TJRO - 7009293-21.2021.8.22.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Gilberto Barbosa Batista dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 08:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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29/01/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 08:39
Juntada de Decisão
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18/10/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 10:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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22/09/2023 10:24
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 00:07
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 00:05
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 20/09/2023 23:59.
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20/09/2023 07:27
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/09/2023 17:24
Publicado DECISÃO em 19/09/2023.
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18/09/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 12:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/09/2023 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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14/09/2023 13:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/08/2023 09:02
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/08/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:00
Intimação
ABERTURA DE VISTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO Nº 7009293-21.2021.8.22.0010 (PJE) AGRAVANTE: MUNICIPIO DE ROLIM DE MOURA PROCURADOR: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA AGRAVADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO RELATOR: DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA INTERPOSTO EM 18/08/2023 Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/2001, fica o agravado ( SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA), intimado para apresentar contraminuta ao Agravo em Recurso Especial.
Porto Velho, 22 de agosto de 2023.
Belª Joana Lima Assistente Jurídico - CPE/2º GRAU -
22/08/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 09:06
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 13:46
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
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18/08/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:00
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:00
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 18/07/2023 23:59.
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26/06/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 09:26
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 00:01
Publicado DECISÃO em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Apelação Cível Processo: 7009293-21.2021.8.22.0010 LITISCONSORTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO DO LITISCONSORTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA LITISCONSORTE: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO DO LITISCONSORTE: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394A Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia DECISÃO Trata-se de recurso especial, interposto pelo MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, com fundamento no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da CF, contra acórdão exarado pela 1ª Câmara Especial desta Corte, assim ementado: Agravo interno.
Apelação.
Execução fiscal.
Indeferimento da inicial.
Recurso não provido. 1.
Evidenciado que o Município, devidamente intimado, não atendeu legítima determinação de emenda à inicial, deve ser mantida a sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito. 2.
Agravo não provido.
Em suas razões, o recorrente aponta violação do art. 321, caput, e parágrafo único, do CPC, sob a assertiva que este Tribunal negou vigência ao dispositivo indicado, pois entende que cumpriu a determinação do juízo a quo para que emendasse sua petição inicial, realizando as correções necessárias.
Contrarrazões apresentadas pela inadmissibilidade do recurso.
Examinados, decido.
O recorrente faz alegações genéricas da suposta violação, afirmando superficialmente o amparo do seu direito, porém não fundamenta de que maneira o Acórdão teria efetivamente violado o dispositivo de lei federal indicado.
Desse modo, o recurso especial encontra óbice na Súmula 284/STF (STJ - REsp: 2017506, Relator: HUMBERTO MARTINS, Data de Publicação: 10/10/2022).
Além disso, ainda que se superasse tal questão, a aferição do preenchimento ou não dos requisitos da CDA demanda a reanálise do suporte fático-probatório dos autos, providência vedada à espécie, ante o óbice da Súmula 7/STJ (STJ - AREsp: 1545782 SP 2019/0214782-2, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 22/10/2019, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/10/2019).
Observe-se que os mesmos óbices impostos à admissão pela alínea “a”, III, do art. 105 da CF impedem a apreciação recursal pela alínea “c”, estando, portanto, prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial.
Ante o exposto, não se admite o Recurso Especial. Intime-se.
Porto Velho - RO, 23 de junho de 2023. Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente -
23/06/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 12:28
Recurso Especial não admitido
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23/06/2023 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gilberto Barbosa
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12/06/2023 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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26/05/2023 09:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2023 00:00
Intimação
ABERTURA DE VISTA RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO Nº 7009293-21.2021.8.22.0010 (PJE) (ORIGEM: 7009293-21.2021.8.22.0010 ROLIM DE MOURA – 2ª VARA CÍVEL) RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA PROCURADOR: JONATHAS SIVIERO RECORRIDO: SÃO TOMÁS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO (OAB/GO 17394) RELATOR: DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA INTERPOSTO EM 02/05/2023 Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/2001, fica o recorrida (SÃO TOMÁS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA) intimado para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Especial.
Porto Velho, 08 de maio de 2023.
Belª Joana Lima Assistente Jurídico - CPE/2º GRAU -
08/05/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 10:02
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 14:35
Juntada de Petição de recurso especial
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03/05/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 12:51
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 22/03/2023 23:59.
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23/03/2023 00:00
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 22/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:19
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 07:40
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 01:24
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 01:24
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 23:53
Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA - CNPJ: 04.***.***/0001-18 (LITISCONSORTE) e não-provido
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16/02/2023 12:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2023 12:53
Juntada de Petição de certidão
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07/02/2023 19:37
Juntada de Petição de certidão
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07/02/2023 11:05
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/01/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 12:28
Pedido de inclusão em pauta
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28/11/2022 06:15
Conclusos para decisão
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28/11/2022 06:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/11/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 09:45
Expedição de Certidão.
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01/11/2022 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 03/11/2022.
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01/11/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/10/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 08:45
Conclusos para decisão
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14/10/2022 08:45
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 13:12
Juntada de Petição de agravo interno
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05/10/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 11:28
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 17/08/2022.
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16/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/08/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 12:36
Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA - CNPJ: 04.***.***/0001-18 (LITISCONSORTE) e não-provido
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09/08/2022 10:32
Conclusos para decisão
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13/07/2022 15:20
Juntada de expediente
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01/07/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 11:51
Conclusos para decisão
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29/06/2022 11:51
Juntada de termo de triagem
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24/06/2022 07:08
Recebidos os autos
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24/06/2022 07:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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