TJRO - 7001952-81.2020.8.22.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 10:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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02/06/2023 13:07
Transitado em Julgado em 01/06/2023
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02/06/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 00:00
Decorrido prazo de MARGARIDA FARIAS DA SILVA SOUZA em 01/06/2023 23:59.
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10/05/2023 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 09:16
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 810 – 05/04/2023 a 12/04/2023 7001952-81.2020.8.22.0008 Apelação (PJE) Origem: 7001952-81.2020.8.22.0008-Espigão do Oeste / 1ª Vara Genérica Apelante : C.
H.
M.
Advogada : Márcia Feitosa Teodoro (OAB/RO 7002) Apelada : M.
F. da S.
S.
Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 15/12/2022 ''RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Apelação cível.
Ação de inventário e partilha c/c reconhecimento de união estável.
União estável.
Ausência de provas a confirmar os fatos afirmados pelo autor.
Recurso desprovido.
Para haver o reconhecimento da alegada união estável, é necessário prova de que as partes, efetivamente, mantiveram relacionamento com essa qualidade.
Ausentes provas da união estável, correta a sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito. -
08/05/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 13:13
Conhecido o recurso de CLAUDIO HERBOM MARTINS - CPF: *99.***.*40-44 (APELANTE) e não-provido
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20/04/2023 10:36
Juntada de Petição de certidão
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17/04/2023 12:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/04/2023 08:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/03/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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12/01/2023 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 07:42
Pedido de inclusão em pauta
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10/01/2023 07:40
Conclusos para decisão
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10/01/2023 07:40
Conclusos para decisão
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09/01/2023 17:41
Juntada de Petição de parecer
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09/01/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 12:39
Juntada de termo de triagem
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15/12/2022 07:35
Recebidos os autos
-
15/12/2022 07:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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