TJRO - 7008211-28.2016.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ANDREIA CRISTINA DOS SANTOS FONCECA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:44
Decorrido prazo de HERMENEGILDO ROBAINA FUENTES em 21/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 13:25
Arquivado Provisoriamente
-
25/04/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/04/2025 01:09
Publicado DECISÃO em 25/04/2025.
-
24/04/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:58
Determinado o arquivamento definitivo
-
23/04/2025 18:34
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 00:58
Decorrido prazo de HERMENEGILDO ROBAINA FUENTES em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:43
Decorrido prazo de HERMENEGILDO ROBAINA FUENTES em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:31
Decorrido prazo de ANDREIA CRISTINA DOS SANTOS FONCECA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:21
Decorrido prazo de ANDREIA CRISTINA DOS SANTOS FONCECA em 28/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/02/2025 01:17
Publicado DECISÃO em 21/02/2025.
-
20/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:35
Decorrido prazo de ANDREIA CRISTINA DOS SANTOS FONCECA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:33
Decorrido prazo de HERMENEGILDO ROBAINA FUENTES em 19/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 01:34
Publicado DESPACHO em 27/11/2024.
-
26/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:25
Decorrido prazo de HERMENEGILDO ROBAINA FUENTES em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:23
Decorrido prazo de ANDREIA CRISTINA DOS SANTOS FONCECA em 07/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:54
Publicado DESPACHO em 13/09/2024.
-
12/09/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 11:33
Juntada de documento de comprovação
-
06/08/2024 09:43
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2024 00:17
Decorrido prazo de HERMENEGILDO ROBAINA FUENTES em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:15
Decorrido prazo de ANDREIA CRISTINA DOS SANTOS FONCECA em 30/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 04:42
Publicado DESPACHO em 08/07/2024.
-
05/07/2024 10:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/07/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 10:38
Expedido alvará de levantamento
-
07/06/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 00:05
Decorrido prazo de ANDREIA CRISTINA DOS SANTOS FONCECA em 06/05/2024 23:59.
-
14/04/2024 05:30
Decorrido prazo de ANDREIA CRISTINA DOS SANTOS FONCECA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 01:47
Decorrido prazo de HERMENEGILDO ROBAINA FUENTES em 12/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:26
Publicado DECISÃO em 19/03/2024.
-
18/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 12:31
Processo Desarquivado
-
02/02/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:34
Decorrido prazo de HERMENEGILDO ROBAINA FUENTES em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:33
Decorrido prazo de ANDREIA CRISTINA DOS SANTOS FONCECA em 30/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 13:31
Juntada de Petição de outras peças
-
08/05/2023 11:17
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 02:03
Publicado SENTENÇA em 09/05/2023.
-
08/05/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 7008211-28.2016.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.202,86 Parte autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte requerida: ANDREIA CRISTINA DOS SANTOS FONCECA, HERMENEGILDO ROBAINA FUENTES Advogado: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURAem face de ANDREIA CRISTINA DOS SANTOS FONCECA, HERMENEGILDO ROBAINA FUENTES.
As partes formularam nova composição amigável e requereram sua homologação, bem como a suspensão do feito até o término do prazo do cumprimento do acordo, conforme petição conjunta de ID. 90215770. É o relato do necessário.
Decido.
Sendo as partes capazes e o objeto disponível, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado ao ID. 90215770, a fim de que esse produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Como corolário, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Desnecessária a suspensão do processo, haja vista que, em caso de eventual inadimplemento, os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento, mediante mera petição e independente do pagamento de taxas, já que a sentença homologatória de transação é um título executivo judicial. Logo, ante a sua inutilidade, indefiro o pedido de suspensão.
Ressalto, desde já, que na hipótese de descumprimento da transação pactuada, bastará a intimação pessoal do(a) executado(a) para pagamento das quantias remanescentes do acordo não pagas, prosseguindo-se a execução.
Ficam mantidas as garantias do crédito tributário, inclusive eventuais penhoras realizadas, até o cumprimento integral do acordo, oportunidade em que os mencionados atos tornar-se-ão ineficazes.
Honorários na forma do acordo.
Custas pela parte executada ANDREIA CRISTINA DOS SANTOS FONSECA.
Certifique-se o recolhimento.
Havendo pendências, notifique-se o(a) executado(a) para pagamento das custas no prazo legal.
Não sendo efetuado o recolhimento, adote-se o procedimento estabelecido nos arts. 35 e seguintes da Lei n. 3.896/16.
Trânsito em julgado nesta data, em virtude da preclusão lógica (art. 1000, do CPC), bem como diante da possibilidade de desarquivamento e posterior prosseguimento do feito por simples requerimento.
Dê ciência às partes.
Em seguida, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 5 de maio de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA EXECUTADOS: ANDREIA CRISTINA DOS SANTOS FONCECA, CPF nº *10.***.*30-25, AV.
BELO HORIZONTE 4942, CASA BEIRA RIO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, HERMENEGILDO ROBAINA FUENTES, CPF nº *74.***.*58-91 -
05/05/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 11:57
Homologada a Transação
-
03/05/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
21/04/2023 00:28
Decorrido prazo de ANDREIA CRISTINA DOS SANTOS FONCECA em 20/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 11:25
Juntada de Petição de certidão
-
10/03/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2022 20:13
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 15:28
Mandado devolvido dependência
-
18/11/2022 15:28
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2022 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2022 12:23
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 12:18
Processo Desarquivado
-
27/10/2022 12:18
Juntada de custas
-
27/10/2022 12:16
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2022 08:37
Juntada de custas
-
14/10/2022 00:12
Decorrido prazo de ANDREIA CRISTINA DOS SANTOS FONCECA em 13/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 11:54
Juntada de Petição de certidão
-
26/09/2022 08:31
Juntada de Petição de outras peças
-
19/09/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 17:50
Mandado devolvido dependência
-
12/09/2022 17:50
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2022 10:58
Homologada a Transação
-
09/09/2022 09:24
Conclusos para julgamento
-
10/08/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2022 08:31
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 20:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2022 06:54
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 13:27
Outras Decisões
-
16/02/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 11:53
Processo Desarquivado
-
12/04/2019 12:55
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2019 11:24
Arquivado Provisoriamente
-
08/01/2019 11:23
Juntada de Certidão
-
05/01/2018 11:54
Juntada de Certidão
-
05/01/2018 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2017 14:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/12/2017 10:57
Conclusos para despacho
-
13/12/2017 09:32
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2017 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2017 10:31
Juntada de Certidão
-
15/08/2017 03:14
Decorrido prazo de HERMENEGILDO ROBAINA FUENTES em 10/08/2017 23:59:59.
-
29/06/2017 15:57
Mandado devolvido sorteio
-
30/05/2017 16:23
Expedição de #Não preenchido#.
-
30/05/2017 16:07
Expedição de Mandado.
-
29/05/2017 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2017 10:55
Conclusos para decisão
-
09/03/2017 13:01
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2017 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2017 17:40
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 07/02/2017 23:59:59.
-
13/12/2016 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2016 13:40
Mandado devolvido dependência
-
28/11/2016 12:10
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/11/2016 11:22
Expedição de Mandado.
-
25/11/2016 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2016 12:47
Conclusos para despacho
-
21/11/2016 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2016
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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