TJRO - 7071953-44.2022.8.22.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2023 00:39
Decorrido prazo de EVERTON DEGLEI CORREIA BASTOS em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:35
Decorrido prazo de DANILO HENRIQUE ALENCAR MAIA em 01/06/2023 23:59.
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18/05/2023 11:55
Arquivado Definitivamente
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11/05/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 02:07
Publicado SENTENÇA em 10/05/2023.
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09/05/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara do Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7071953-44.2022.8.22.0001 AUTOR: FUNDACAO DE SERVICOS DA IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS - FUNDAD, CNPJ nº 00.***.***/0001-65, RUA JOSÉ BONIFÁCIO 787, - DE 661/662 A 963/964 OLARIA - 76801-230 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: DANILO HENRIQUE ALENCAR MAIA, OAB nº RO7707, ARLINDO CARVALHO DOS SANTOS, OAB nº RO4550A REU: EVERTON DEGLEI CORREIA BASTOS, CPF nº *21.***.*08-20, RUA AROEIRA 4347, - DE 4346/4347 A 4605/4606 CALADINHO - 76808-256 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de ação monitória, sendo que as partes celebraram acordo para pôr fim ao litígio, por ocasião da audiência de instrução realizada por videoconferência.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as parte, o que faço com análise de mérito e com fulcro no art. 487, III, b, CPC.
Cumpra-se o determinado em ata, servindo a presente decisão como SENTENÇA HOMOGATÓRIA, do que expresso no Termo de Audiência, arquivando-se o feito tendo em vista a homologação do acordo.
Em caso de descumprimento do acordo, o feito pode ser desarquivado a qualquer tempo, mediante peticionamento no processo eletrônico pela parte interessada.
Intimem-se. Porto Velho – RO; data e horário registrados no PJE.
Brenno Roberto Amorim Barcelos -
08/05/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 11:55
Homologada a Transação
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08/05/2023 11:55
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/05/2023 11:55
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/05/2023 09:41
Conclusos para julgamento
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05/05/2023 09:41
Audiência Conciliação - JEC realizada para 05/05/2023 08:00 Porto Velho - 1ª Vara Cível.
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03/05/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 08:14
Decorrido prazo de EVERTON DEGLEI CORREIA BASTOS em 25/04/2023 23:59.
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04/04/2023 10:17
Recebidos os autos.
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04/04/2023 10:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/03/2023 21:18
Mandado devolvido sorteio
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11/03/2023 00:29
Decorrido prazo de FUNDACAO DE SERVICOS DA IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS - FUNDAD em 10/03/2023 23:59.
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02/03/2023 04:32
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2023.
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02/03/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/03/2023 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2023 09:11
Recebidos os autos.
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01/03/2023 09:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/03/2023 09:11
Expedição de Mandado.
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01/03/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 08:57
Juntada de Certidão
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01/03/2023 08:56
Audiência Conciliação designada para 05/05/2023 08:00 Porto Velho - 1ª Vara Cível.
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08/02/2023 07:48
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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30/01/2023 15:36
Juntada de Petição de custas
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24/01/2023 04:41
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2023.
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24/01/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 08/12/2022.
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07/12/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/12/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 00:21
Decorrido prazo de FUNDACAO DE SERVICOS DA IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS - FUNDAD em 22/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/11/2022 08:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/11/2022 08:17
Recebidos os autos.
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10/11/2022 08:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/11/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 15:18
Audiência Conciliação cancelada para 14/12/2022 08:00 Porto Velho - 1ª Vara Cível.
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03/11/2022 12:30
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/11/2022 12:30
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/11/2022 12:30
Juntada de Petição de juntada de ar
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27/10/2022 09:15
Decorrido prazo de FUNDACAO DE SERVICOS DA IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS - FUNDAD em 26/10/2022 23:59.
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26/10/2022 22:46
Decorrido prazo de DANILO HENRIQUE ALENCAR MAIA em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 22:46
Decorrido prazo de FUNDACAO DE SERVICOS DA IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS - FUNDAD em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 22:46
Decorrido prazo de EVERTON DEGLEI CORREIA BASTOS em 25/10/2022 23:59.
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20/10/2022 12:04
Publicado INTIMAÇÃO em 19/10/2022.
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20/10/2022 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/10/2022 11:37
Juntada de Petição de certidão
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20/10/2022 09:44
Juntada de Petição de certidão
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17/10/2022 13:17
Recebidos os autos.
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17/10/2022 13:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/10/2022 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2022 09:53
Recebidos os autos.
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17/10/2022 09:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/10/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 09:50
Juntada de Certidão
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17/10/2022 09:48
Audiência Conciliação designada para 14/12/2022 08:00 Porto Velho - 1ª Vara Cível.
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10/10/2022 14:16
Publicado DESPACHO em 03/10/2022.
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10/10/2022 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/09/2022 12:04
Juntada de Petição de custas
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29/09/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/09/2022 12:21
Recebida a emenda à inicial
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29/09/2022 11:36
Conclusos para despacho
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29/09/2022 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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