TJRO - 7005021-28.2023.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 17:55
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 00:41
Decorrido prazo de E-mail Caixa Econômica Federal - Ji-Paraná - ag 1824 em 06/12/2023 23:59.
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29/11/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 09:10
Expedição de Ofício.
-
27/11/2023 10:10
Juntada de Certidão
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24/11/2023 09:15
Juntada de autos digitalizados
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24/11/2023 01:23
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 23/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 00:58
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 00:54
Decorrido prazo de TONI LAIA PINHEIRO em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:55
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 16/11/2023 23:59.
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14/11/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 01:42
Publicado SENTENÇA em 14/11/2023.
-
13/11/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:32
Expedido alvará de levantamento
-
13/11/2023 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/11/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 14:57
Juntada de Petição de outras peças
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08/11/2023 03:52
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:47
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 06:34
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 11:23
Desentranhado o documento
-
16/10/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 18:30
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 10/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 18:30
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 10/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 18:13
Decorrido prazo de TONI LAIA PINHEIRO em 10/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 17:09
Decorrido prazo de CEZAR PRAXEDES DE CARVALHO FILHO em 10/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 17:07
Decorrido prazo de RODRIGO VIEIRA DE CASTRO em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 11:27
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
11/10/2023 01:00
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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11/10/2023 00:51
Decorrido prazo de CEZAR PRAXEDES DE CARVALHO FILHO em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:43
Decorrido prazo de TONI LAIA PINHEIRO em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:36
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:36
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:33
Decorrido prazo de RODRIGO VIEIRA DE CASTRO em 10/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 02:14
Publicado SENTENÇA em 25/09/2023.
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23/09/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2023 21:07
Julgado procedente em parte o pedido
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12/07/2023 13:45
Conclusos para julgamento
-
12/07/2023 13:45
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/07/2023 12:30
Juntada de Petição de outras peças
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07/07/2023 09:56
Audiência Conciliação - JEC realizada para 07/07/2023 09:30 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
-
07/07/2023 06:59
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 18:08
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 13:22
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 06:51
Juntada de entregue (ecarta)
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20/06/2023 00:19
Decorrido prazo de TONI LAIA PINHEIRO em 19/06/2023 23:59.
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07/06/2023 02:10
Publicado INTIMAÇÃO em 12/06/2023.
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07/06/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº : 7005021-28.2023.8.22.0005 Requerente: AUTOR: TONI LAIA PINHEIRO Advogado: Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO VIEIRA DE CASTRO - RO12261 Requerido(a): REU: NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: Sala 6 Data: 07/07/2023 Hora: 09:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: TEL: (69) 99956-0027 E-MAIL: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ji-Paraná, 6 de junho de 2023. -
06/06/2023 13:50
Recebidos os autos.
-
06/06/2023 13:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/06/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 13:49
Audiência Conciliação - JEC designada para 07/07/2023 09:30 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
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06/06/2023 12:22
Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2023 00:20
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 15/05/2023 23:59.
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09/05/2023 11:17
Conclusos para despacho
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05/05/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 02:14
Publicado DESPACHO em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo: 7005021-28.2023.8.22.0005 Assunto:Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material Parte autora: AUTOR: TONI LAIA PINHEIRO Advogado da parte autora: ADVOGADO DO AUTOR: RODRIGO VIEIRA DE CASTRO, OAB nº RO12261 Parte requerida: REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. Advogado da parte requerida: REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Para melhor analisar a questão apresentada, intime-se a parte autora para juntar aos autos extrato atualizado de sua conta bancária mantida com a requerida (o documento deve ser datado), a fim de comprovar que o bloqueio permanece em sua conta, satisfazendo o requisito de urgência contemporânea à propositura da ação.
Para tanto, concedo para tanto o prazo de 5 dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
Após, retornem conclusos para decisão (urgente). Ji-Paraná/4 de maio de 2023 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná -
04/05/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/05/2023 11:30
Juntada de termo de triagem
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03/05/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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