TJRO - 7023839-74.2022.8.22.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 04:08
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO), em 17/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/03/2025 02:03
Publicado INTIMAÇÃO em 07/03/2025.
-
06/03/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 01:54
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:12
Decorrido prazo de LUIZA ANDRADE DOS SANTOS em 25/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/02/2025 00:35
Publicado DESPACHO em 21/02/2025.
-
20/02/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 01:42
Decorrido prazo de LUIZA ANDRADE DOS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:50
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 19/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 12:52
Processo Desarquivado
-
11/02/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/02/2025 00:57
Publicado SENTENÇA em 04/02/2025.
-
03/02/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:30
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
30/01/2025 14:56
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 03:18
Decorrido prazo de LUIZA ANDRADE DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:35
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 29/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2024 00:14
Publicado DECISÃO em 19/12/2024.
-
18/12/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 08:03
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/12/2024 18:28
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 00:58
Decorrido prazo de LUIZA ANDRADE DOS SANTOS em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:54
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 01:55
Publicado DECISÃO em 22/11/2024.
-
21/11/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 01:18
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO), em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:44
Decorrido prazo de LUIZA ANDRADE DOS SANTOS em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:43
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 08:10
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 16/10/2024.
-
15/10/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 08:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/10/2024 08:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/10/2024 08:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/10/2024 08:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/10/2024 08:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/10/2024 08:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/10/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:58
Publicado SENTENÇA em 09/10/2024.
-
08/10/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 11:34
Expedido alvará de levantamento
-
08/10/2024 11:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 00:42
Decorrido prazo de LUIZA ANDRADE DOS SANTOS em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:41
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 03/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:14
Publicado DESPACHO em 24/09/2024.
-
23/09/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 08:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 00:10
Decorrido prazo de OUTROS em 19/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 00:59
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:43
Decorrido prazo de LUIZA ANDRADE DOS SANTOS em 09/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 02:25
Publicado DESPACHO em 01/07/2024.
-
30/06/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 00:48
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO), em 05/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:14
Publicado INTIMAÇÃO em 24/05/2024.
-
23/05/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 20:34
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/04/2024 04:42
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/02/2024 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 00:23
Decorrido prazo de LUIZA ANDRADE DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 01:27
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2023.
-
14/12/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 00:26
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO), em 04/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:37
Decorrido prazo de LUIZA ANDRADE DOS SANTOS em 28/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:55
Publicado SENTENÇA em 10/11/2023.
-
09/11/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/10/2023 16:39
Conclusos para julgamento
-
28/09/2023 00:26
Decorrido prazo de LUIZA ANDRADE DOS SANTOS em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:26
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:25
Decorrido prazo de EVANDRO DE ARAUJO MELO JUNIOR em 27/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 02:36
Publicado SENTENÇA em 04/09/2023.
-
01/09/2023 09:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 09:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/06/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 10:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2023 00:07
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO), em 20/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 03:27
Publicado INTIMAÇÃO em 13/06/2023.
-
12/06/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7023839-74.2022.8.22.0001 REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO), Advogado do(a) REQUERIDO: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320 REQUERENTE: LUIZA ANDRADE DOS SANTOS INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) Por determinação do juízo, FICA A PARTE AUTORA INTIMADA a, no prazo de 5 (cinco) dias, atualizar o crédito exequendo, incluindo a multa de 10% (dez por cento), conforme artigo 523, § 1º, do CPC.
Porto Velho (RO), 6 de junho de 2023. -
06/06/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 00:42
Decorrido prazo de LUIZA ANDRADE DOS SANTOS em 31/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 02:43
Publicado INTIMAÇÃO em 09/05/2023.
-
08/05/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7023839-74.2022.8.22.0001 REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO), REQUERENTE: LUIZA ANDRADE DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: EVANDRO DE ARAUJO MELO JUNIOR - TO6469 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho (RO), 5 de maio de 2023. -
05/05/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:54
Processo Desarquivado
-
05/04/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 10:13
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2023 10:12
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
29/03/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 03:58
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 22/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 03:57
Decorrido prazo de LUIZA ANDRADE DOS SANTOS em 22/02/2023 23:59.
-
02/03/2023 03:47
Decorrido prazo de EVANDRO DE ARAUJO MELO JUNIOR em 22/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:21
Publicado SENTENÇA em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/02/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 11:57
Julgado improcedente o pedido
-
18/11/2022 12:37
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 12:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/11/2022 08:45
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2022 10:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
05/11/2022 13:20
Juntada de Petição de outras peças
-
01/11/2022 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 16:39
Recebidos os autos.
-
06/04/2022 16:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
06/04/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 11:53
Audiência Conciliação designada para 07/11/2022 10:30 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
06/04/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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