TJRO - 7029102-29.2018.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2022 07:02
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2022 00:28
Decorrido prazo de JOAO PIMENTEL SOBRINHO em 28/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 23:46
Decorrido prazo de PAULO TIMOTEO BATISTA em 28/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 03:54
Publicado DECISÃO em 21/03/2022.
-
18/03/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 09:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2022 09:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 09:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2022 08:12
Conclusos para julgamento
-
17/02/2022 22:50
Decorrido prazo de JOAO PIMENTEL SOBRINHO em 16/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2022.
-
08/02/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 08:14
Juntada de juntada de ar
-
28/10/2021 13:38
Juntada de Petição de certidão
-
18/10/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 20:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2021 09:45
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2021 12:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 00:14
Decorrido prazo de Secretaria Municipal de Finanças Públicas da Prefeitura de Porto Velho RO em 21/09/2021 23:59.
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21/09/2021 10:45
Juntada de Certidão
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06/09/2021 08:28
Juntada de Petição de juntada de ar
-
01/09/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 01:21
Decorrido prazo de JOAO PIMENTEL SOBRINHO em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 01:11
Decorrido prazo de PAULO TIMOTEO BATISTA em 12/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 07:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2021 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 00:20
Publicado DESPACHO em 04/08/2021.
-
03/08/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 18:19
Outras Decisões
-
28/07/2021 07:31
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 07:31
Processo Desarquivado
-
08/06/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2021 23:09
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 13:46
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 09:26
Expedição de RPV.
-
15/02/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2021 05:45
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 12/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 02:30
Decorrido prazo de JOAO PIMENTEL SOBRINHO em 10/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 08:38
Decorrido prazo de JOAO PIMENTEL SOBRINHO em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 07:43
Decorrido prazo de PAULO TIMOTEO BATISTA em 08/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2021.
-
02/02/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Endereço: Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 ================================================================================================================ Processo nº: 7029102-29.2018.8.22.0001 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO PIMENTEL SOBRINHO Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO TIMOTEO BATISTA - RO2437 EXECUTADO: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) (JUNTAR CONTRATO DE HONORÁRIOS) Finalidade: Ao expedir a RPV (Requisição de Pequeno Valor) nos autos em epígrafe, em que pese o patrono da parte ter juntado procuração com poderes para dar e receber quitação, não juntou o contrato de honorários advocatícios, documento necessário para discriminação dos valores na RPV (valores da parte e do advogado), conforme entendimento do mm. juiz.
Diante do exposto, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar contrato de honorários advocatícios para expedição da competente RPV, sob pena de arquivamento.
Ressalta-se que, caso o credito deva se dar inteiramente na conta do autor (sem distinção de honorários contratuais), fica dispensada a juntada de contrato de honorários.
Porto Velho/RO, 29 de janeiro de 2021. -
29/01/2021 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 10:03
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/01/2021 10:02
Recebidos os autos.
-
28/01/2021 10:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
28/01/2021 03:06
Publicado DECISÃO em 01/02/2021.
-
28/01/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Endereço: Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 ================================================================================================================ Processo nº: 7029102-29.2018.8.22.0001 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO PIMENTEL SOBRINHO Advogado do(a) REQUERENTE: PAULO TIMOTEO BATISTA - RO2437 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) (JUNTAR CONTRATO DE HONORÁRIOS) Finalidade: Ao expedir a RPV (Requisição de Pequeno Valor) nos autos em epígrafe, em que pese o patrono da parte ter juntado procuração com poderes para dar e receber quitação, não juntou o contrato de honorários advocatícios, documento necessário para discriminação dos valores na RPV (valores da parte e do advogado), conforme entendimento do mm. juiz.
Diante do exposto, promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar contrato de honorários advocatícios para expedição da competente RPV, sob pena de arquivamento.
Ressalta-se que, caso o credito deva se dar inteiramente na conta do autor (sem distinção de honorários contratuais), fica dispensada a juntada de contrato de honorários.
Porto Velho/RO, 22 de janeiro de 2021. -
27/01/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 11:51
Outras Decisões
-
26/01/2021 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
26/01/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2021 14:48
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/01/2021 14:39
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 00:36
Publicado DESPACHO em 18/12/2020.
-
17/12/2020 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2020 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 09:21
Outras Decisões
-
15/12/2020 18:02
Conclusos para julgamento
-
10/12/2020 22:02
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 07:42
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 15:43
Processo Desarquivado
-
20/10/2020 11:22
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 17:50
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2020 17:50
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
19/10/2020 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2019 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/03/2019 10:19
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
27/02/2019 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 14:15
Conclusos para despacho
-
22/02/2019 15:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 11/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões do recurso
-
01/02/2019 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2019 15:34
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2018 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 18/12/2018.
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17/12/2018 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2018 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2018 01:35
Publicado Sentença em 17/12/2018.
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14/12/2018 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2018 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2018 12:34
Julgado improcedente o pedido
-
11/10/2018 19:31
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2018 15:11
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2018 13:03
Conclusos para julgamento
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28/09/2018 10:45
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2018 03:38
Decorrido prazo de PAULO TIMOTEO BATISTA em 27/08/2018 23:59:59.
-
28/08/2018 03:37
Decorrido prazo de JOAO PIMENTEL SOBRINHO em 27/08/2018 23:59:59.
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13/08/2018 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/08/2018 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2018 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2018 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2018 15:10
Conclusos para despacho
-
06/08/2018 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/08/2018 12:05
Classe Processual PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (7) alterada para JUIZADOS - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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06/08/2018 08:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/08/2018 10:47
Declarada incompetência
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25/07/2018 17:12
Conclusos para despacho
-
25/07/2018 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2018
Ultima Atualização
01/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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