TJRO - 7000854-98.2019.8.22.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Cacoal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/07/2025 02:31
Publicado DESPACHO em 22/07/2025.
-
21/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 02:17
Decorrido prazo de LUCIMAR ALVES DE ARAUJO GUZZI em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 01:34
Decorrido prazo de ESMAEL SOUZA GUZZI em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 01:27
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E.G. LTDA - ME em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 01:23
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 01:04
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 07:14
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2025 01:46
Publicado DESPACHO em 19/06/2025.
-
18/06/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 11/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:16
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E.G. LTDA - ME em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:12
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:11
Decorrido prazo de LUCIMAR ALVES DE ARAUJO GUZZI em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:49
Decorrido prazo de ESMAEL SOUZA GUZZI em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:48
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/06/2025 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 03/06/2025.
-
02/06/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2025 01:18
Publicado DESPACHO em 16/05/2025.
-
15/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 09:47
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
08/04/2025 12:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/04/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 04:15
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 04:11
Decorrido prazo de ESMAEL SOUZA GUZZI em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:17
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de LUCIMAR ALVES DE ARAUJO GUZZI em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 02:19
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E.G. LTDA - ME em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/03/2025 01:56
Publicado DESPACHO em 14/03/2025.
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13/03/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 21:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/02/2025 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 20/02/2025.
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19/02/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 03:31
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 03/02/2025 23:59.
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13/01/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 03/12/2024.
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02/12/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 00:22
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E.G. LTDA - ME em 04/12/2023 23:59.
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30/11/2023 00:25
Decorrido prazo de LUCIMAR ALVES DE ARAUJO GUZZI em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:25
Decorrido prazo de ESMAEL SOUZA GUZZI em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:23
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E.G. LTDA - ME em 29/11/2023 23:59.
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24/11/2023 13:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/11/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 00:22
Decorrido prazo de ESMAEL SOUZA GUZZI em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:22
Decorrido prazo de LUCIMAR ALVES DE ARAUJO GUZZI em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:20
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E.G. LTDA - ME em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:19
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:19
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 16/11/2023 23:59.
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13/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 03:03
Publicado DESPACHO em 13/11/2023.
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10/11/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 16:17
Publicado DECISÃO em 20/10/2023.
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19/10/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 15:16
Decorrido prazo de LUCIMAR ALVES DE ARAUJO GUZZI em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 15:06
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E.G. LTDA - ME em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 14:57
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 14:57
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 14:55
Decorrido prazo de ESMAEL SOUZA GUZZI em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 01:16
Publicado DESPACHO em 27/09/2023.
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26/09/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 09:34
Conclusos para decisão
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26/09/2023 00:46
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 00:45
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E.G. LTDA - ME em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 00:45
Decorrido prazo de ESMAEL SOUZA GUZZI em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 00:42
Decorrido prazo de LUCIMAR ALVES DE ARAUJO GUZZI em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 00:35
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 07:23
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 19:01
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 06/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:46
Decorrido prazo de LUCIMAR ALVES DE ARAUJO GUZZI em 06/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:45
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 06/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 01:52
Publicado DESPACHO em 15/09/2023.
-
14/09/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
07/09/2023 00:31
Decorrido prazo de ESMAEL SOUZA GUZZI em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:31
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E.G. LTDA - ME em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:28
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:28
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:25
Decorrido prazo de LUCIMAR ALVES DE ARAUJO GUZZI em 06/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:32
Publicado DESPACHO em 22/08/2023.
-
21/08/2023 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 09:11
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 00:07
Decorrido prazo de OUTROS em 08/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 12:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 06/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 09:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/07/2023 08:54
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 06/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 01:47
Publicado INTIMAÇÃO em 29/06/2023.
-
28/06/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7000854-98.2019.8.22.0007 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES - RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 EXECUTADO: CONSTRUTORA E.G.
LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da resposta de ofício e para manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos da Decisão ID 90996454. -
26/06/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 00:05
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RO em 23/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 00:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 07/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/05/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 e-mail: [email protected] Processo : 7000854-98.2019.8.22.0007 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogados do(a) EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, ANA PAULA SANCHES - RO9705 EXECUTADO: CONSTRUTORA E.G.
LTDA - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se em termos de prosseguimento devendo apresentar as custas determinadas no prazo de 05 dias. -
26/05/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 03:21
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:21
Decorrido prazo de ESMAEL SOUZA GUZZI em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:19
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:17
Decorrido prazo de LUCIMAR ALVES DE ARAUJO GUZZI em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:17
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E.G. LTDA - ME em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:13
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:13
Decorrido prazo de LUCIMAR ALVES DE ARAUJO GUZZI em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:12
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E.G. LTDA - ME em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:12
Decorrido prazo de ESMAEL SOUZA GUZZI em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:12
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:10
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 25/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:29
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:28
Decorrido prazo de LUCIMAR ALVES DE ARAUJO GUZZI em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:25
Decorrido prazo de ESMAEL SOUZA GUZZI em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:25
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E.G. LTDA - ME em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:15
Publicado DECISÃO em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Número do processo: 7000854-98.2019.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Polo Passivo: LUCIMAR ALVES DE ARAUJO GUZZI, ESMAEL SOUZA GUZZI, CONSTRUTORA E.G.
LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Os autos vieram conclusos com pedido de suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e passaporte da parte devedora/executada.
Esgotados todos os meios para localização de liquidez do patrimônio da parte executada, torna-se imperativa a adoção de medidas coercitivas para a satisfação do crédito exequendo.
A inserção do art. 139 e incisos ao Código de Processo Civil, ampliou os poderes do magistrado, autorizando-o a valer-se de todas as medidas que estiverem ao seu alcance para que a execução seja satisfatória, alcançando o fim que se destina: o cumprimento da obrigação pelo executado.
Tais medidas devem ser avaliadas diante do caso concreto, respeitados os direitos processuais e constitucionais das partes e não poderão ser aplicadas indiscriminadamente, evitando-se abusos e o consequente desrespeito aos princípios que se buscam tutelar (menor onerosidade, personalidade do executado, legalidade, etc).
Dentro desse contexto e considerando a situação fática processual, o pleito do(a) credor(a) merece deferimento, haja vista que todas as medidas executivas cabíveis foram tomadas, não sendo localizados bens de sua propriedade, tampouco houve indicação de bens pela parte executada que se furtou do cumprimento da obrigação perante o credor.
E, ainda, o STF, em discussão da ADI 5.941, em 09 de fevereiro de 2023, considerou constitucional a apreensão de CNH e, inclusive, de passaporte de endividados inadimplentes.
A decisão manteve o poder dos juízes, deixando a seu cargo a aplicação das medidas que julgarem necessárias para cumprimento da decisão judicial, ponderando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. STF.
Plenário.
ADI 5941/DF, Rel.
Min.
Luiz Fux, julgado em 9/02/2023 (Info 1082).
Assim, atento ao que preceitua o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, bem como ao posicionamento do STJ nesse sentido (RHC 97876) e do recente julgamento da ADI 5941, e considerando a longa tramitação do feito, a realização de diversas e frustradas tentativas de localização patrimonial e, ainda, a ausência de qualquer postura proativa dos executados no sentido de quitar o débito, DEFIRO o pedido formulado e determino a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e do Passaporte do/a EXECUTADOS: LUCIMAR ALVES DE ARAUJO GUZZI, CPF nº *15.***.*05-72, ESMAEL SOUZA GUZZI, CPF nº *39.***.*81-53, CONSTRUTORA E.G.
LTDA - ME, CNPJ nº 18.***.***/0001-07, até o pagamento da presente dívida.
DETERMINO ao DETRAN-RO para que suspenda a Carteira Nacional de Habilitação – CNH do/a EXECUTADOS: LUCIMAR ALVES DE ARAUJO GUZZI, CPF nº *15.***.*05-72, ESMAEL SOUZA GUZZI, CPF nº *39.***.*81-53, CONSTRUTORA E.G.
LTDA - ME, CNPJ nº 18.***.***/0001-07, fazendo-se as anotações necessárias.
Determino: 1- Fica a exequente intimada a comprovar o pagamento das taxas referentes a expedição dos ofícios. 2- Comprovado o pagamento, encaminhe-se os ofícios nos moldes determinados acima. 3- Em havendo resposta positiva, intime-se a exequente para manifestação do prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento.
Cumpra-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO Diretor(a) Geral do DETRAN-RO (Via sistema) Cacoal - RO, 19 de maio de 2023. Mario Jose Milani e Silva Juiz de Direito -
19/05/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 19:11
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 03:22
Publicado DESPACHO em 18/05/2023.
-
17/05/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Número do processo: 7000854-98.2019.8.22.0007 EBClasse: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930A, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Polo Ativo: LUCIMAR ALVES DE ARAUJO GUZZI, ESMAEL SOUZA GUZZI, CONSTRUTORA E.G.
LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
VISTOS.
INDEFIRO o pedido do exequente, uma vez que a Ação de Busca e Apreensão inicialmente distribuída já restou convertida em ação executiva, nos termos da Decisão ID 35919162.
INTIME-SE em termos de prosseguimento do feito, sob pena de suspensão - 5 dias.
SERVE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO VIA PJe/DJe.
Cacoal-RO, 15 de maio de 2023. Mario José Milani e Silva Juiz de Direito -
15/05/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 02:41
Publicado DESPACHO em 09/05/2023.
-
08/05/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Processo: 7000854-98.2019.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930A, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 EXECUTADOS: LUCIMAR ALVES DE ARAUJO GUZZI, ESMAEL SOUZA GUZZI, CONSTRUTORA E.G.
LTDA - ME DECISÃO A parte autora requereu pesquisa de bens através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), entretanto a integração deste ainda está em fase de implementação, isto é, este Juízo não tem acesso a todas as funcionalidades do sistema. Efetuei pesquisa de bens patrimoniais via sistema SNIPER junto aos CPF/CNPJ dos executados, tendo encontrado apenas as informações constantes nos espelhos anexos. Manifeste-se o exequente em 10 (dez) dias, quanto ao prosseguimento do feito. Decorrido o prazo, quedando-se inerte, voltem os autos conclusos para análise da suspensão dos autos, nos termos do art. 921, inc.
III, §§ 1º e 2º, do NCPC. Serve de mandado de intimação. Cacoal-RO, 5 de maio de 2023.
Juiz de Direito -
05/05/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 02:40
Publicado INTIMAÇÃO em 28/03/2023.
-
27/03/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/03/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 09:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
10/05/2022 08:20
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 08:19
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 03:25
Decorrido prazo de LUCIMAR ALVES DE ARAUJO GUZZI em 20/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:40
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 20/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:34
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E.G. LTDA - ME em 20/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:52
Decorrido prazo de ESMAEL SOUZA GUZZI em 20/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:23
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 20/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:02
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 20/04/2022 23:59.
-
24/03/2022 01:10
Publicado DESPACHO em 25/03/2022.
-
24/03/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 12:39
Outras Decisões
-
15/03/2022 07:37
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 02:45
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 27/01/2022 23:59.
-
23/02/2022 02:45
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E.G. LTDA - ME em 27/01/2022 23:59.
-
23/02/2022 02:45
Decorrido prazo de ESMAEL SOUZA GUZZI em 27/01/2022 23:59.
-
23/02/2022 02:23
Decorrido prazo de LUCIMAR ALVES DE ARAUJO GUZZI em 27/01/2022 23:59.
-
23/02/2022 02:23
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 27/01/2022 23:59.
-
23/02/2022 02:23
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 27/01/2022 23:59.
-
23/02/2022 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 01:32
Publicado DECISÃO em 02/12/2021.
-
01/12/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 12:45
Outras Decisões
-
19/11/2021 11:11
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2021.
-
10/11/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 10:16
Juntada de documento de comprovação
-
03/09/2021 08:20
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 02:21
Decorrido prazo de LUCIMAR ALVES DE ARAUJO GUZZI em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 02:20
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E.G. LTDA - ME em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 02:06
Decorrido prazo de ESMAEL SOUZA GUZZI em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 02:06
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 01:46
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 01:46
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 02/09/2021 23:59.
-
30/08/2021 12:23
Expedição de Carta precatória.
-
10/08/2021 04:32
Publicado DECISÃO em 12/08/2021.
-
10/08/2021 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 12:58
Outras Decisões
-
02/08/2021 08:13
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 00:31
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E.G. LTDA - ME em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 00:31
Decorrido prazo de LUCIMAR ALVES DE ARAUJO GUZZI em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 00:26
Decorrido prazo de ESMAEL SOUZA GUZZI em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 00:25
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 00:16
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 06/07/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 01:01
Publicado DECISÃO em 15/06/2021.
-
14/06/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 11:53
Outras Decisões
-
08/06/2021 08:54
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 12:26
Processo Desarquivado
-
03/05/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 00:32
Decorrido prazo de LUCIMAR ALVES DE ARAUJO GUZZI em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 00:31
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E.G. LTDA - ME em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 00:25
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES MENEZES em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 00:22
Decorrido prazo de ESMAEL SOUZA GUZZI em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 00:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 00:12
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 00:11
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 29/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 10:28
Arquivado Provisoriamente
-
04/09/2020 01:02
Publicado DESPACHO em 08/09/2020.
-
04/09/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 12:26
Outras Decisões
-
20/08/2020 10:40
Conclusos para decisão
-
14/08/2020 07:57
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
08/08/2020 00:31
Decorrido prazo de LUCIMAR ALVES DE ARAUJO GUZZI em 07/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 00:30
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E.G. LTDA - ME em 07/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 00:25
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES MENEZES em 07/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 00:22
Decorrido prazo de ESMAEL SOUZA GUZZI em 07/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 00:11
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 07/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:22
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 31/07/2020.
-
30/07/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 00:20
Publicado DECISÃO em 17/07/2020.
-
16/07/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 00:06
Decorrido prazo de ESMAEL SOUZA GUZZI em 15/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 00:06
Decorrido prazo de LUCIMAR ALVES DE ARAUJO GUZZI em 15/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 00:05
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E.G. LTDA - ME em 15/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 17:33
Outras Decisões
-
17/06/2020 14:00
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2020 14:00
Mandado devolvido sorteio
-
05/06/2020 12:23
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 13:11
Conclusos para decisão
-
25/05/2020 18:01
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2020 00:45
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E.G. LTDA - ME em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 00:44
Decorrido prazo de LUCIMAR ALVES DE ARAUJO GUZZI em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 00:38
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES MENEZES em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 00:34
Decorrido prazo de ESMAEL SOUZA GUZZI em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 00:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 00:24
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 00:24
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 22/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2020 08:06
Expedição de Mandado.
-
15/05/2020 07:49
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO (181) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
16/03/2020 08:20
Publicado DECISÃO em 17/03/2020.
-
16/03/2020 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 16:12
Outras Decisões
-
23/09/2019 17:33
Conclusos para decisão
-
17/09/2019 10:33
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 00:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 09/09/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 03:32
Publicado INTIMAÇÃO em 02/09/2019.
-
29/08/2019 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 15:31
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2019.
-
01/08/2019 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2019 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2019 21:42
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2019 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2019 17:55
Expedição de Mandado.
-
22/06/2019 03:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 21/06/2019 23:59:59.
-
22/06/2019 03:13
Decorrido prazo de ANA PAULA SANCHES MENEZES em 21/06/2019 23:59:59.
-
22/06/2019 03:13
Decorrido prazo de EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS em 21/06/2019 23:59:59.
-
22/06/2019 03:13
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 21/06/2019 23:59:59.
-
22/06/2019 03:13
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E.G. LTDA - ME em 21/06/2019 23:59:59.
-
22/06/2019 03:12
Decorrido prazo de LUCIMAR ALVES DE ARAUJO GUZZI em 21/06/2019 23:59:59.
-
22/06/2019 03:12
Decorrido prazo de ESMAEL SOUZA GUZZI em 21/06/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 02:23
Publicado DESPACHO em 30/05/2019.
-
28/05/2019 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2019 09:09
Concedida a Medida Liminar
-
14/02/2019 02:57
Publicado Decisão em 13/02/2019.
-
14/02/2019 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 16:49
Conclusos para despacho
-
11/02/2019 11:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
08/02/2019 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2019 14:31
Declarado impedimento ou suspeição
-
07/02/2019 16:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 11:55
Conclusos para despacho
-
31/01/2019 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2019
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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