TJRO - 7006918-18.2019.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 10:45
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 10:39
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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28/08/2024 00:51
Decorrido prazo de WILSON JOSE CAHULLA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:24
Decorrido prazo de FRANKSLEY COSTA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:23
Decorrido prazo de WILSON JOSE CAHULLA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 00:23
Decorrido prazo de FRANKSLEY COSTA em 27/08/2024 23:59.
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07/08/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 03:41
Publicado SENTENÇA em 05/08/2024.
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 7006918-18.2019.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.428,44 Parte autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte requerida: FRANKSLEY COSTA, WILSON JOSE CAHULLA Advogado: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de execução fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em face de FRANKSLEY COSTA, WILSON JOSE CAHULLA.
Ao ID. 108735696 sobreveio informação de que o débito fora quitado integralmente.
Assim, sem mais delongas, constatado o pagamento integral do débito, a extinção do feito é medida que se impõe.
Isto posto, dou por satisfeita a obrigação e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil e art. 156, I, do Código Tributário Nacional.
Inexistem bens penhorados, tampouco restrições inseridas nos sistemas Renajud e Sisbajud.
Custas e honorários quitados.
Trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, do CPC.
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Pratique-se o necessário.
Cumpra-se.
Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 2 de agosto de 2024.
Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito -
02/08/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 11:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2024 10:17
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 01:29
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 00:50
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 10/07/2024 23:59.
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08/07/2024 08:07
Juntada de Certidão
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08/07/2024 08:05
Juntada de Certidão
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08/07/2024 08:03
Juntada de Certidão
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08/07/2024 08:01
Juntada de Certidão
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06/07/2024 00:40
Decorrido prazo de FRANKSLEY COSTA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:40
Decorrido prazo de WILSON JOSE CAHULLA em 05/07/2024 23:59.
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27/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 - Fone: (69) 3449-3721 EDITAL DE VENDA JUDICIAL ELETRONICA.
O Dr.
ARTUR AUGUSTO LEITE JUNIOR, MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura, torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s), penhorado(s) nos Autos de Execução Fiscal abaixo caracterizado.
FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada, Deonizia Kiratch, matriculada no JUCER sob n.º 021/2017, através da plataforma eletrônica www.deonizia leiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1) PROCESSO N°. 7006918-18.2019.8.22.0010 - CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL 2) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA (CNPJ: 04.394.805/0001- 18) EXECUTADOS: FRANKSLEY COSTA (CPF: *00.***.*71-15); WILSON JOSE CAHULLA (CPF: *10.***.*51-87) 3) DATAS: 1º Leilão no dia 06 de agosto de 2024, com encerramento às 12:00 horas, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação, não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 20 de agosto de 2024, com encerramento às 12:00 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo não inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. 4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 1.831,21 (um mil, oitocentos e trinta e um reais e vinte e um centavos), em 22 de março de 2023, de acordo com a planilha de cálculo juntada de Id. 88598685 - Pág. 2.
A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. 5) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Casa de madeira c/ 93,5 m², terreno c/ 560m², lote 380, quadra 52, St. 01, Av.
Curitiba, nº 5958, Lot.
Rolim de Moura, Planalto, Rolim de Moura/RO, CRI local nº 25.741, a saber: – Um imóvel de Lote 380, Quadra 52, Setor 01, parte integrante do Loteamento denominado Rolim de Moura, localizado na Avenida Curitiba, nº 5958, Planalto, no perímetro urbano desta Cidade e Comarca de Rolim de Moura/RO, com área de 560,00m² (quinhentos e sessenta metros quadrados), com os limites e confrontações seguintes: Frente; 14,00 metros: Fundo; 14,00 metros: Lado Direito; 40,00 metros: Lado Esquerdo; 40,00 metros.
Benfeitorias.: Uma casa de madeira, com dois quartos, sala, cozinha, Duas dispensas de chão batido, toda forrada, com forro de PVC, boa parte dela no piso em cerâmica, telha de eternit, dois banheiros na cerâmica, com metragem de 8,5 metros x 11 metros, ou seja, com 93,5 m² (noventa e três metros e cinquenta centímetros quadrados).
Obs.: Conforme consta no laudo de avaliação, o imóvel possui construções.
Referida benfeitoria não consta registrado na matrícula imobiliária.
Imóvel matriculado sob nº 25.741 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rolim de Moura/RO. 6.1) AVALIAÇÃO: R$: 125.400,00 (cento e vinte e cinco mil e quatrocentos reais), em 20 de novembro de 2023. 6.2) LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 100.320,00 (cem mil, trezentos e vinte reais). 7) DEPOSITÁRIO(A): MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Avenida João Pessoa, nº 44 78, Centro, Rolim de Moura/RO. 8) ÔNUS: Eventuais ônus na matrícula Imobiliária poderão ser informados até a data do leilão. 9) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 10) HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). 11) MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.
Reservando ao cônjuge não executado, Sra.
Iracema Barbosa Araújo Costa, na proporção de 50% (cinquenta por cento) sua cota parte sobre o valor da avaliação. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 12) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. 13) LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeado, Sra.
DEONIZIA KIRATCH, JUCER sob nº 21/2017. 14) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www. deonizialeiloes .com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeira Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. 15) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www. deonizialeiloes .com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. 16) PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pela Leiloeira), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). 16.1) DIREITO DE PREFERÊNCIA: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 17) PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
Em caso de imóveis e veículos com avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I - Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II - Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III - Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV - Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA; V- Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI - Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 18) ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 19) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida à Leiloeira. 20) PAGAMENTO DA COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à Leiloeira será de 8% (oito por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via email após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão da Leiloeira será a esta devida. 21) CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I - Para as hipóteses de desistência, extinção pelo pagamento, homologação de acordo ou suspensão pelo parcelamento após a publicação do edital, fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), o valor devido à leiloeira a título de ressarcimento pelas despesas com os preparativos para o leilão.
Na hipótese de desistência, o ressarcimento será devido pela parte exequente.
Para as demais, o ressarcimento é incumbência da parte executada.
II - Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido à Leiloeira Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada.
Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado 22) IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M.
Juízo Comitente. 23) LANCES: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão.
Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação do seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão da Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação 24) VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado a Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores da Leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. 25) DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone 0800-707-9339, Chat no site da leiloeira e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço contato@d eonizia leiloes.com.br. 26) ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, a Leiloeira Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. 27) INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados FRANKSLEY COSTA (CPF: *00.***.*71-15) e seu cônjuge se casado for; WILSON JOSE CAHULLA (CPF: *10.***.*51-87) e seu cônjuge se casado for, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Rolim de Moura, Estado de Rondônia.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Eurico Soares Montenegro, Av.
João Pessoa, 4555, Centro, Rolim de Moura/RO - CEP: 76940-000 Fones: 69-3442-1458.
Rolim de Moura, 24 de junho de 2024 ARTUR AUGUSTO LEITE JUNIOR Juiz de Direito -
26/06/2024 08:56
Juntada de Certidão
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26/06/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 10:41
Expedição de Edital.
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22/06/2024 00:52
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 01:00
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 06/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 00:22
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:15
Decorrido prazo de WILSON JOSE CAHULLA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:15
Decorrido prazo de FRANKSLEY COSTA em 07/05/2024 23:59.
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16/04/2024 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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16/04/2024 14:11
Publicado DESPACHO em 12/04/2024.
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12/04/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 7006918-18.2019.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.428,44 Parte autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte requerida: FRANKSLEY COSTA, WILSON JOSE CAHULLA Advogado: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos. 1. Defiro a alienação do bem penhorado por meio de leilão público judicial eletrônico. (CPC, art. 879, II e art. 881). 1.1. Nomeio a leiloeira pública Deonízia Kiratch (inscrição n. 21/2017-JUCER/RO) para a prática do ato (CPC, art. 883). 1.2. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar sobre a existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre o bem que será leiloado, bem como para apresentar demonstrativo atualizado do débito exequendo.
Recomenda-se à leiloeira e aos licitantes que se assegurem da existência ou não de tais ônus, recursos ou processos. 1.3. Intime-se a leiloeira para exercer o seu mister, informando a este Juízo quanto a designação das datas, com pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência. 2.
Não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação do bem. 3.
O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa, no prazo de 90 (noventa) dias, devendo-se dar publicidade do ato no Diário da Justiça e em sítio eletrônico indicado pela leiloeira. 4.
O edital deverá conter os requisitos previstos no art. 886 do CPC, devendo a leiloeira observar o disposto no art. 887 do CPC (adoção de providências para a ampla divulgação da alienação). 4.1.
Determino que seja consignado no edital que o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. 4.2.
O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os de natureza fiscal e tributária, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, em aplicação analógica ao artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. 5.
Incumbe à leiloeira cumprir com fidelidade o disposto no art. 884 do CPC, zelando sobretudo pelo recebimento e depósito do produto da alienação e por sua prestação de contas. 6.
A comissão da leiloeira será de 8% sobre o produto da alienação e será paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 6.1.
Para as hipóteses de desistência, extinção pelo pagamento, homologação de acordo ou suspensão pelo parcelamento após a publicação do edital, fixo em R$ 200,00 o valor devido à leiloeira a título de ressarcimento pelas despesas com os preparativos para o leilão. 6.2.
Na hipótese de desistência, o ressarcimento será devido pela parte exequente.
Para as demais, o ressarcimento é incumbência da parte executada. 7.
Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. 7.1.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá fazer uso do que previsto no art. 895 do CPC. 8.
Deverão ser cientificados da alienação judicial, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, as pessoas indicadas no art. 889 do CPC (o executado; o coproprietário, o titular de usufruto, uso, etc.; o credor pignoratício, hipotecário, etc.; os promitentes comprador e vendedor). 9.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. 10.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. 11.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
Sirva-se como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários da leiloeira possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.
Cumpra-se.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 11 de abril de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA EXECUTADOS: FRANKSLEY COSTA, CPF nº *00.***.*71-15, AVENIDA CURITIBA 5958 PLANALTO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, WILSON JOSE CAHULLA, CPF nº *10.***.*51-87, RUA D-I 0088 CIDADE ALTA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA -
11/04/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
02/03/2024 03:07
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 01/03/2024 23:59.
-
30/01/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 23:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2023 09:14
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 00:26
Decorrido prazo de FRANKSLEY COSTA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:25
Decorrido prazo de WILSON JOSE CAHULLA em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 01:30
Publicado DESPACHO em 11/08/2023.
-
10/08/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 09:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/06/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 00:33
Decorrido prazo de FRANKSLEY COSTA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:26
Decorrido prazo de WILSON JOSE CAHULLA em 26/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 01:51
Publicado DECISÃO em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] Processo n.: 7006918-18.2019.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.428,44 Parte autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte requerida: FRANKSLEY COSTA, CPF nº *00.***.*71-15, WILSON JOSE CAHULLA, CPF nº *10.***.*51-87 Advogado: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
O pedido de inscrição do nome do executado no SERASA, por meio do SERASAJUD, nos termos do §3º e §5º do art.782 do CPC, restringe-se às hipóteses de execução definitiva de título judicial.
Nas execuções fiscais, a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes deve ser realizada pelo próprio exequente, assim, indefiro o pedido de inclusão no SERASAJUD.
Quanto ao pedido de penhora do imóvel que originou a dívida, intime-se a parte exequente a, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar certidão atualizada de inteiro teor/matrícula/fólio real do referido imóvel para fins de comprovar a sua propriedade, sob pena de suspensão da presente execução, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/1980 c.c art. 921, inciso III, do CPC.
Cumpra-se.
Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 3 de maio de 2023 .
Artur Augusto Leite Junior Juiz de Direito -
03/05/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2023 18:50
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 17:34
Decorrido prazo de CLELTON FELIPE COSTA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 17:41
Mandado devolvido dependência
-
24/01/2023 17:41
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 06:28
Decorrido prazo de FRANKSLEY COSTA em 03/02/2022 23:59.
-
07/02/2022 06:28
Decorrido prazo de WILSON JOSE CAHULLA em 03/02/2022 23:59.
-
10/01/2022 07:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/12/2021 13:24
Mandado devolvido competência exclusiva
-
17/12/2021 13:24
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2021 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2021 07:23
Expedição de Mandado.
-
09/12/2021 00:43
Publicado DESPACHO em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 10:09
Outras Decisões
-
01/09/2021 11:26
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 08:00
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 02:10
Decorrido prazo de FRANKSLEY COSTA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 01:45
Decorrido prazo de WILSON JOSE CAHULLA em 24/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 13:19
Juntada de Petição de outras peças
-
27/01/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 00:43
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
26/01/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2021 10:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
12/01/2021 10:33
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 00:31
Decorrido prazo de FRANKSLEY COSTA em 14/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 00:26
Decorrido prazo de WILSON JOSE CAHULLA em 14/10/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 00:01
Publicado DESPACHO em 22/09/2020.
-
21/09/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 15:24
Outras Decisões
-
21/08/2020 11:12
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 06:28
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 12:32
Juntada de Petição de outras peças
-
10/07/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 00:52
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 09/07/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2020 00:00
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 12/06/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 16:30
Juntada de Petição de diligência
-
05/03/2020 16:30
Mandado devolvido dependência
-
29/01/2020 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2019 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2019 12:47
Expedição de Mandado.
-
10/12/2019 17:07
Outras Decisões
-
10/12/2019 11:31
Conclusos para despacho
-
10/12/2019 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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