TJRO - 7004796-08.2023.8.22.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/07/2025 00:38
Publicado NOTIFICAÇÃO em 03/07/2025.
-
02/07/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 03:38
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:38
Decorrido prazo de ELIENE GONCALVES FIGUEIREDO em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:38
Decorrido prazo de MILTON FUGIWARA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 12/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/05/2025 01:18
Publicado SENTENÇA em 21/05/2025.
-
20/05/2025 10:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2025 10:19
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
16/05/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:04
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:45
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 15/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2025 13:17
Publicado DESPACHO em 07/05/2025.
-
06/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 12:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 07:49
Recebidos os autos
-
18/02/2025 10:52
Juntada de termo de triagem
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08/04/2024 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/03/2024 00:29
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 00:24
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 27/03/2024 23:59.
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26/03/2024 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 02:47
Publicado INTIMAÇÃO em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:28
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:27
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:00
Intimação
-
04/03/2024 15:00
Juntada de Petição de apelação
-
06/02/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 01:28
Publicado SENTENÇA em 06/02/2024.
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05/02/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 11:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/02/2024 12:03
Conclusos para decisão
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30/01/2024 01:06
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:56
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 29/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
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25/12/2023 01:29
Publicado DESPACHO em 25/12/2023.
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22/12/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/12/2023 15:03
Desentranhado o documento
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24/07/2023 07:00
Conclusos para decisão
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17/07/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 01:45
Publicado INTIMAÇÃO em 26/06/2023.
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23/06/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/06/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 00:33
Decorrido prazo de WILTON MARTINI FUGIWARA em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:33
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:31
Decorrido prazo de ELIENE GONCALVES FIGUEIREDO em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:28
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:27
Decorrido prazo de MILTON FUGIWARA em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:26
Decorrido prazo de MILTON FUGIWARA em 01/06/2023 23:59.
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30/05/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 01:41
Publicado DESPACHO em 11/05/2023.
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10/05/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 7004796-08.2023.8.22.0005 Classe : Cumprimento de sentença Assunto : Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes EXEQUENTES: MILTON FUGIWARA, CPF nº *89.***.*84-91, ELIENE GONCALVES FIGUEIREDO, CPF nº *44.***.*34-49 ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: MILTON FUGIWARA, OAB nº RO1194A, WILTON MARTINI FUGIWARA, OAB nº RO12435 EXECUTADO: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADOS DO EXECUTADO: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, Procuradoria da OI S/A VALOR DA CAUSA: R$ 5.000,00 DESPACHO Considerando que o pedido do Exequente juntado no ID nº 90028548, trata-se de cumprimento de sentença.
Fica a parte executada, intimada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, observando as disposições do artigo 513, § 2º, do CPC, para, em 15 (quinze) dias, pagar a importância executada, mais as custas processuais, sob pena de o débito ser acrescido de multa processual e honorários advocatícios, cada um na razão de 10% sobre o valor devido (artigo 523, § 1º, do CPC).
Advirta-o de que havendo pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente do débito e de que transcorrido o prazo para pagamento voluntário inicia-se o prazo para impugnação, que deverá ser realizada em observância ao disposto no artigo 525 do CPC.
Em não havendo pagamento, certifique-se e intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito, acrescendo aos cálculos a multa de 10% (dez por cento), inclusive com os honorários de advogado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor excutido, bem como para requerer o que entender pertinente para a satisfação de seu crédito.
Caso solicite bloqueio de bens e valores, a petição deverá vir acompanhada do comprovante de pagamento das custas previstas no art. 17, do Regimento de Custas, sob pena de indeferimento, ressalvando a hipótese de ser beneficiário da assistência judiciária gratuita. Com os cálculos, venham os autos conclusos. Sem prejuízo, desde logo, caso requerido pela parte, autorizo a expedição da certidão do teor da decisão, que deverá ser fornecida conforme artigo 517, § 2º, do CPC, após o decurso do prazo para pagamento voluntário, de modo a permitir que a parte efetue o protesto. Ji-Paraná/RO, terça-feira, 9 de maio de 2023 Ana Valéria de Queiroz S.
Zipparro Juiz (a) de Direito -
09/05/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 07:52
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 07:51
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
09/05/2023 00:15
Decorrido prazo de MILTON FUGIWARA em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:13
Decorrido prazo de WILTON MARTINI FUGIWARA em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:13
Decorrido prazo de ELIENE GONCALVES FIGUEIREDO em 08/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:12
Decorrido prazo de MILTON FUGIWARA em 08/05/2023 23:59.
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04/05/2023 01:56
Publicado DECISÃO em 05/05/2023.
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04/05/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/05/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia 2ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná – Cível genérica e Infância e Juventude Fórum Des.
Sérgio Alberto Nogueira de Lima “Justiça e Participação.
Direito e Brevidade” Autos n. 7004796-08.2023.8.22.0005 Classe/natureza da demanda: Cumprimento de sentença Complemento: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor(a)/Autores: EXEQUENTES: MILTON FUGIWARA, ELIENE GONCALVES FIGUEIREDO Patrono(a)(s): ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: MILTON FUGIWARA, OAB nº RO1194A, WILTON MARTINI FUGIWARA, OAB nº RO12435 Réu/ré/réus: EXECUTADO: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Patrono(a)(s): ADVOGADO DO EXECUTADO: Procuradoria da OI S/A DECISÃO Remeta-se os autos à 3ª Vara Cível desta comarca, tendo em vista o endereçamento constante na petição inicial dos autos, presumindo-se a competência daquele Juízo.
Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício por servidor(a) da CPE-1º Grau e revistos pelo Juiz natural quando necessários.
Assim, proceda a CPE-1º Grau de acordo com o disposto no art. 93, XIV, da CF; art. 152, VI, do CPC e art. 33 das DGJ.
Deveras, de acordo com o disposto nas citadas normas e considerando o que consta do Manual de Processos da Área Cível do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, a CPE-1º Grau deverá praticar eventuais atos ordinatórios necessários ao andamento do feito.
Cumpra-se. Ji-Paraná/RO, quarta-feira, 3 de maio de 2023 LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA Juiz de Direito wj *Observações importantes à CPE-1º Grau: Acaso necessário, serve a cópia desta decisão, devidamente assinada eletronicamente/digitalmente pelo MM Juiz de Direito que a redigiu (subscritor), extraída do sistema PJe/CNJ, como Mandado de Citação, Intimação, Notificação, Carta Precatória e/ou Ofício, solicitação de colaboração/cooperação dirigida a órgãos públicos, autarquias, departamentos públicos ou entes privados, Tribunais, outros Juízos, pessoas naturais ou jurídicas de direito público e/ou privado envolvidos na demanda.
Se oportuno, preclusa a decisão, alterado o rito/procedimento da ação ou transitada a sentença em julgado, a Central de Processamento Eletrônico - CPE-1º Grau deverá providenciar a imediata e imprescindível retificação da classe processual, assunto e natureza da demanda, a fim de que os relatórios estatísticos, relatórios de Metas/CNJ e de monitoramento da Vara reflitam a real quantidade e tipos das ações que aqui tramitam (ex.: ação de conhecimento para cumprimento de sentença/execução; auto de apreensão em flagrante ou procedimento (inquisitorial) para apuração de ato infracional para ação para apuração de ato infracional - ou classe equivalente; ação monitória para cumprimento de sentença). Avenida Brasil, n. 595, 3º andar, bairro Nova Brasília, 2º distrito, Ji-Paraná/Rondônia CEP 76.908-449 Telefones: (69) 3411-2900 (geral); 3411-2902 e 3411-2910 Celular: (69) 9.9916-2243 E-mail: [email protected] Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjjz-jsj (das 7h às 14h) Instagram: @gabjip2civel.com.br https://sites.google.com/tjro.jus.br/gabjip2civel -
03/05/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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