TJRO - 7001806-14.2023.8.22.0015
1ª instância - Guajara-Mirim - Cejusc
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 00:11
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL BERGER MACHADO DE LIMA em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:11
Decorrido prazo de LARA CRISTINA GOMES RODRIGUES em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:09
Decorrido prazo de CECILIA GOMES MACHADO DE LIMA em 11/05/2023 23:59.
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09/05/2023 01:58
Publicado SENTENÇA em 10/05/2023.
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09/05/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Guajará-Mirim - CEJUSC Av.
XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim Processo: 7001806-14.2023.8.22.0015 Classe: Reclamação Pré-processual Assunto: Fixação RECLAMANTES: LARA CRISTINA GOMES RODRIGUES, CPF nº *25.***.*59-63, MARCILHO DIAS 4182 PLANALTO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA, C.
G.
M.
D.
L., CPF nº *03.***.*43-30, MARCILIO DIAS 4245 PLANALTO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA RECLAMANTES SEM ADVOGADO(S) RECLAMADO: JOAO GABRIEL BERGER MACHADO DE LIMA, CPF nº *31.***.*80-32, 8 DE DEZEMBRO 3667 DEZ DE ABRIL - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA RECLAMADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de acordo celebrado em sede de audiência de conciliação (Id. 90213102) o qual reger-se-á pelos termos e cláusulas abaixo discriminadas: - ALIMENTOS O requerido, João Gabriel Berger Machado de Lima, CPF *31.***.*80-32, pagará a título de alimentos o percentual de 18,94% do salário-mínimo vigente que equivale hoje a R$250,00 (duzentos e cinquenta reais).
O pagamento será feito até o dia 06 de cada mês, iniciando-se no dia 06 de maio do corrente ano.
O repasse dar-se-á mediante PIX, chave: 69 99610-2263 (celular), de titularidade de Lara Cristina Gomes Rodrigues.
O requerido contribuirá com 50% (cinquenta por cento) do material escolar e gastos com médico e medicamentos da filha.
As partes pedem a homologação do presente acordo, para este surta seus jurídicos e legais efeitos.
Renunciam ao prazo recursal.
Saem todos conscientizadas do propósito e procedimento desta solenidade, de que não são constrangidos, tampouco obrigados a realizarem acordo.
O acordo ora firmado partiu da autonomia de vontade de cada um.
Tendo em vista que aparentemente o(s) alimentado(s) não está(ão) sendo prejudicado(s), eis que respeitado o binômio necessidade-possibilidade, assim como pelo fato do Ministério Público ter se posicionado de modo favorável a aceitação do acordo, passo a HOMOLOGÁ-LO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, que será regido pelas cláusulas e condições constantes deste termo.
Sem custas, eis que concedo os benefícios da justiça gratuita às partes.
Assim sendo, declaro EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487,III "b", CPC/15.
HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal.
Providencie-se anotação para efeito estatístico, bem como para listagem dos casos atendidos para efeito de controle de distribuição, procedendo a alteração da classe processual para "Homologação de Transação Extrajudicial (cod. 12374)".
Em caso de descumprimento do acordo firmado, e sobrevindo requerimento da parte, deverá ser feito a redistribuição do feito, através de sorteio, para unidade jurisdicional competente.
Sentença registrada automaticamente no sistema e publicada.
Adotadas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Guajará-Mirim segunda-feira, 8 de maio de 2023 Lucas Niero Flores Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, Bairro Serraria, CEP - 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected] -
08/05/2023 16:32
Arquivado Definitivamente
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08/05/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 11:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LARA CRISTINA GOMES RODRIGUES.
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08/05/2023 11:37
Homologada a Transação
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03/05/2023 12:00
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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03/05/2023 10:00
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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03/05/2023 08:31
Conclusos para despacho
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03/05/2023 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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