TJRO - 0005898-04.2011.8.22.0007
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 12:53
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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01/08/2024 00:45
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 31/07/2024 23:59.
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30/07/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:12
Decorrido prazo de SEBASTIAO SEVERINO DOS SANTOS FILHO em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 00:09
Decorrido prazo de SUSILEINE KUSANO em 27/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:25
Publicado SENTENÇA em 05/06/2024.
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04/06/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 09:08
Declarada decadência ou prescrição
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07/02/2024 08:23
Conclusos para despacho
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05/02/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 12:12
Conclusos para decisão
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27/09/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/07/2023 18:11
Conclusos para decisão
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20/07/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 03:16
Decorrido prazo de SUSILEINE KUSANO em 07/07/2023 23:59.
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14/07/2023 13:36
Decorrido prazo de SUSILEINE KUSANO em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:31
Decorrido prazo de SEBASTIAO SEVERINO DOS SANTOS FILHO em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:28
Decorrido prazo de SUSILEINE KUSANO em 07/07/2023 23:59.
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23/06/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 03:46
Publicado DECISÃO em 23/06/2023.
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22/06/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/05/2023 09:34
Conclusos para despacho
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31/05/2023 09:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/05/2023 08:22
Juntada de Petição de outras peças
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12/05/2023 00:10
Decorrido prazo de SEBASTIAO SEVERINO DOS SANTOS FILHO em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:08
Decorrido prazo de SUSILEINE KUSANO em 11/05/2023 23:59.
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09/05/2023 06:52
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 02:19
Publicado DECISÃO em 10/05/2023.
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09/05/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2023 00:00
Intimação
Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Endereço eletrônico: [email protected] Número do processo: 0005898-04.2011.8.22.0007 EXEQUENTE: SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE CACOAL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SUSILEINE KUSANO, OAB nº RO4478A PROCURADORIA AUTÁRQUICA DO SAAE - Cacoal EXECUTADO: SEBASTIAO SEVERINO DOS SANTOS FILHO, CPF nº *61.***.*64-04 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1.
Vistos em correição permanente. 2.
Cuidam os autos de execução fiscal promovida por Autarquia municipal. 3.
O egrégio TJRO promoveu a criação do 1º Núcleo de Justiça 4.0, com competência especializada para ações de execução fiscal e abrangência sobre a jurisdição territorial de todo Estado, instalado por meio do Ato Conjunto n. 015/2022-PR-CGJ e em funcionamento desde a publicação do Ato n. 993/2022 (publicado no DJE 141, de 1º.08.22). 4.
Consoante a Resolução n. 214/21-TJRO (alterada pela Resolução 246/22), a escolha do Núcleo de Justiça 4.0 é facultativa e deverá ser exercida no momento da distribuição (art. 2º).
Em relação aos processos em trâmite, serão remetidos para o Núcleo de Justiça 4.0 se todas as partes manifestarem interesse. 5.
Diante desse regramento normativo, tem-se o seguinte: a) a competência do 1º Núcleo de Justiça 4.0 foi inaugurada a partir de 1º de agosto de 2022; b) as execuções distribuídas a partir daquela data devem ter a expressa manifestação da parte exequente acerca da distribuição do feito ao 1º Núcleo de Justiça 4.0; c) as execuções distribuídas antes daquela data devem ter a manifestação das partes acerca da distribuição do feito ao 1º Núcleo de Justiça 4.0, salvo se ainda não ocorrida a citação da parte executada ou não houver constituído advogado(a) nos autos, caso em que apenas a parte exequente será ouvida. 6.
Em consequência, determino: 6.1 tratando-se de execução distribuída a partir de 1º de agosto de 2022, a intimação da parte exequente para manifestar-se acerca da distribuição do feito ao 1º Núcleo de Justiça 4.0. 6.2 tratando-se de execução distribuída antes de 1º de agosto de 2022, a intimação da parte exequente e da parte executada para manifestarem-se acerca da distribuição do feito ao 1º Núcleo de Justiça 4.0, salvo se a parte executada ainda não foi citada ou não houver constituído advogado(a) nos autos, caso em que apenas a parte exequente será intimada para tal fim. 7.
O prazo para manifestação da(s) parte(es) é de cinco dias (contados da intimação), presumindo-se a omissão/inércia como concordância à distribuição dos autos ao 1º Núcleo de Justiça 4.0, consoante estabelecido no § 2º do art. 2º da Resolução n. 214/21-TJRO (alterada pela Resolução 246/22). 8. Mediante aceitação expressa ou, ainda, ocorrendo o decurso do prazo in albis, DETERMINO a remessa dos autos ao 1° Núcleo de Justiça 4.0. Em caso de discordância, conclusos para deliberação. 9.
Intime-se a parte exequente pelo PJe. 10.
Publique-se para intimação do(a) advogado(a) da parte executada, caso tenha constituído nos autos. Cacoal/RO, 8 de maio de 2023. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito -
08/05/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2023 13:16
Conclusos para decisão
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10/02/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/12/2022 07:11
Conclusos para decisão
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03/12/2022 00:08
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 02/12/2022 23:59.
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01/11/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 11:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/10/2022 11:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/10/2022 17:57
Conclusos para decisão
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20/10/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/09/2022 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2022 16:32
Conclusos para julgamento
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02/08/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 10:21
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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