TJRO - 7000639-59.2023.8.22.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel de Guajara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2023 00:30
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 02/06/2023 23:59.
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27/05/2023 00:39
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FERREIRA LIMA DOS SANTOS em 26/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:44
Decorrido prazo de HIRAN SALDANHA DE MACEDO CASTIEL em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:44
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FERREIRA LIMA DOS SANTOS em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:44
Decorrido prazo de RAYANE CASSIA FRAGA DO NASCIMENTO em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:11
Decorrido prazo de RAYANE CASSIA FRAGA DO NASCIMENTO em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:11
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FERREIRA LIMA DOS SANTOS em 18/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:09
Decorrido prazo de HIRAN SALDANHA DE MACEDO CASTIEL em 18/05/2023 23:59.
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16/05/2023 10:02
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 10:02
Audiência Conciliação - JEC cancelada para 14/06/2023 08:30 Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível.
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16/05/2023 01:55
Publicado SENTENÇA em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Guajará-Mirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim Processo n.: 7000639-59.2023.8.22.0015 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto:Direito de Imagem, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo AUTOR: MARIA LUCIA FERREIRA LIMA DOS SANTOS, AVENIDA ANTÔNIO PEREIRA DE SOUZA 6881 CENTRO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: RAYANE CASSIA FRAGA DO NASCIMENTO, OAB nº RO9355 HIRAN SALDANHA DE MACEDO CASTIEL, OAB nº RO4235 REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO VELHO, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 6490 AEROPORTO - 76803-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A Valor da causa:R$ 15.000,00 SENTENÇA Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais proposta por MARIA LUCIA FERREIRA LIMA DOS SANTOS, em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A..
As partes, extrajudicialmente (ID 90658948), entabularam o seguinte acordo: PRINCIPAIS TERMOS DO ACORDO 1.
A AZUL, por mera liberalidade, compromete-se a disponibilizar no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis a contar do protocolo da minuta de acordo a ser realizado pelo representante da empresa Ré, o envio de 4 voucher(s), sendo 4 a ser enviado para a parte autora através do e-mail [email protected].
Cada um referente a 1 (uma) passagem de ida e volta, para qualquer trecho DOMÉSTICO, regular, operado pela Azul (exclusivamente sob a tarifa MAIS AZUL, exceto multitrechos e stopover) com validade de 12 (doze) meses da data em que este acordo foi protocolizado para realização da viagem de ida e volta.
O(s) voucher(s) será(ão) encaminhado(s) ao email do Autor/Reclamante. É o relatório.
Decido.
Verifico que as partes são legítimas e capazes.
O objeto da demanda possui natureza disponível.
Considerando que a Constituição Federal (art. 5º, caput), a legislação ordinária (CC, arts. 840, 841 e 1.228) garantem ampla liberdade de disposição e inexistindo nos autos indicação de que haja colusão para burlar a lei ou prejudicar direito de terceiros, impõe-se a homologação do acordo.
Posto Isso, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes para que surta os seus legais e jurídicos efeitos e, via de consequência, declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Sem custas e sem honorários advocatícios na primeira instância dos Juizados Especiais Cíveis (art. 54, caput, e art. 55, caput, ambos da Lei 9.099/95).
Ante a preclusão lógica prevista no art. 1000, CPC, considerar-se-á transitada em julgado automaticamente.
Cumprido o comando e, nada mais havendo, arquive-se imediatamente.
SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO Guajará-Mirim/RO, 15 de maio de 2023. Lucas Niero Flores Juiz de Direito -
15/05/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 11:50
Homologada a Transação
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15/05/2023 10:06
Conclusos para julgamento
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15/05/2023 09:22
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/05/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000,(69) Processo nº 7000639-59.2023.8.22.0015 AUTOR: MARIA LUCIA FERREIRA LIMA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: RAYANE CASSIA FRAGA DO NASCIMENTO - RO9355, HIRAN SALDANHA DE MACEDO CASTIEL - RO4235 REQUERIDO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A.
INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: CEJUSC - Conciliações - Guajará - Sala 03 Data: 14/06/2023 Hora: 08:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Guajará-Mirim, 2 de maio de 2023. -
02/05/2023 14:22
Recebidos os autos.
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02/05/2023 14:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/05/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 14:20
Audiência Conciliação - JEC designada para 14/06/2023 08:30 Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível.
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25/04/2023 03:13
Decorrido prazo de HIRAN SALDANHA DE MACEDO CASTIEL em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 03:13
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FERREIRA LIMA DOS SANTOS em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 03:11
Decorrido prazo de RAYANE CASSIA FRAGA DO NASCIMENTO em 24/04/2023 23:59.
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27/03/2023 02:18
Publicado DESPACHO em 28/03/2023.
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27/03/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/03/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 08:28
Determinada a emenda à inicial
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22/03/2023 17:53
Conclusos para despacho
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16/03/2023 01:20
Decorrido prazo de RAYANE CASSIA FRAGA DO NASCIMENTO em 15/03/2023 23:59.
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08/03/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 01:09
Publicado DESPACHO em 22/02/2023.
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17/02/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/02/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 10:02
Determinada a emenda à inicial
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15/02/2023 18:15
Conclusos para despacho
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15/02/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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