TJRO - 0005548-74.2015.8.22.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2021 11:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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12/08/2021 10:21
Transitado em Julgado em 10/08/2021
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12/08/2021 10:21
Expedição de #Não preenchido#.
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19/07/2021 13:18
Expedição de #Não preenchido#.
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19/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de - por videoconferência 0005548-74.2015.8.22.0007 Apelação (PJE) Origem: 0005548-74.2015.8.22.0007-Cacoal / 1ª Vara Cível Apelante : Bussola Comércio de Material para Construção Ltda.
Advogado : Caio Alves dos Reis (OAB/RO 9521) Advogado : Leonardo Fabris Souza (OAB/RO 6217) Advogada : Dayane Carvalho de Souza Ferreira (OAB/RO 7417) Apelada : Lucimara Ozório Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 31/05/2021 Decisão: "RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Apelação cível.
Ação monitória.
Duplicatas.
Extinção da ação.
Reconhecimento da prescrição.
Sentença mantida.
Recurso não provido. Nos termos do entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional para a propositura de ação monitória baseada em duplicata sem executividade é de 5 (cinco) anos, conforme previsto no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil de 2002, a contar da data de seu vencimento. -
16/07/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de - por videoconferência 0005548-74.2015.8.22.0007 Apelação (PJE) Origem: 0005548-74.2015.8.22.0007-Cacoal / 1ª Vara Cível Apelante : Bussola Comércio de Material para Construção Ltda.
Advogado : Caio Alves dos Reis (OAB/RO 9521) Advogado : Leonardo Fabris Souza (OAB/RO 6217) Advogada : Dayane Carvalho de Souza Ferreira (OAB/RO 7417) Apelada : Lucimara Ozório Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 31/05/2021 Decisão: "RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE." Ementa: Apelação cível.
Ação monitória.
Duplicatas.
Extinção da ação.
Reconhecimento da prescrição.
Sentença mantida.
Recurso não provido. Nos termos do entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional para a propositura de ação monitória baseada em duplicata sem executividade é de 5 (cinco) anos, conforme previsto no artigo 206, § 5º, I, do Código Civil de 2002, a contar da data de seu vencimento. -
14/07/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 08:54
Conhecido o recurso de BUSSOLA COMERCIO DE MATERIAL P/ CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 84.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido.
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07/07/2021 16:29
Deliberado em sessão
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05/07/2021 11:22
Incluído em pauta para 07/07/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
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29/06/2021 07:26
Expedição de Certidão.
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15/06/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 15:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/06/2021 14:56
Pedido de inclusão em pauta
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01/06/2021 08:39
Conclusos para decisão
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01/06/2021 08:39
Juntada de termo de triagem
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31/05/2021 18:21
Recebidos os autos
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31/05/2021 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
13/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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