TJRO - 7043235-08.2020.8.22.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 14:44
Decorrido prazo de ANDRE WELDER SANTIAGO CHAVES em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 15:45
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 15:37
Juntada de Certidão
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23/06/2023 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:33
Decorrido prazo de ANDRE WELDER SANTIAGO CHAVES em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 00:31
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 22/06/2023 23:59.
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15/06/2023 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 14/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7043235-08.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a) EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 EXECUTADO: ANDRE WELDER SANTIAGO CHAVES INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte EXEQUENTE intimada acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
31/05/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 13:43
Expedição de Alvará.
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29/05/2023 10:40
Juntada de Certidão
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29/05/2023 01:44
Publicado SENTENÇA em 30/05/2023.
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29/05/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Fórum Geral, 2a Vara Cível, telefone 69.33097034, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7043235-08.2020.8.22.0001 Assunto: Prestação de Serviços Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 EXECUTADO: ANDRE WELDER SANTIAGO CHAVES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos. Homologo o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o qual se regerá pelas cláusulas e condições nele dispostas, determinando a extinção do presente feito, com apoio no art. 924, III e 487, III, todos do CPC.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia penhorada em favor da parte exequente.
Passados 30 dias sem o levantamento, transfiram-se os valores para Conta Centralizadora do Tribunal de Justiça/RO.
Custas finais pela parte executada.
Fica a parte executada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar as custas finais, sob pena de protesto e posterior inscrição em dívida ativa.
Após Arquive-se. Face ao princípio da preclusão lógica, considero o trânsito em julgado nesta data.
Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos.
Havendo descumprimento do acordo, basta a parte exequente requerer o desarquivamento e o cumprimento por petição nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho - RO, 26 de maio de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito -
26/05/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 11:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/05/2023 17:32
Conclusos para julgamento
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13/05/2023 00:20
Decorrido prazo de ANDRE WELDER SANTIAGO CHAVES em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:18
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 12/05/2023 23:59.
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10/05/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 02:05
Publicado INTIMAÇÃO em 05/05/2023.
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04/05/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/05/2023 01:26
Publicado DECISÃO em 05/05/2023.
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04/05/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7043235-08.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 EXECUTADO: ANDRE WELDER SANTIAGO CHAVES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos. Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora online nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta PARCIAL que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão.
Intime-se a parte executada PESSOALMENTE, por carta com AR, conforme § 1º do art. 841 do CPC, para apresentar impugnação.
Prazo de 5 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor do(a) credor(a) ou expeça-se o necessário para que o valor seja transferido para conta bancária eventualmente indicada pela parte exequente com os dados acima indicados.
Em caso de inércia no levantamento do alvará no prazo de 30 dias, proceda-se a transferência do valor depositado para conta judicial de titularidade do TJRO n. 01529904-5, operação 040, agência 2848, Caixa Econômica Federal, conforme provimento n. 016/2010-CG.
Fica a parte exequente intimado para dizer em termos de prosseguimento NO PRAZO DE 5 DIAS, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921 do CPC.
CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho-,3 de maio de 2023. Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito Intimação de: EXECUTADO: ANDRE WELDER SANTIAGO CHAVES, CPF nº *58.***.*15-68, RUA MICHELE 6543, - ATÉ 7073/7074 IGARAPÉ - 76824-298 - PORTO VELHO - RONDÔNIA -
03/05/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 11:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/05/2023 07:56
Conclusos para decisão
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27/04/2023 03:31
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 03:26
Decorrido prazo de ANDRE WELDER SANTIAGO CHAVES em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 26/04/2023 23:59.
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05/04/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 04:49
Publicado DECISÃO em 31/03/2023.
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30/03/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/03/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2023 16:35
Conclusos para decisão
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03/03/2023 00:55
Decorrido prazo de ANDRE WELDER SANTIAGO CHAVES em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:50
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 02/03/2023 23:59.
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15/02/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 00:11
Publicado DESPACHO em 07/02/2023.
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06/02/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/02/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/02/2023 10:19
Conclusos para decisão
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01/02/2023 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 31/01/2023 23:59.
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30/01/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2023.
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20/01/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/01/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 10:42
Expedição de Alvará.
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11/01/2023 13:42
Juntada de Certidão
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12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de ANDRE WELDER SANTIAGO CHAVES em 11/11/2022 23:59.
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07/11/2022 13:50
Mandado devolvido sorteio
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07/11/2022 13:50
Juntada de Petição de diligência
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04/11/2022 07:48
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 03/11/2022 23:59.
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04/11/2022 07:48
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 03/11/2022 23:59.
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04/11/2022 07:48
Decorrido prazo de ANDRE WELDER SANTIAGO CHAVES em 03/11/2022 23:59.
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01/11/2022 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2022 07:46
Expedição de Mandado.
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31/10/2022 03:21
Publicado DESPACHO em 01/11/2022.
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31/10/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/10/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/10/2022 13:09
Conclusos para despacho
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27/10/2022 13:05
Juntada de Certidão
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26/10/2022 18:08
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 24/10/2022 23:59.
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17/10/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 17/10/2022.
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14/10/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/10/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 21/09/2022 23:59.
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22/09/2022 00:19
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 21/09/2022 23:59.
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13/09/2022 02:21
Publicado INTIMAÇÃO em 14/09/2022.
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13/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/09/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 10:50
Juntada de Petição de juntada de ar
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25/07/2022 18:13
Decorrido prazo de ANDRE WELDER SANTIAGO CHAVES em 15/07/2022 23:59.
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20/07/2022 19:41
Decorrido prazo de ANDRE WELDER SANTIAGO CHAVES em 15/07/2022 23:59.
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19/07/2022 12:46
Juntada de Petição de certidão
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01/07/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 03:55
Publicado DECISÃO em 21/06/2022.
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20/06/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/06/2022 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 08:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/05/2022 14:18
Conclusos para decisão
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06/05/2022 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 05/05/2022 23:59.
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03/05/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 02:37
Decorrido prazo de ANDRE WELDER SANTIAGO CHAVES em 20/04/2022 23:59.
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27/04/2022 02:16
Publicado INTIMAÇÃO em 28/04/2022.
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27/04/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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25/04/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 11:23
Mandado devolvido sorteio
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08/04/2022 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2022 09:24
Juntada de Certidão
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23/02/2022 03:25
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 28/01/2022 23:59.
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23/02/2022 02:33
Decorrido prazo de ANDRE WELDER SANTIAGO CHAVES em 28/01/2022 23:59.
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23/02/2022 01:21
Decorrido prazo de ANDRE WELDER SANTIAGO CHAVES em 31/01/2022 23:59.
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10/02/2022 18:23
Juntada de Certidão
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09/02/2022 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2022 17:51
Expedição de Mandado.
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08/02/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
27/01/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 26/01/2022.
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25/01/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
20/01/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
19/01/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 09:56
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2022 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2021 00:05
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
21/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
17/12/2021 22:10
Expedição de Ofício.
-
17/12/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 15:16
Outras Decisões
-
15/12/2021 14:44
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 08:32
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 00:31
Publicado DECISÃO em 02/12/2021.
-
01/12/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 23:21
Outras Decisões
-
29/10/2021 11:39
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 29/10/2021.
-
28/10/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 22/10/2021.
-
21/10/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 10:57
Mandado devolvido dependência
-
18/10/2021 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 04:37
Decorrido prazo de ANDRE WELDER SANTIAGO CHAVES em 15/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2021 23:41
Expedição de Mandado.
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10/07/2021 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 09/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 22:46
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2021 00:26
Decorrido prazo de ANDRE WELDER SANTIAGO CHAVES em 02/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 04:33
Publicado INTIMAÇÃO em 02/07/2021.
-
01/07/2021 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 15:52
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 00:03
Publicado DECISÃO em 11/06/2021.
-
10/06/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 13:32
Quebra de sigilo bancário
-
21/05/2021 14:59
Conclusos para decisão
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19/05/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2021.
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12/05/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/05/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 19:36
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2021 19:36
Mandado devolvido dependência
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06/04/2021 01:35
Decorrido prazo de ANDRE WELDER SANTIAGO CHAVES em 05/04/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 03:54
Decorrido prazo de ANDRE WELDER SANTIAGO CHAVES em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 01:41
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 23/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2021 10:23
Expedição de Mandado.
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19/01/2021 00:23
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
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19/01/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/01/2021 19:34
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2021 19:34
Outras Decisões
-
14/01/2021 07:09
Conclusos para despacho
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08/12/2020 00:31
Decorrido prazo de ANDRE WELDER SANTIAGO CHAVES em 07/12/2020 23:59:59.
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07/12/2020 13:38
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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17/11/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 00:21
Publicado DESPACHO em 16/11/2020.
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13/11/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/11/2020 21:37
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2020 21:37
Outras Decisões
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11/11/2020 15:19
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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