TJRO - 7012785-11.2022.8.22.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 11:35
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 19:42
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE JESUS PEREIRA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:33
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE JESUS PEREIRA em 08/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 30/08/2023.
-
29/08/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 07:53
Processo Desarquivado
-
29/08/2023 07:52
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2023 00:39
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE JESUS PEREIRA em 21/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 01:29
Publicado INTIMAÇÃO em 10/08/2023.
-
09/08/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 08:41
Expedição de Alvará.
-
01/08/2023 08:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/07/2023 00:43
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE JESUS PEREIRA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:40
Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 25/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 09:02
Publicado DESPACHO em 04/07/2023.
-
05/07/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo: 7012785-11.2022.8.22.0002 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto: Pessoa com Deficiência Valor da Causa: R$ 14.300,00 AUTOR: MARIA SOCORRO PEREIRA, CPF nº *73.***.*63-72, AVENIDA PERIMETRAL LESTE 188, - ATÉ 702 - LADO PAR RAIO DE LUZ - 76876-072 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR, OAB nº RO2640 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AC ARIQUEMES 3745, AVENIDA TANCREDO NEVES 1620 SETOR INSTITUCIONAL - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO
Vistos. Expeça-se alvará nos moldes requerido pela parte autora.
Arquive-se.
Pratique-se o necessário.
Ariquemes, 30 de junho de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
30/06/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2023 00:26
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 01/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7012785-11.2022.8.22.0002 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO DE JESUS PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR - RO2640-A REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa. -
23/05/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 07:45
Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 02/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 07:45
Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 02/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 07:45
Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 02/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:11
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE JESUS PEREIRA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:10
Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 01:51
Publicado DECISÃO em 10/05/2023.
-
09/05/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7012785-11.2022.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa:R$ 14.300,00 Última distribuição:15/08/2022 Autor: SEBASTIAO DE JESUS PEREIRA, RUA PAULO MIOTO 2855, RUA DOS BURITIS 2226 CENTRO - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR, OAB nº RO2640 Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AC ARIQUEMES 3745, AVENIDA TANCREDO NEVES 1620 SETOR INSTITUCIONAL - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Considerando que mesmo devidamente intimada para implantar o benefício concedido a parte requerente, a autarquia ré permanece inerte, intime-se, por mandado, COM URGÊNCIA, o Diretor Geral da Agência da Previdência Social (Atendimento das Demandas Judiciais - APS/ADJ) do INSS, em Porto Velho (Av.
Campos Sales, nº 3132, bairro Olaria, CEP: 76801-246, [email protected]), para, incontinenti, implementar o benefício concedido, no prazo máximo de 15 dias, contados da intimação, a partir de quando incidirá multa diária de R$100,00 (cem reais), até o limite de R$5.000,00 (cinco mil reais), na eventualidade de descumprimento da presente, medida esta cabível ex officio.
Instrua-se a presente com cópia do termo de acordo, da sentença homologatória, e dos documentos pessoais da parte autora.
Intimem-se.
Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 8 de maio de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
08/05/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 10:56
Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 02/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:40
Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 02/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:35
Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 02/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:51
Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 02/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:28
Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 02/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:21
Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 09:24
Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 03:54
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE JESUS PEREIRA em 02/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 02:41
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 12:35
Processo Desarquivado
-
12/04/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 02:03
Publicado DESPACHO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/03/2023 12:18
Arquivado Provisoramente
-
31/03/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 01:58
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:57
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:08
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE JESUS PEREIRA em 22/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 02:35
Publicado INTIMAÇÃO em 15/03/2023.
-
14/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/03/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 03:31
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE JESUS PEREIRA em 24/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:13
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE JESUS PEREIRA em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:11
Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 02/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 01:18
Publicado SENTENÇA em 01/02/2023.
-
31/01/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/01/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 08:37
Homologada a Transação
-
30/01/2023 02:39
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/01/2023 12:47
Conclusos para julgamento
-
26/01/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 13:51
Decorrido prazo de CRAS de Monte Negro/RO em 31/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 11:48
Decorrido prazo de CRAS de Monte Negro/RO em 30/09/2022 23:59.
-
08/10/2022 00:11
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 07/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 20:33
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 00:11
Decorrido prazo de INSS em 19/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 00:09
Decorrido prazo de PEDRO RIOLA DOS SANTOS JUNIOR em 19/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 00:09
Decorrido prazo de SEBASTIAO DE JESUS PEREIRA em 19/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 00:41
Publicado DECISÃO em 18/08/2022.
-
17/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/08/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 08:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2022 15:35
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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