TJRO - 7006320-49.2023.8.22.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2023 09:33
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2023 09:32
Juntada de documento de comprovação
-
11/06/2023 18:01
Mandado devolvido dependência
-
26/05/2023 03:29
Decorrido prazo de TRF - JUÍZO FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:28
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ARIQUEMES/RO em 25/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 07:08
Publicado DESPACHO em 04/05/2023.
-
03/05/2023 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7006320-49.2023.8.22.0002 Classe: Carta Precatória Cível Valor da Causa:R$ 4.228.989,50 Última distribuição:28/04/2023 Autor: J.
F.
D. 1.
V.
F.
D.
S.
J.
D.
R., JUSTIÇA FEDERAL 2203, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 2203 BAIXA UNIÃO - 76805-902 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: SEM ADVOGADO(S) Réu: J.
D.
D.
D.
C.
D.
A., AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, JUIZ EDELÇON INOCÊNCIO SETOR INSTITUCIONAL - 76872-853 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Providencie a CPE a exclusão de "TRF - JUÍZO FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA" e de "JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ARIQUEMES/RO" dos polos da demanda, incluindo-se como deprecante "UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)" e como deprecados " GAINSA GUAPORE AGRO INDUSTRIAL LIMITADA", " AGRO PECUARIA TRES IRMAOS LTDA", " JOAO ARANTES JUNIOR", " AGROPECUARIA NOVA VIDA LTDA" E " MARIA ELIANA DE AQUINO BORGES ARANTES".
Cumpra-se a carta precatória ID 90116298, servindo como mandado ou expedindo-se o necessário.
Após, cumprido o ato, devolva-se à origem com nossos cumprimentos.
Considerando o caráter itinerante das Cartas Precatórias, caso o Sr.
Oficial de Justiça certifique que a pessoa a ser citada/intimada tenha mudado de endereço e indique o atual, fica, desde já, determinado, independentemente de nova deliberação, a remessa da presente carta ao juízo da comarca a que se referir o novo endereço, com as baixas e anotações necessárias.
Nesse caso, deverá a escrivania, ainda, comunicar o juízo deprecante acerca da remessa.
Outrossim, determino, desde já, a devolução da carta precatória à origem, caso o oficial de justiça certifique que não localizou a pessoa em questão e não decline novo endereço.
Oportunamente, promova a escrivania as baixas de estilo junto ao sistema.
Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 2 de maio de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz de Direito -
02/05/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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