TJRO - 7004353-66.2023.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 00:22
Decorrido prazo de MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE MOURA DE OLIVEIRA em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:22
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:22
Decorrido prazo de VIVALDINA SANINI em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:19
Decorrido prazo de ENERGISA em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:17
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE SOUSA em 05/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:07
Publicado SENTENÇA em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/05/2023 00:00
Intimação
7004353-66.2023.8.22.0002 Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Liminar AUTOR: VIVALDINA SANINI, CPF nº *48.***.*37-49, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 2064, MONTE NEGRO SETOR 01 - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: JOAO CARLOS DE SOUSA, OAB nº RO10287 REU: ENERGISA, CNPJ nº 00.***.***/0001-06, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 1966, - DE 2240 A 2490 - LADO PAR SETOR 04 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE MOURA DE OLIVEIRA, OAB nº PB20422 SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de procedimento do Juizado Especial onde a parte autora requereu a extinção do feito por não ter mais interesse em seu prosseguimento.
Conforme disposto no art. 485, X, §5º do Código de Processo Civil, a parte autora poderá desistir da ação até a sentença.
O inciso VIII do mesmo artigo dispõe ainda que o consentimento da parte requerida em relação ao pedido de desistência só deve existir em situações onde já houve a apresentação de contestação.
O ENUNCIADO 90 do FONAJE dispõe que “a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG)”.
Portanto, conclui-se que, com ou sem apresentação de contestação, inexiste necessidade de intimação da parte requerida para se manifestar em relação ao pedido de desistência face o disposto no Enunciado 90 do FONAJE.
Ante o exposto, considerando o pedido expresso da parte autora, HOMOLOGO o pedido de desistência para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 485, VIII e X, § 5º do CPC.
P.
R.
Após, arquivem-se os autos independente do trânsito em julgado e de intimação.
CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA PARA SEU CUMPRIMENTO.
Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE. Muhammad Hijazi Zaglout -
30/05/2023 18:15
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 14:15
Extinto o processo por desistência
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30/05/2023 14:15
Determinado o arquivamento
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22/05/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 21:41
Conclusos para julgamento
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15/05/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 00:52
Decorrido prazo de ENERGISA em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:47
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 09/05/2023 23:59.
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05/05/2023 02:10
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2023.
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05/05/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/05/2023 01:49
Decorrido prazo de ENERGISA em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 01:21
Decorrido prazo de VIVALDINA SANINI em 04/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7004353-66.2023.8.22.0002 REQUERENTE: VIVALDINA SANINI Advogado do(a): JOAO CARLOS DE SOUSA - RO10287 REQUERIDA: ENERGISA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: INTIMAR a parte requerente paraa apresentar impugnação à contestação e indicar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento da prova e julgamento do feito no estado em que se encontra, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ariquemes (RO), 4 de maio de 2023. -
04/05/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 16:27
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2023 03:20
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE SOUSA em 02/05/2023 23:59.
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25/04/2023 00:52
Publicado DECISÃO em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/04/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 15:23
Juntada de Certidão
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20/04/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 14:27
Concedida a Antecipação de tutela
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20/04/2023 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/04/2023 07:24
Conclusos para decisão
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18/04/2023 18:09
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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14/04/2023 12:53
Publicado DECISÃO em 14/04/2023.
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14/04/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/04/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2023 13:34
Conclusos para despacho
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01/04/2023 00:15
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE SOUSA em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 00:12
Decorrido prazo de ENERGISA em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 00:10
Decorrido prazo de VIVALDINA SANINI em 31/03/2023 23:59.
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30/03/2023 02:07
Decorrido prazo de VIVALDINA SANINI em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 02:07
Decorrido prazo de ENERGISA em 29/03/2023 23:59.
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30/03/2023 02:05
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DE SOUSA em 29/03/2023 23:59.
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29/03/2023 02:34
Publicado DESPACHO em 30/03/2023.
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29/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/03/2023 12:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/03/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 11:25
Determinada a redistribuição dos autos
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27/03/2023 09:03
Conclusos para decisão
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27/03/2023 02:05
Publicado DECISÃO em 28/03/2023.
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27/03/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/03/2023 10:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/03/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 09:27
Determinada a redistribuição dos autos
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23/03/2023 15:32
Conclusos para decisão
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23/03/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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