificação Polo Ativo: EXEQUENTE: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A., CNPJ nº 68.***.***/0001-54, AVENIDA FERNANDO CORREA DA COSTA 1944, - DE 1126 A 1970 - LADO PAR JARDIM KENNEDY - 78065-000 - CUIABÁ - MATO GROSSO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO BRASIL SALIBA, OAB nº AC5258, LUDOVICO ANTONIO MERIGHI, OAB nº MT905A, LEANDRO CESAR DE JORGE, OAB nº SP200651 Polo Passivo: EXECUTADO: DIEGO RIBEIRO DA SILVA FREITAS, CPF nº *11.***.*96-63, RUA FIORINO SANTINI n 1825 BAIRRO: CRISTO REI - 76980-002 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 4.261,22 DESPACHO Seguem em anexo as pesquisas realizadas nos sistemas SISBAJUD.
Tendo em vista que os valores localizados nas contas bancárias da parte executada são ínfimos e serão absorvidos pelas despesas processuais para o seu levantamento, deixo de efetivar a penhora, nos termos do art. 836, do CPC.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência e se manifestar em termos de prosseguimento do feito, sob pena de suspensão e arquivamento.
Pratique-se o necessário.
Vilhena/RO, 5 de maio de 2023.
Eli da Costa Junior Juiz de Direito -
05/05/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 00:26
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 00:23
Decorrido prazo de LEANDRO CESAR DE JORGE em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 00:21
Decorrido prazo de MARCELO BRASIL SALIBA em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 00:18
Decorrido prazo de LUDOVICO ANTONIO MERIGHI em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 00:18
Decorrido prazo de DIEGO RIBEIRO DA SILVA FREITAS em 28/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:14
Publicado DESPACHO em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/02/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2023 09:21
Conclusos para julgamento
-
04/01/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 16:31
Decorrido prazo de MARCELO BRASIL SALIBA em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 16:31
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 16:31
Decorrido prazo de DIEGO RIBEIRO DA SILVA FREITAS em 25/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 16:31
Decorrido prazo de LUDOVICO ANTONIO MERIGHI em 25/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 05:25
Publicado DESPACHO em 18/10/2022.
-
17/10/2022 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/10/2022 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 07:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2022 07:33
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 02:02
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 15/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 17:10
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 15/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 16:56
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 15/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 01:06
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2022.
-
06/07/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2022 10:05
Mandado devolvido dependência
-
11/03/2022 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2022 10:08
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 09:53
Juntada de Petição de certidão
-
08/03/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2022 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2021 00:03
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 29/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 09:39
Publicado INTIMAÇÃO em 08/09/2021.
-
06/09/2021 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
03/09/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 01:10
Decorrido prazo de LUDOVICO ANTONIO MERIGHI em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 01:01
Decorrido prazo de DIEGO RIBEIRO DA SILVA FREITAS em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 01:01
Decorrido prazo de MARCELO BRASIL SALIBA em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 00:55
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 11/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 21:08
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 04:15
Publicado DESPACHO em 04/05/2021.
-
03/05/2021 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 11:48
Outras Decisões
-
27/04/2021 11:21
Conclusos para decisão
-
06/03/2021 00:02
Decorrido prazo de DIEGO RIBEIRO DA SILVA FREITAS em 05/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 00:47
Decorrido prazo de LUDOVICO ANTONIO MERIGHI em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 00:36
Decorrido prazo de DIEGO RIBEIRO DA SILVA FREITAS em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 00:31
Decorrido prazo de MARCELO BRASIL SALIBA em 02/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 00:26
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 02/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:18
Publicado DECISÃO em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 10:42
Outras Decisões
-
02/02/2021 10:38
Conclusos para decisão
-
25/01/2021 07:38
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 14:17
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2020 14:17
Mandado devolvido dependência
-
16/11/2020 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2020 12:23
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2020 12:23
Mandado devolvido competência exclusiva
-
21/10/2020 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2020 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 10:07
Expedição de Mandado.
-
16/10/2020 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2020 08:25
Outras Decisões
-
28/09/2020 10:17
Conclusos para decisão
-
26/09/2020 00:16
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 25/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 03/09/2020.
-
02/09/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 10:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 11:19
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2020 11:19
Mandado devolvido dependência
-
08/07/2020 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2020 09:10
Expedição de Mandado.
-
07/07/2020 10:52
Expedição de Mandado.
-
28/05/2020 00:25
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 27/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 10:10
Decorrido prazo de WILLIAN HIDEKI YAMAMURA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 08:54
Decorrido prazo de DIEGO RIBEIRO DA SILVA FREITAS em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 07:34
Decorrido prazo de MARCELO BRASIL SALIBA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 05:44
Decorrido prazo de MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:34
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:18
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 25/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 00:59
Publicado INTIMAÇÃO em 06/05/2020.
-
05/05/2020 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2020 00:40
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
08/04/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 09:10
Outras Decisões
-
12/03/2020 12:07
Conclusos para decisão
-
05/03/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 14:35
Decorrido prazo de MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO em 12/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 14:35
Decorrido prazo de DANIEL PENHA DE OLIVEIRA em 12/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 14:35
Decorrido prazo de DIEGO RIBEIRO DA SILVA FREITAS em 12/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 14:35
Decorrido prazo de WILLIAN HIDEKI YAMAMURA em 12/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 14:30
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 12/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 00:10
Decorrido prazo de MARCELO BRASIL SALIBA em 12/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 00:10
Publicado DECISÃO em 09/08/2019.
-
07/08/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2019 15:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/08/2019 12:38
Conclusos para decisão
-
30/07/2019 15:29
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 17:16
Outras Decisões
-
13/05/2019 11:25
Conclusos para despacho
-
01/03/2019 19:36
Publicado Despacho em 01/03/2019.
-
01/03/2019 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2019 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2019 08:46
Juntada de Certidão
-
03/12/2018 17:33
Conclusos para despacho
-
27/11/2018 12:44
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2018 06:22
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2018.
-
20/11/2018 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2018 10:34
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 04:48
Decorrido prazo de DIEGO RIBEIRO DA SILVA FREITAS em 09/07/2018 23:59:59.
-
23/05/2018 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2018 05:38
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 22/05/2018 23:59:59.
-
09/04/2018 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2018 09:41
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2018 15:19
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2018 05:21
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 22/03/2018 23:59:59.
-
13/03/2018 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2018 18:47
Expedição de Carta precatória.
-
01/03/2018 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2018 15:17
Conclusos para despacho
-
31/01/2018 05:12
Decorrido prazo de DIEGO RIBEIRO DA SILVA FREITAS em 30/01/2018 23:59:59.
-
19/01/2018 09:19
Juntada de Certidão
-
15/01/2018 10:11
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2017 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2017 11:54
Audiência conciliação realizada para 26/10/2017 09:30 Vilhena - 3ª Vara Cível.
-
25/10/2017 15:07
Mandado devolvido dependência
-
24/10/2017 10:43
Audiência conciliação cancelada para 26/10/2017 09:30 #Não preenchido#.
-
24/10/2017 04:55
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 23/10/2017 23:59:59.
-
23/10/2017 16:15
Expedição de #Não preenchido#.
-
23/10/2017 16:13
Expedição de Mandado.
-
23/10/2017 09:36
Audiência conciliação designada para 26/10/2017 09:30 Vilhena - 3ª Vara Cível.
-
19/10/2017 15:12
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2017 15:12
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2017 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2017 17:21
Juntada de Petição de carta
-
03/10/2017 04:10
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 02/10/2017 23:59:59.
-
19/09/2017 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2017 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2017 10:09
Juntada de Certidão
-
19/09/2017 10:01
Audiência conciliação designada para 26/10/2017 09:30 Vilhena - 3ª Vara Cível.
-
15/09/2017 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2017 12:24
Conclusos para decisão
-
08/09/2017 09:33
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2017 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2017 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2017 18:02
Conclusos para despacho
-
30/08/2017 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2017
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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