TJRO - 7001387-46.2022.8.22.0009
1ª instância - Juizados Especiais de Pimenta Bueno
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 11:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/08/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 08:31
Expedição de RPV.
-
11/07/2023 07:51
Juntada de Petição de outras peças
-
07/07/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2023 00:30
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:30
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:24
Decorrido prazo de ROSANA FERREIRA PONTES em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:24
Decorrido prazo de MARIA ELENA MARTINS em 16/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:17
Publicado DESPACHO em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7001387-46.2022.8.22.0009 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública POLO ATIVO EXEQUENTE: MARIA ELENA MARTINS, RUA MACHADO DE ASSIS 274 VILA NOVA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: FELIPE WENDT, OAB nº RO4590A, ROSANA FERREIRA PONTES, OAB nº RO6730, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046A POLO PASSIVO NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Valor da Causa: R$ 2.619,96 DECISÃO
Vistos.
Verifico a existência de erro material na decisão de id n. 90301427, visto que trata-se de honorários contratuais, e não honorários sucumbenciais, O equívoco cometido é evidente e deve ser sanado.
Assim, reconheço a ocorrência de erro material na decisão proferida nos autos, na medida em que os cálculos do exequente constou honorários CONTRATUAIS, conforme contrato juntado, o que afasta a tese do município executado.
Ante o exposto, acolho o pedido da parte exequente, que neste ato passo a retificar a decisão, nos seguintes termos: ''Desta feita, afasto a impugnação ofertada, para determinar a expedição de RPV, em desfavor do executado, na quantia de R$ 302,08, valor esse devido ao Exequente por meio de RPV.
Autorizo o destaque dos honorários contratuais, no percentual de 20%, conforme contrato juntada aos autos (id 82514902).
Fixo o prazo para pagamento em 60 (sessenta) dias contados da data do recebimento da requisição, pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da fazenda pública.
Após a expedição da Requisição de Pequeno Valor, determino o arquivamento dos autos, devendo a parte autora manifestar-se no caso de descumprimento requerendo o que entender de direito.'' Publique-se.
Intime-se (serve cópia de intimação).
Após, expeça-se a RPV, no valor de R$ 302,08, com o destacamento. Pimenta Bueno , 2 de junho de 2023 .
Wilson Soares Gama Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Bairro dos Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno -
02/06/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2023 11:08
Conclusos para decisão
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17/05/2023 11:19
Juntada de Petição de outras peças
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16/05/2023 00:25
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:24
Decorrido prazo de ROSANA FERREIRA PONTES em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:21
Decorrido prazo de MARIA ELENA MARTINS em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:18
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 15/05/2023 23:59.
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10/05/2023 15:42
Juntada de Petição de outras peças
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05/05/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 02:07
Publicado DECISÃO em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7001387-46.2022.8.22.0009 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública POLO ATIVO EXEQUENTE: MARIA ELENA MARTINS, RUA MACHADO DE ASSIS 274 VILA NOVA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: FELIPE WENDT, OAB nº RO4590A, ROSANA FERREIRA PONTES, OAB nº RO6730, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046A POLO PASSIVO NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO Valor da Causa: R$ 2.619,96 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença contra Fazenda Pública.
Segundo consta nos autos, a parte executada impugnou os cálculos ao argumento de excesso de execução.
Analisando os cálculos, verifica-se que o exequente incluiu honorários em seus cálculos, caracterizando excesso de execução.
Desta feita, acolho a impugnação ofertada, para determinar a expedição de RPV, em desfavor do executado, na quantia de R$ R$241,66 , valor esse devido ao Exequente por meio de RPV.
Autorizo o destaque dos honorários contratuais, no percentual de 20%, conforme contrato juntada aos autos.
Fixo o prazo para pagamento em 60 (sessenta) dias contados da data do recebimento da requisição, pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da fazenda pública.
Após a expedição da Requisição de Pequeno Valor, determino o arquivamento dos autos, devendo a parte autora manifestar-se no caso de descumprimento requerendo o que entender de direito.
Intimem-se.
Serve cópia da presente de expediente/ intimação/ mandado.
Publique-se.
Pimenta Bueno , 4 de maio de 2023 .
Wilson Soares Gama Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Bairro dos Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno -
04/05/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 13:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/04/2023 18:28
Conclusos para decisão
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21/03/2023 14:17
Juntada de Petição de outras peças
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09/03/2023 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2023.
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09/03/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/03/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 08:37
Juntada de Petição de impugnação à execução
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12/12/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 11:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/11/2022 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/10/2022 14:39
Conclusos para decisão
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30/09/2022 11:21
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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22/09/2022 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 23/09/2022.
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22/09/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/09/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 10:34
Juntada de Certidão
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17/08/2022 00:29
Decorrido prazo de MARIA ELENA MARTINS em 16/08/2022 23:59.
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05/08/2022 00:26
Decorrido prazo de FELIPE WENDT em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 00:24
Decorrido prazo de EBER COLONI MEIRA DA SILVA em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 00:21
Decorrido prazo de ROSANA FERREIRA PONTES em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 00:21
Decorrido prazo de MARIA ELENA MARTINS em 04/08/2022 23:59.
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01/08/2022 08:03
Juntada de Petição de outras peças
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29/07/2022 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2022.
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29/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/07/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 01:19
Publicado SENTENÇA em 21/07/2022.
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20/07/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/07/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 10:21
Julgado procedente em parte o pedido
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15/07/2022 16:08
Conclusos para julgamento
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09/06/2022 15:07
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2022 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 19/05/2022.
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18/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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17/05/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 12:49
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 11:26
Outras Decisões
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15/03/2022 15:26
Conclusos para despacho
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15/03/2022 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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