TJRO - 7001944-05.2023.8.22.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2023 20:46
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 00:24
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:23
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO em 15/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:30
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:28
Decorrido prazo de RODRIGO GIRALDELLI PERI em 12/05/2023 23:59.
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05/05/2023 07:57
Juntada de Petição de outras peças
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05/05/2023 02:02
Publicado SENTENÇA em 08/05/2023.
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05/05/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Processo n.: 7001944-05.2023.8.22.0007 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Atraso de vôo, Cancelamento de vôo, Dever de Informação, Práticas Abusivas, Oferta e Publicidade, Irregularidade no atendimento AUTOR: D.
N.
D.
C., TRAVESSA JEAN C.P.A.
SILVA 593 PRINCESA ISABEL - 76964-024 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715 REPRESENTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO VELHO, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 6490 AEROPORTO - 76803-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REPRESENTADO: RODRIGO GIRALDELLI PERI, OAB nº MS16264, ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO, OAB nº PE42379, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A Valor da causa:R$ 12.120,00 SENTENÇA Vistos, etc.
D.
N.
D.
C., menor impúbere, neste ato representado por sua genitora Patricia Nobrega da Silva Costa, por intermédio de advogado regularmente habilitado, ingressou com AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A.
No cursar da marcha processual foi noticiada a realização de um acordo entre as partes (ID 90009440), apresentando-se seus termos e requerendo-se homologação.
A composição representa a livre manifestação de vontade das partes, legitimamente representadas e transacionando sobre direito disponível.
Não há óbice à homologação, ficando ressalvado eventual direito de terceiro.
Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, julgo, com fundamento no art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, homologado e válido o acordo de ID 90009440 e, via de consequência, extingo o feito com resolução de mérito.
Aplico os efeitos do trânsito em julgado previsto no artigo 1000 do Código de Processo Civil, devendo os autos serem arquivados.
Em caso do não cumprimento do acordo, a parte autora deverá requerer o cumprimento desta sentença nos próprios autos.
Sem custas adicionais em razão do acordo.
SERVE A PRESENTE DE INTIMAÇÃO DAS PARTES.
Cacoal/RO, 4 de maio de 2023.
Mário José Milani e Silva Juiz de Direito -
04/05/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 12:58
Julgado procedente o pedido
-
04/05/2023 12:34
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 08:42
Juntada de Petição de outras peças
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04/05/2023 00:12
Publicado DESPACHO em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/05/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2023 22:34
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 22:33
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/04/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 07:24
Recebidos os autos.
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20/04/2023 07:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/04/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 07:21
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/04/2023 15:04
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 10/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 14:18
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 10/04/2023 23:59.
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06/03/2023 16:42
Juntada de Petição de outras peças
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06/03/2023 08:30
Recebidos os autos.
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06/03/2023 08:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/03/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 08:28
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/03/2023 08:28
Recebidos os autos.
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06/03/2023 08:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/03/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 08:27
Juntada de Certidão
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06/03/2023 08:26
Audiência Conciliação designada para 27/04/2023 08:30 Cacoal - 4ª Vara Cível.
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03/03/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/02/2023 17:46
Juntada de Petição de custas
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15/02/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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