TJRO - 7001846-93.2023.8.22.0015
1ª instância - Guajara-Mirim - Cejusc
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 00:13
Decorrido prazo de LAURA MARIA AMAECING em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:10
Decorrido prazo de JAIME FRIALLO AVACAY em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:09
Decorrido prazo de FRANCIONE DIVINA AMAECING em 11/05/2023 23:59.
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09/05/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 13:05
Classe Processual alterada de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
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09/05/2023 01:58
Publicado SENTENÇA em 10/05/2023.
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09/05/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Guajará-Mirim - CEJUSC Av.
XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim Processo: 7001846-93.2023.8.22.0015 Classe: Reclamação Pré-processual Assunto: Fixação, Reconhecimento de Paternidade/Maternidade Socioafetiva RECLAMANTES: L.
M.
A., CPF nº *56.***.*71-37, BENJAMIN CONSTANT 672 CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA, FRANCIONE DIVINA AMAECING, CPF nº *78.***.*45-72, QUINTINO BOCAIUVA 164, CASA CRISTO REI - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA RECLAMANTES SEM ADVOGADO(S) RECLAMADO: JAIME FRIALLO AVACAY, CPF nº *34.***.*94-87, AVENIDA PE ANTONIO PEIXOTO 4242 PROSPERO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA RECLAMADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de acordo celebrado em sede de audiência de conciliação (Id. 90295283), na Justiça Rápida Digital, envolvendo o reconhecimento de paternidade e fixação de alimentos, o qual reger-se-á pelos termos e cláusulas abaixo discriminadas: Termos do acordo a que chegaram as partes: 1.
O requerido, Sr.
Jaime Friallo Avacay, autônomo, filho de Vidal Friallo e de Felícia Avacay, nacionalidade boliviana, nascido aos 11/10/1968, portador do CPF n. *34.***.*94-87, declara que a menor, L.
M.
A. é sua filha biológico, razão pela qual reconhece espontaneamente a sua condição paterna, para todos os fins e efeitos de direito. 2.
Em virtude do reconhecimento ora formalizado, as partes deliberam que a filha reconhecida adotará o patronímico, passando a chamar-se L.
M.
A.
Friallo, devendo, consequentemente, ser inserido no assentamento do nascimento o nome do pai – Jaime Friallo Avacay e dos avos paternos – Vidal Friallo e Felícia Avacay, consoante cópias dos documentos acostadas aos autos. 3.
A menor permanecerá sob a guarda da genitora, sendo concedido ao pai o direito livre de visita. 4.
Os pais reconhecem o dever de mútua responsabilidade do exercício do poder familiar, e se comprometem a participar do processo de criação, educação e desenvolvimento da filha, cabendo ao genitor acompanhar o desenvolvimento deste, além de compartilhar as decisões relevantes em relação aos cuidados da filha. 5.
As partes se comprometem ainda a colaborar mutuamente e a adotar as providências que estejam ao seu alcance e que possibilitem o cumprimento do presente acordo. 6.
O requerido, Sr.
Jaime Friallo Avacay, pagará a título de pensão alimentícia à sua filha, Laura Maria Amaecing, o percentual de 2 3 % (vinte e três por cento) do salário-mínimo vigente, que equivale hoje, aproximadamente, no valor R$ 303,60 (trezentos e três reais e sessenta centavos); 7.
O valor deverá ser pago até o dia 5 de cada mês, iniciando-se no dia 5 de Junho de 2023; 8.
O valor deverá ser depositado na conta bancária da representante da menor, Sra.
Francione Divina Amaecing, portadora do CPF n. *78.***.*45-72, na conta poupança n. 00016093-1, agência n. 3784, operação 013, agência da Caixa Econômica Federal; 9.
O genitor, Sr.
Jaime Friallo Avacay, se compromete a levar a filha Laura na escola, todos os dias de aula, até o dia 5 de Junho de 2023.
As partes, por estarem acordadas, postulam a homologação do acordo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Pois bem, as partes realizaram acordo e requerem sua homologação.
A parte requerida reconhece a paternidade da parte requerente (a presente serve como termo).
Nesta oportunidade as partes transigem quanto a outras questões relativas a direitos de família, emitindo o Dr.
Promotor de Justiça parecer favorável à homologação do mesmo. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que aparentemente a manifestação de vontade apresentada pela parte requerida é válida e não havendo prejuízo para o menor, HOMOLOGO os termos do acordo, devendo o cartório de registro providenciar modificação no assento de nascimento da menor L.
M.
A., incluindo o nome da parte requerida como pai, Sr.
Jaime Friallo Avacay e dos avos paternos – Vidal Friallo e Felícia Avacay, consoante cópias dos documentos acostadas aos autos. A menor adotará o patronímico, passando a chamar-se L.
M.
A.
Friallo.
HOMOLOGO, ainda, o acordo efetivado entre as partes que se regerá pelas cláusulas e condições constantes no termo de audiência (Id. 90295283).
DECLARO EXTINTO o feito, com base no art. 487,III "a" e "b", CPC/15.
Sem custas, eis que concedo os benefícios da justiça gratuita às partes.
HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal.
Providencie-se anotação para efeito estatístico, bem como para listagem dos casos atendidos para efeito de controle de distribuição, procedendo a alteração da classe processual para "Homologação de Transação Extrajudicial (cod. 12374)".
Em caso de descumprimento do acordo firmado, e sobrevindo requerimento da parte, deverá ser feita a redistribuição do feito, através de sorteio, para unidade jurisdicional competente.
Sentença registrada automaticamente no sistema e publicada.
Adotadas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO/CARTA/OFÍCIO - CERTIDÃO DE NASCIMENTO - matrícula n. 095844 01 55 2016 1 00141 185 0070618 13.
Guajará-Mirim segunda-feira, 8 de maio de 2023 Lucas Niero Flores Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, Bairro Serraria, CEP - 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected] -
08/05/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 11:38
Homologada a Transação
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08/05/2023 11:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCIONE DIVINA AMAECING.
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08/05/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
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04/05/2023 12:09
Conclusos para despacho
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04/05/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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