TJRO - 0012063-64.2016.8.22.0501
1ª instância - 2ª Vara do Tribunal do Juri de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 11:21
Juntada de Certidão
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04/05/2023 16:19
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2023 16:45
Juntada de Certidão
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02/05/2023 13:48
Juntada de Certidão
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28/04/2023 15:41
Juntada de Certidão
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28/04/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 11:40
Expedição de Ofício.
-
14/04/2023 11:42
Determinado o arquivamento
-
24/03/2023 15:34
Conclusos para despacho
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24/03/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 15:23
Juntada de Certidão
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24/03/2023 13:28
Juntada de peças criminais
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14/03/2023 00:14
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 13/03/2023 23:59.
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07/03/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 11:20
Juntada de Certidão
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03/03/2023 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/03/2023 12:27
Audiência Custódia realizada para 03/03/2023 00:00 Porto Velho - 2ª Vara do Tribunal do Júri.
-
03/03/2023 12:19
Audiência Custódia designada para 03/03/2023 00:00 Porto Velho - 2ª Vara do Tribunal do Júri.
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03/03/2023 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2023 13:04
Juntada de documento de comprovação
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02/03/2023 11:06
Conclusos para despacho
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02/03/2023 10:55
Juntada de mandado
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27/10/2022 12:59
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 07:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/10/2022 07:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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17/10/2022 09:18
Conclusos para despacho
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17/10/2022 09:07
Juntada de Certidão
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08/08/2022 12:50
Juntada de autos digitalizados
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23/06/2022 13:03
Distribuído por migração de sistemas
-
21/01/2021 00:00
Citação
15/01/2021 13:57:54 Paulo Kiyochi Mori:1010590 2001.2063.6420.1682.2050-1792951 11 DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial - Nrº: 1 Número do Processo :0012063-64.2016.8.22.0501 Processo de Origem : 0012063-64.2016.8.22.0501 Recorrente: Railson Rodrigues da Costa Advogado: Giuliano de Toledo Viecili(OAB/RO 2396) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator:Des.
Kiyochi Mori
Vistos.
Trata-se de Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, inc.
III, alínea “a” e “c” da Constituição Federal.
O Ministério Público, em suas contrarrazões, é pela não admissão e no mérito por seu desprovimento do recurso.
Examinados, decido.
Verifica-se que o recorrente discorre sobre sua insatisfação, contudo, deixa de indicar quais dispositivos de lei federal, supostamente, teriam sido violados, desse modo, o seguimento do recurso encontra óbice na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”.
Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL PENAL.
ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
CORRUPÇÃO DE MENORES.
PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
APELO NOBRE.
DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL OFENDIDO.
INDICAÇÃO.
AUSÊNCIA.
CONTROVÉRSIA NÃO DELIMITADA.
NATUREZA VINCULADA DO RECURSO.
SÚMULA N. 282 DO STF.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. As razões do recurso especial não indicaram o dispositivo de lei federal que consideravam violado ou cuja vigência teria sido negada, o que constitui pressuposto de admissibilidade do recurso especial, ante a sua natureza vinculada. 2.
Ausente a delimitação da controvérsia, correta a decisão agravada, quando conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, pela aplicação da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 3.
Agravo regimental desprovido. (STJ-AgRg no AREsp 1757399 / PR, Relator(a): Ministra LAURITA VAZ; Órgão Julgador: T6 - SEXTA TURMA; Data do Julgamento: 15/12/2020 Data da Publicação/Fonte: DJe 18/12/2020) Ante o exposto, não se admite o recurso especial.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho/RO, 15 de janeiro de 2021.
Desembargador Kiyochi Mori Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2016
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
PEÇAS CRIMINAIS • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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