TJRO - 7024074-07.2023.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2023 10:19
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 09:46
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 09:46
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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20/10/2023 09:17
Decorrido prazo de JOAO VITOR COSTA RODRIGUES em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 08:39
Decorrido prazo de JOAO VITOR COSTA RODRIGUES em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 08:38
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS GALDINO SOUZA em 19/10/2023 23:59.
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03/10/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 02:07
Publicado SENTENÇA em 02/10/2023.
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30/09/2023 05:11
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2023 05:11
Julgado improcedente o pedido
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26/09/2023 16:25
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 00:02
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 04/09/2023 23:59.
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24/07/2023 10:10
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 11:14
Juntada de Petição de outras peças
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19/06/2023 02:49
Publicado DESPACHO em 20/06/2023.
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19/06/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/06/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 12:04
Recebida a emenda à inicial
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25/05/2023 12:43
Conclusos para despacho
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17/05/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:05
Publicado DESPACHO em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Gratificações e Adicionais Processo 7024074-07.2023.8.22.0001 REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS GALDINO SOUZA ADVOGADO DO REQUERENTE: JOAO VITOR COSTA RODRIGUES, OAB nº RO12619 REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
Considerando a vedação de fracionamento de parcelas vencidas e vincendas (art. 2º, §2º da Lei 12.153/09 c/c Enunciado 20 FONAJEF), uma vez que tal hipótese pode consistir em burla ao sistema de precatórios (art. 100, CF88) e à competência absoluta dos juizados da fazenda pública (art. 2º, §4º da Lei 12.153/09), a parte requerente deverá aditar a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, para: 1) liquidar o valor que entende ter direito a receber, apresentando planilha de cálculos, somando todas as parcelas vencidas até a data da propositura da ação; 2) no cálculo esclarecer o método utilizado, de modo a informar de que prova os dados numéricos foram retirados e em que fundamento legal consta a fórmula aplicada; 3) corrigir o pedido para torná-lo líquido para ajustar ao valor apurado; 4) corrigir o valor da causa para ajustar ao valor apurado, nos termos do art. 2º, §2º da Lei 12.153/09, somando as parcelas vencidas mais 12 parcelas vincendas. 5) apresentar argumentos que demonstrem não ter ocorrido a prescrição quanto a pretensão de receber valor, se for o caso.
Intime-se.
Agendar decurso de prazo. Porto Velho, quinta-feira, 4 de maio de 2023 Laio Portes Sthel Juiz de Direito Substituto, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
04/05/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 14:12
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2023 18:57
Conclusos para despacho
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17/04/2023 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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