TJRO - 7003767-32.2023.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 06:39
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 03:28
Decorrido prazo de LEONARDO FERNANDES FARIAS DE MORAES em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:23
Decorrido prazo de FERNANDA NAYARA GONCALVES PEREIRA em 23/05/2023 23:59.
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08/05/2023 02:39
Publicado SENTENÇA em 09/05/2023.
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08/05/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): (69) 3309-7000 / 3309-7002 (3309-7004 somente para advogados) Número do processo: 7003767-32.2023.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Indenização por Dano Material Valor da causa: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Polo Ativo: FERNANDA NAYARA GONCALVES PEREIRA ADVOGADO DO AUTOR: LEONARDO FERNANDES FARIAS DE MORAES, OAB nº RO11680 Polo Passivo: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos, Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que FERNANDA NAYARA GONCALVES PEREIRA demandam em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A..
Foi noticiado nos autos que as partes entabularam acordo e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais.
Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação.
Posto Isso, nos termos dos arts. 2º, da Lei n. 9.099/95, e 840, do Código Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes (ID 87208416) para que surta os seus legais e jurídicos efeitos e, via de consequência, declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pedido de homologação entre as partes, verifico a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data.
A parte credora poderá requerer o desarquivamento do feito e a consequente execução, em caso de mora ou descumprimento, na forma do art. 52, IV e seguintes, da Lei n. 9.099/95, sem pagamento de quaisquer custas ou encargos.
Sem custas processuais e honorários.
Ficam as partes intimadas via DJe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Nada mais havendo, arquive-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Porto Velho, 5 de maio de 2023 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito -
05/05/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 12:05
Homologada a Transação
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18/03/2023 08:48
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 02/03/2023 23:59.
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15/02/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 07:19
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2023.
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08/02/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/02/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 17:02
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2023 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2023.
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26/01/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/01/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 07:48
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/01/2023 07:48
Recebidos os autos.
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25/01/2023 07:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/01/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 07:47
Audiência Conciliação cancelada para 23/02/2023 11:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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25/01/2023 07:46
Juntada de Certidão
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24/01/2023 11:19
Audiência Conciliação designada para 23/02/2023 11:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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24/01/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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