TJRO - 7005791-48.2019.8.22.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 09:50
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
08/04/2025 04:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARECIS em 07/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 01:06
Decorrido prazo de E-mail Município de Parecis - DRH em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/01/2025 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2025.
-
24/01/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 04:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARECIS em 16/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 10:22
Juntada de Petição de certidão
-
06/12/2024 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 01:16
Decorrido prazo de ELAINE AYRES BARROS em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSE LAFAIETE PEREIRA em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 02:46
Publicado DECISÃO em 20/11/2024.
-
19/11/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 22:52
Deferido o pedido de BANCO DA AMAZONIA SA.
-
20/10/2024 19:53
Decorrido prazo de ELAINE AYRES BARROS em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 00:29
Decorrido prazo de ELAINE AYRES BARROS em 16/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 01:52
Publicado DESPACHO em 01/10/2024.
-
30/09/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
22/09/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:43
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:43
Decorrido prazo de ELAINE AYRES BARROS em 18/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 01:49
Publicado DESPACHO em 10/09/2024.
-
09/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 08:00
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 07:59
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/07/2024 11:34
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
23/07/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 00:45
Decorrido prazo de JOSE LAFAIETE PEREIRA em 23/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 15/05/2024.
-
14/05/2024 11:30
Recebidos os autos.
-
14/05/2024 11:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/05/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 11:23
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
10/05/2024 13:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/04/2024 04:23
Decorrido prazo de JOSE LAFAIETE PEREIRA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 04:21
Decorrido prazo de JOSE LAFAIETE PEREIRA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 04:05
Decorrido prazo de JOSE LAFAIETE PEREIRA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:19
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM em 11/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 21:41
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 07:41
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 02:22
Publicado DECISÃO em 18/03/2024.
-
15/03/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:38
Expedido alvará de levantamento
-
15/03/2024 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 13:25
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2024 03:11
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 02:36
Publicado DECISÃO em 05/02/2024.
-
02/02/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
10/12/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 03:48
Publicado INTIMAÇÃO em 04/12/2023.
-
01/12/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 00:45
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:42
Decorrido prazo de JOSE LAFAIETE PEREIRA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:38
Decorrido prazo de ELAINE AYRES BARROS em 28/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 01:14
Publicado DECISÃO em 17/11/2023.
-
16/11/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/11/2023 19:53
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 12:17
Decorrido prazo de ELAINE AYRES BARROS em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 12:01
Decorrido prazo de EDELCIR SETTE em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 12:00
Decorrido prazo de JOSE LAFAIETE PEREIRA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:22
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:21
Decorrido prazo de JOSE LAFAIETE PEREIRA em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 12:19
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2023 07:41
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:16
Publicado DESPACHO em 01/11/2023.
-
31/10/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 07:29
Conclusos para decisão
-
28/10/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 27/10/2023 11:34.
-
25/10/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2023 07:05
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 01:34
Publicado DECISÃO em 11/10/2023.
-
10/10/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 10:59
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 01:54
Publicado INTIMAÇÃO em 25/09/2023.
-
22/09/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 18:38
Juntada de Petição de custas
-
08/09/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7005791-48.2019.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a) EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS - RO8596, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012 EXECUTADO: EDELCIR SETTE e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
31/08/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 18:16
Mandado devolvido dependência
-
21/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 12:41
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2023 00:18
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 19:48
Expedição de Edital.
-
18/07/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 03:36
Publicado INTIMAÇÃO em 18/07/2023.
-
17/07/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2023 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2023 13:05
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 16:57
Decorrido prazo de EDELCIR SETTE em 29/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:55
Decorrido prazo de JOSE LAFAIETE PEREIRA em 29/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:55
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:44
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:43
Decorrido prazo de JOSE LAFAIETE PEREIRA em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:43
Decorrido prazo de EDELCIR SETTE em 29/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 01:45
Publicado DECISÃO em 06/06/2023.
-
05/06/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132 Processo: 7005791-48.2019.8.22.0009 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939 EXECUTADOS: JOSE LAFAIETE PEREIRA, EDELCIR SETTE EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido do exequente (ID n. 91429361), referente venda judicial dos semoventes penhorados, conforme descrição no auto de penhora e avaliação anexado no ID n. 87514790 - Pág. 177/178.
Nos termos do artigo 881, a alienação será feita em leilão judicial se não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular.
O leilão do bem penhorado deve ser realizado por leiloeiro, nas dependências do Fórum desta comarca.
Considerando que atualmente nesta Comarca não se está conseguindo alienar qualquer bem em razão da falta de publicação e divulgação da hasta pública, nomeio como leiloeira a Deonízia Kiratch (e-mail: [email protected] [email protected]), a qual deverá ser intimada para informar se concorda com a nomeação e, caso aceite o encargo, ficará encarregada de promover os atos de divulgação deste ato judicial, bem como informar uma data para o leilão. Fixo como comissão a ser paga à leiloeira o percentual de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga pelo eventual arrematante do bem.
Dito isso, nos termos do artigo 887, caberá ao leiloeiro público designado adotar as providências necessárias para a ampla divulgação da alienação.
O edital será publicado com antecedência de, pelo menos, 5 (cinco) dias até a data designada para o leilão e deverá conter: I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros; II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento; III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados; IV - o local, o dia e a hora de sua realização do primeiro leilão; V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro; VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados.
Cientifiquem da alienação judicial (art.889, CPC): I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado.
Deverão os autos serem remetidos conclusos caso seja formulado pedido de habilitação de crédito nos autos. Caso o executado seja revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
Fixo como preço mínimo, cujo pagamento deverá ser efetuado mediante o pagamento à vista ou parcelado mediante caução idônea: a) o valor da avaliação, para o primeiro leilão; b) até 60% (sessenta por cento) do valor do valor da avaliação, para o segundo leilão.
Havendo proposta de arrematação de bem por prestações (art. 895 do CPC), deverá o arrematante apresentar por escrito sua proposta, contendo o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo, nunca inferior à avaliação, devendo depositar judicialmente pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) à vista, sendo o restante garantido por caução idônea.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; e até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (Art. 895, CPC). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25%(vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, CPC).
Ressalto que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art.895, §7º, CPC).
Caso o arrematante ou fiador não pague o preço no prazo estabelecido será imposto, nos termos do art. 897 do CPC, em favor do exequente, a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, na qual não será admitido o arrematante/fiador remissos. Sendo arrematado o bem, por meio de pagamento parcelado ou depósito integral do preço, venha o auto de leilão para assinatura, momento no qual, nos termos do art. 903 do CPC, “considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou ação autônoma (...)”. Após a juntada dos termos, negativos ou positivos, dê-se vista ao exequente para requerer o que de direito em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA.
Pimenta Bueno/RO, sexta-feira, 2 de junho de 2023 Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito -
02/06/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 00:21
Decorrido prazo de JOSE LAFAIETE PEREIRA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:16
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:16
Decorrido prazo de EDELCIR SETTE em 31/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 03:21
Decorrido prazo de EDELCIR SETTE em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:19
Decorrido prazo de ELAINE AYRES BARROS em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:18
Decorrido prazo de JOSE LAFAIETE PEREIRA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:17
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM em 25/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:30
Publicado DECISÃO em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7005791-48.2019.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939 EXECUTADOS: JOSE LAFAIETE PEREIRA, EDELCIR SETTE EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) R$ 62.611,70(sessenta e dois mil, seiscentos e onze reais e setenta centavos) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de expedição de MANDADO DE AVALIAÇÃO E PENHORA no endereço declinado para eventual penhora de semoventes ao teor do art art. 829 , § 2º CPC, conforme se vê na peça do Banco exequente de ID 90797017.
Pois bem! Em 16 de fevereiro de 2023, o Oficial de Justiça LEÔNIDAS PEDRON MELO, em diligência procedeu com a PENHORA E AVALIAÇÃO dos semoventes descritos: - 01 (um) boi avaliado em R$ 2.500,00 (cinco mil reais). - 12 (doze) vacas avaliadas em R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Total da avaliação dos bens penhorados: R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais).
Obs. 1: O gado penhorado é leiteiro.
Obs. 2: Devido as condições da pastagem e de tratamento, o gado penhorado está muito magro, sendo necessário tratamento alimentar desses semoventes para agregação de valor de venda a frigorífico.
Obs. 3: O endereço correto da localização dos semoventes é: Linha P-04, km 3,5, entrada pela Linha 75, lado esquerdo, um dos últimos lotes.
Obs. 4: O gado penhorado é de propriedade do executado JOSE LAFAIETE PEREIRA, sendo que não localizei o executado EDELCIR SETTE, pois o mesmo não reside mais no município, sendo que não localizei bens em seu nome para proceder ao arresto.
Certifico que nomeei o sr.
JOSE LAFAIETE PEREIRA como depositário dos bens penhorados, oportunidade em que procedi sua intimação de todos os atos praticados, bem como do prazo para embargos/impugnação, deixando de assinar.
Em seguida, consta decisão nos autos determinando a INDISPONIBILIDADE do total das reses descritas no auto de penhora e avaliação de ID 87514790 - Pág. 177/178 (ID 88540056), o que prontamente foi atendido pelo IDARON (ID 90328490).
Com base na indisponibilidade feita pelo IDARON, bem como a PENHORA E AVALIAÇÃO realizada em fevereiro/2023, portanto, querendo o exequente deverá pugnar por ato pertinente a essa fase, isto é, posterior a penhora e avaliação, sob pena de liberação dos semoventes penhorados.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o exequente dar prosseguimento.
Decorrido o prazo, faça conclusão para decisão.
Pimenta Bueno/RO, 22 de maio de 2023.
Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito -
22/05/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 03:20
Publicado DESPACHO em 18/05/2023.
-
17/05/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/05/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av.
Presidente Kennedy n. 1065, bairro Pioneiros, CEP 76.970-000, Pimenta Bueno, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0907/99965-6111 Processo: 7005791-48.2019.8.22.0009 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939 EXECUTADOS: JOSE LAFAIETE PEREIRA, EDELCIR SETTE EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Conclusão desnecessária.
O recolhimento das custas foi em atendimento a decisão de Id 88540056, pendente portanto o cumprimento da referida decisão pela CPE. Pimenta Bueno/RO, 15 de maio de 2023 Gustavo Nehls Pinheiro Juiz de Direito -
15/05/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 07:53
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 05:58
Decorrido prazo de JOSE LAFAIETE PEREIRA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 02:17
Decorrido prazo de EDELCIR SETTE em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:10
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM em 10/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 07:59
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 02:05
Publicado DECISÃO em 23/03/2023.
-
22/03/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/03/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 10:50
Determinada diligência
-
21/03/2023 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2023 08:51
Conclusos para decisão
-
04/03/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2023.
-
01/03/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/02/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 02/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 03:07
Publicado INTIMAÇÃO em 26/01/2023.
-
25/01/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/01/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 12:25
Expedição de Ofício.
-
26/10/2022 20:45
Decorrido prazo de EDELCIR SETTE em 19/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 20:45
Decorrido prazo de JOSE LAFAIETE PEREIRA em 19/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 20:45
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM em 19/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 06:24
Publicado DESPACHO em 11/10/2022.
-
11/10/2022 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 13:26
Determinada diligência
-
07/10/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 18:51
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/09/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 09:59
Expedição de Carta precatória.
-
23/08/2022 00:30
Decorrido prazo de JOSE LAFAIETE PEREIRA em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 00:21
Decorrido prazo de EDELCIR SETTE em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 00:20
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM em 22/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 01:27
Publicado DESPACHO em 15/08/2022.
-
11/08/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/08/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 11:54
Determinada diligência
-
28/07/2022 08:37
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2022 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 08:14
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2022 04:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2022 00:26
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 06/05/2022 23:59.
-
12/04/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 13:37
Expedição de Carta precatória.
-
04/02/2022 12:28
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 05:59
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 27/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
19/01/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
22/12/2021 12:43
Outras Decisões
-
09/11/2021 00:17
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 00:13
Decorrido prazo de JOSE LAFAIETE PEREIRA em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 00:13
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 00:12
Decorrido prazo de EDELCIR SETTE em 08/11/2021 23:59.
-
22/10/2021 16:51
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 16:54
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 01:15
Publicado DESPACHO em 21/10/2021.
-
20/10/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 12:50
Outras Decisões
-
09/10/2021 00:23
Decorrido prazo de ELAINE AYRES BARROS em 08/10/2021 23:59.
-
09/10/2021 00:22
Decorrido prazo de EDELCIR SETTE em 08/10/2021 23:59.
-
09/10/2021 00:21
Decorrido prazo de JOSE LAFAIETE PEREIRA em 08/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 07:49
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 08:38
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 01:14
Publicado DESPACHO em 01/10/2021.
-
30/09/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 10:53
Outras Decisões
-
22/09/2021 23:22
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 05:35
Publicado INTIMAÇÃO em 14/09/2021.
-
13/09/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
10/09/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 12:25
Juntada de Petição de outras peças
-
05/08/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 00:01
Decorrido prazo de EDELCIR SETTE em 06/07/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 01:07
Publicado CITAÇÃO em 14/05/2021.
-
13/05/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2021 00:12
Decorrido prazo de EDELCIR SETTE em 28/04/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 00:06
Decorrido prazo de JOSE LAFAIETE PEREIRA em 28/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 23:50
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM em 28/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 14:03
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 23/04/2021.
-
22/04/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 13:27
Expedição de Edital.
-
06/04/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 01:41
Publicado DESPACHO em 06/04/2021.
-
05/04/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 13:39
Outras Decisões
-
24/02/2021 01:01
Decorrido prazo de EDELCIR SETTE em 23/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 00:40
Decorrido prazo de JOSE LAFAIETE PEREIRA em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 00:39
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 00:31
Decorrido prazo de EDELCIR SETTE em 22/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 12:23
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
27/01/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7005791-48.2019.8.22.0009 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a) EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012, ELAINE AYRES BARROS - RO8596 EXECUTADO: EDELCIR SETTE e outros INTIMAÇÃO AUTOR - OFÍCIO Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da resposta de ofício id 53237280. -
26/01/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 10:21
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 00:20
Publicado DECISÃO em 17/12/2020.
-
16/12/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2020 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 18:55
Outras Decisões
-
14/10/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 18:44
Conclusos para decisão
-
13/10/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 08/10/2020.
-
07/10/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 17:37
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2020 17:37
Mandado devolvido dependência
-
09/09/2020 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2020 15:26
Expedição de Mandado.
-
31/08/2020 18:10
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2020 18:10
Mandado devolvido dependência
-
26/08/2020 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2020 13:38
Expedição de Mandado.
-
18/08/2020 20:19
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 00:41
Decorrido prazo de JOSE LAFAIETE PEREIRA em 17/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 00:31
Decorrido prazo de ELAINE AYRES BARROS em 17/08/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 00:25
Decorrido prazo de EDELCIR SETTE em 17/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 00:03
Publicado DESPACHO em 24/07/2020.
-
23/07/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 17:09
Outras Decisões
-
03/06/2020 06:00
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 01:04
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 19/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 11:32
Conclusos para despacho
-
08/05/2020 18:16
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 00:48
Publicado INTIMAÇÃO em 11/05/2020.
-
08/05/2020 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2020 09:49
Decorrido prazo de EDELCIR SETTE em 06/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 09:49
Decorrido prazo de JOSE LAFAIETE PEREIRA em 06/05/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 17:48
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2020 17:48
Mandado devolvido sorteio
-
18/02/2020 00:35
Decorrido prazo de JOSE LAFAIETE PEREIRA em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 00:17
Decorrido prazo de EDELCIR SETTE em 17/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 00:42
Decorrido prazo de JOSE LAFAIETE PEREIRA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 00:41
Decorrido prazo de EDELCIR SETTE em 11/02/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 12:55
Publicado DESPACHO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2020 17:46
Expedição de Mandado.
-
14/01/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 16:47
Outras Decisões
-
09/01/2020 15:54
Conclusos para decisão
-
26/12/2019 07:42
Juntada de Petição de custas
-
20/12/2019 00:37
Publicado DESPACHO em 21/01/2020.
-
20/12/2019 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 08:26
Outras Decisões
-
17/12/2019 12:51
Conclusos para despacho
-
17/12/2019 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000276-18.2019.8.22.0021
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Niclaudo de Souza da Silva
Advogado: Mario Lacerda Neto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/04/2019 10:59
Processo nº 7004972-74.2020.8.22.0010
Marco Antonio Maciel
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/11/2020 16:29
Processo nº 7026684-50.2020.8.22.0001
Andrade e Andrade Com. de Maquinas e Pec...
Juscelino Nunes Rodrigues
Advogado: Leonardo Henrique Berkembrock
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/07/2020 16:01
Processo nº 7039643-87.2019.8.22.0001
Sete Carnes Comercio de Carnes LTDA - ME
Greico Fabio Camurca Grabner
Advogado: Cristiane Silva Pavin
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/08/2023 10:28
Processo nº 0013810-44.2019.8.22.0501
Alexandre Freitas dos Santos
Ministerio Publico do Estado de Rondonia
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Rondonia
Tribunal Superior - TJRR
Ajuizamento: 10/08/2021 15:00