TJRO - 7030718-68.2020.8.22.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2021 22:58
Arquivado Definitivamente
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09/11/2021 11:25
Extinto o processo por desistência
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26/10/2021 13:34
Conclusos para julgamento
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19/10/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 03:08
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2021.
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08/10/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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07/10/2021 03:56
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 03:56
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/10/2021 14:12
Audiência Conciliação não-realizada para 05/10/2021 07:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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23/08/2021 20:57
Mandado devolvido dependência
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23/08/2021 20:57
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
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16/08/2021 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/08/2021 23:13
Recebidos os autos.
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15/08/2021 23:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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15/08/2021 23:13
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2021 23:12
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2021 23:08
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/08/2021 23:08
Recebidos os autos.
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15/08/2021 23:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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15/08/2021 23:08
Expedição de Mandado.
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15/08/2021 22:55
Audiência Conciliação designada para 05/10/2021 07:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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09/08/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 10/08/2021.
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09/08/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/08/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 01:20
Decorrido prazo de HELLEN MAIARY SAN MARTIN NUNES em 02/08/2021 23:59:59.
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02/08/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
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23/07/2021 01:10
Publicado DECISÃO em 26/07/2021.
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23/07/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/07/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 13:16
Outras Decisões
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08/06/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 14:25
Conclusos para decisão
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16/04/2021 14:25
Audiência Conciliação não-realizada para 16/04/2021 13:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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13/04/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
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04/04/2021 19:20
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2021 19:20
Mandado devolvido dependência
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02/02/2021 08:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7030718-68.2020.8.22.0001 AUTOR: DINIZ & GONCALVES LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: MARIA DE FATIMA DE SOUZA MAIA - RO7062 REQUERIDO: HELLEN MAIARY SAN MARTIN NUNES INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 16/04/2021 13:00 Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG). CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 22 de janeiro de 2021. -
22/01/2021 14:53
Recebidos os autos.
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22/01/2021 14:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/01/2021 14:53
Expedição de Mandado.
-
22/01/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 14:49
Audiência Conciliação designada para 16/04/2021 13:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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11/12/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
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10/12/2020 12:07
Juntada de Petição de juntada de ar
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06/11/2020 11:21
Audiência Conciliação não-realizada para 06/11/2020 11:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
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26/08/2020 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2020 14:49
Audiência Conciliação designada para 06/11/2020 11:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
24/08/2020 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2020
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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