TJRO - 7001029-81.2022.8.22.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 00:11
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:40
Decorrido prazo de GENI VOGEL BARRETO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:36
Decorrido prazo de BRUNA CAROLINE BASTIDA DE ANDRADE em 15/02/2024 23:59.
-
27/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
27/12/2023 00:05
Publicado SENTENÇA em 27/12/2023.
-
26/12/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 09:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2023 10:07
Conclusos para julgamento
-
16/12/2023 03:45
Decorrido prazo de GENI VOGEL BARRETO em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 00:20
Decorrido prazo de GENI VOGEL BARRETO em 01/12/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 15/11/2023.
-
14/11/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 21:24
Expedição de Alvará.
-
10/11/2023 07:37
Processo Desarquivado
-
09/11/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 11:11
Decorrido prazo de JANIO TEODORO VILELA em 06/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 09:57
Decorrido prazo de GENI VOGEL BARRETO em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:29
Decorrido prazo de JANIO TEODORO VILELA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:28
Decorrido prazo de GENI VOGEL BARRETO em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:22
Decorrido prazo de THALES CEDRIK CATAFESTA em 06/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:00
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 08:06
Arquivado Provisoramente
-
14/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 01:17
Publicado DECISÃO em 14/09/2023.
-
13/09/2023 12:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/09/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 12:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/09/2023 08:09
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 08:08
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 00:27
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 21/08/2023.
-
18/08/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 07:03
Decorrido prazo de GENI VOGEL BARRETO em 13/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:51
Decorrido prazo de GENI VOGEL BARRETO em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:10
Decorrido prazo de GENI VOGEL BARRETO em 13/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:39
Decorrido prazo de JANIO TEODORO VILELA em 28/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 10:54
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
26/06/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 01:08
Publicado DECISÃO em 05/06/2023.
-
02/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7001029-81.2022.8.22.0009 Procedimento Comum Cível EXEQUENTE: GENI VOGEL BARRETO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JANIO TEODORO VILELA, OAB nº RO6051, THALES CEDRIK CATAFESTA, OAB nº RO8136 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO
Vistos.
Nesta data realizei a alteração da classe processual para cumprimento de sentença.
Recebo a presente e determino o seu processamento, nos termos do art. 536 e seguintes do Código de Processo Civil. Determino que encaminhe os autos ao INSS, por meio da sua Procuradoria Federal em Rondônia, para que providencie o necessário para implantação do benefício e comprove nos autos no prazo de até 30 dias, ou justifique a respeito, sob pena de arbitramento de multa.
Devidamente implantado o benefício, faculto ao executado, no mesmo prazo, apresentar execução invertida nos autos, hipótese que não incidirá nos honorários da fase de execução, prosseguindo-se o feito com intimação do exequente para impugnação e conclusão para análise.
Caso o executado não apresente execução invertida, poderá o exequente pleitear o cumprimento de sentença relativo ao pagamento.
Pleiteado o pagamento de eventuais valores retroativos pelo exequente, desde logo determino o prosseguimento do feito e fixo honorários de execução no percentual de 10% sobre o valor do débito e determino a intimação do INSS, por meio da Procuradoria Federal, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos, nos termos do art. 535, do CPC.
Havendo impugnação, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar em 10 dias e, em seguida, venham os autos conclusos para deliberação.
Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação, requisite-se o pagamento via Sistema E-prec.
Após a expedição da Requisição de Pagamento, junte-se cópia da minuta da RPV nos autos e intimem-se as partes sobre o inteiro teor, conforme artigo 10 da Resolução n. 168, de 5/12/2011, do Conselho da Justiça Federal.
Decorrido o prazo de 10 dias, com ou sem manifestação, conclusos para decisão ou autenticação/protocolo da RPV e suspensão do processo até comunicação do pagamento via sistema.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. Pimenta Bueno/RO, 1 de junho de 2023.
Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito -
01/06/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 20:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/05/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:59
Publicado INTIMAÇÃO em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected] Processo : 7001029-81.2022.8.22.0009 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENI VOGEL BARRETO Advogados do(a) AUTOR: THALES CEDRIK CATAFESTA - RO8136, JANIO TEODORO VILELA - RO6051 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica o EXEQUENTE intimado para se manifestar em termos de prosseguimento do feito.
Prazo: 5 dias.
Pimenta Bueno-RO, 8 de maio de 2023.
Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito) -
08/05/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 07:22
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
06/05/2023 00:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/05/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:34
Decorrido prazo de GENI VOGEL BARRETO em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:32
Decorrido prazo de JANIO TEODORO VILELA em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:29
Decorrido prazo de Thales Cedrik Catafesta em 28/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 00:54
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/02/2023 23:59.
-
09/03/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 00:44
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/02/2023 23:59.
-
06/03/2023 01:11
Publicado SENTENÇA em 07/03/2023.
-
06/03/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/03/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 09:43
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2023 17:56
Conclusos para julgamento
-
01/03/2023 10:15
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 03:08
Publicado INTIMAÇÃO em 26/01/2023.
-
25/01/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/01/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 02:19
Publicado INTIMAÇÃO em 12/12/2022.
-
09/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/12/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2022 08:30
Juntada de Petição de laudo pericial
-
18/10/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 06:44
Juntada de Petição de laudo pericial
-
06/09/2022 01:00
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 00:41
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 05/09/2022 23:59.
-
15/08/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 00:18
Decorrido prazo de GENI VOGEL BARRETO em 02/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 03:52
Decorrido prazo de BRUNA CAROLINE BASTIDA DE ANDRADE em 11/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 20:53
Decorrido prazo de BRUNA CAROLINE BASTIDA DE ANDRADE em 11/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 08:45
Publicado INTIMAÇÃO em 26/07/2022.
-
25/07/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/07/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 07:15
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 20:21
Decorrido prazo de BRUNA CAROLINE BASTIDA DE ANDRADE em 11/07/2022 23:59.
-
14/06/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 00:34
Decorrido prazo de BRUNA CAROLINE BASTIDA DE ANDRADE em 30/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 00:32
Decorrido prazo de GENI VOGEL BARRETO em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 00:28
Decorrido prazo de JANIO TEODORO VILELA em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 00:28
Decorrido prazo de THALES CEDRIK CATAFESTA em 27/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 01:14
Publicado DECISÃO em 05/05/2022.
-
04/05/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 13:03
Outras Decisões
-
29/04/2022 17:52
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 04:26
Decorrido prazo de GENI VOGEL BARRETO em 28/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 22:55
Decorrido prazo de GENI VOGEL BARRETO em 24/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 21:29
Decorrido prazo de JANIO TEODORO VILELA em 16/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 21:18
Decorrido prazo de THALES CEDRIK CATAFESTA em 16/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 20:39
Decorrido prazo de GENI VOGEL BARRETO em 16/03/2022 23:59.
-
19/04/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 02:13
Publicado INTIMAÇÃO em 17/03/2022.
-
16/03/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:00
Publicado DECISÃO em 09/03/2022.
-
08/03/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 14:00
Outras Decisões
-
04/03/2022 14:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/03/2022 14:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/02/2022 16:55
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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