TJRO - 7005731-88.2022.8.22.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Jaru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 14:04
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 00:48
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 26/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 20:14
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 06/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
17/09/2023 11:56
Expedição de Ofício.
-
14/09/2023 08:09
Processo devolvido à Secretaria
-
12/09/2023 17:24
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 08:20
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 11:16
Processo Desarquivado
-
07/09/2023 00:38
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 12:22
Juntada de Petição de outras peças
-
06/09/2023 11:15
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 11:58
Juntada de Petição de outras peças
-
05/09/2023 00:38
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA MILLER em 04/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:26
Publicado SENTENÇA em 22/08/2023.
-
21/08/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/08/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:57
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:52
Decorrido prazo de SERGIO LAURENTINO DOS SANTOS em 15/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:38
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA MILLER em 10/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 04:54
Publicado DECISÃO em 04/08/2023.
-
03/08/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/08/2023 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 17:10
Determinada Requisição de Informações
-
28/07/2023 22:54
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:30
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:27
Decorrido prazo de SERGIO LAURENTINO DOS SANTOS em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 11:12
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA MILLER em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:21
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA MILLER em 21/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:26
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 02:10
Publicado DECISÃO em 11/07/2023.
-
10/07/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected] Processo: 7005731-88.2022.8.22.0003 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes REQUERENTE: SERGIO LAURENTINO DOS SANTOS ADVOGADO DO REQUERENTE: RICARDO DA SILVA MILLER, OAB nº RO12121 REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos S.A ADVOGADOS DO REQUERIDO: LARISSA SENTO SE ROSSI, OAB nº BA16330, BRADESCO DECISÃO
Vistos.
Intime-se o executado, por seu procurador, para efetuar o pagamento do saldo remanescente (ID 92916247) no prazo de 10 dias, sob pena de bloqueio via SISBAJUD.
Decorrido o prazo, não havendo pagamento, retornem os autos conclusos na caixa JUD'S.
Promova-se o necessário.
Jaru/RO, sexta-feira, 7 de julho de 2023 Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito Assinado Digitalmente -
07/07/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 06:34
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 15:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/07/2023 09:11
Publicado DESPACHO em 04/07/2023.
-
05/07/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2023 16:20
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 28/06/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213/ E-mail: [email protected] Processo: 7005731-88.2022.8.22.0003 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes REQUERENTE: SERGIO LAURENTINO DOS SANTOS ADVOGADO DO REQUERENTE: RICARDO DA SILVA MILLER, OAB nº RO12121 REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos S.A ADVOGADOS DO REQUERIDO: LARISSA SENTO SE ROSSI, OAB nº BA16330, BRADESCO DECISÃO
Vistos.
Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Banco: Banco do Brasil.
Agencia: 1401-0, Conta Corrente: 51157-9 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada.
Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem.
Zerada a conta judicial, no mesmo prazo a parte autora deverá se manifestar e dizer se o débito foi satisfeito.
Em caso negativo apresentar cálculo atualizado do débito remanescente.
Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo.
Expeça-se o necessário.
Jaru/RO, sexta-feira, 30 de junho de 2023 Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito Assinado Digitalmente -
30/06/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 12:09
Expedido alvará de levantamento
-
29/06/2023 14:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/06/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 00:21
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 28/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/06/2023 13:07
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
20/06/2023 00:06
Publicado DECISÃO em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/06/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 14:02
Determinada Requisição de Informações
-
29/05/2023 21:32
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 12:03
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
27/05/2023 00:27
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:26
Decorrido prazo de SERGIO LAURENTINO DOS SANTOS em 26/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:23
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA MILLER em 24/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 09:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/05/2023 01:54
Publicado DECISÃO em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM MINISTRO VICTOR NUNES LEAL Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, setor 2, CEP 76.890-000, Jaru/RO Fone: (69) 3521-3237 e-mail: [email protected] Processo: 7005731-88.2022.8.22.0003 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes AUTOR: SERGIO LAURENTINO DOS SANTOS ADVOGADO DO AUTOR: RICARDO DA SILVA MILLER, OAB nº RO12121 REU: Banco Bradesco Financiamentos S.A ADVOGADOS DO REU: LARISSA SENTO SE ROSSI, OAB nº BA16330, BRADESCO DECISÃO Vistos, Providencie a Escrivania a modificação da classe processual, passando a constar: como “cumprimento de sentença”.
INTIME-SE a parte executada, na pessoa do seu advogado constituído nos autos ou pessoalmente, para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 15, sob pena de incidência a multa de 10% (dez por cento), além de custas, se houver, nos termos do art. 523 e parágrafos do Código de Processo Civil e enunciado 97 do FONAJE.
Caso efetue o pagamento através de depósito judicial, desde já autorizo a expedição de alvará em favor da exequente.
Em seguida, venham os autos conclusos para extinção.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Apresentados embargos, intime-se o exequente para, querendo, manifestar-se.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, instruído com o cálculo já atualizado.
Em caso de inércia, manifeste-se o(a) exequente no prazo de 05 dias requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento.
Providenciem-se o necessário.
Cumpra-se.
Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC.
Jaru/RO, quarta-feira, 3 de maio de 2023 Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito Assinado Digitalmente SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, COMO CARTA AR/MANDADO e DEMAIS ATOS: Dados para cumprimento: AUTOR: SERGIO LAURENTINO DOS SANTOS, RUA AFONSO JOSE JARDIM NOVO HORIZONTE - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA REU: Banco Bradesco Financiamentos S.A, R RIO DE JANEIRO 3179 SETOR 2 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA -
03/05/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 12:35
Processo Desarquivado
-
28/04/2023 11:57
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
28/04/2023 09:41
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 09:40
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
25/04/2023 01:33
Decorrido prazo de SERGIO LAURENTINO DOS SANTOS em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:33
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 24/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:25
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA MILLER em 18/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 03:04
Publicado SENTENÇA em 05/04/2023.
-
04/04/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/03/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 12:53
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/03/2023 21:43
Conclusos para julgamento
-
23/03/2023 21:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/02/2023 12:38
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2023 11:30 Jaru - 2º Juizado Especial Cível.
-
24/02/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 00:34
Decorrido prazo de SERGIO LAURENTINO DOS SANTOS em 02/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 03:36
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA MILLER em 30/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 00:09
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S.A em 28/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 00:17
Decorrido prazo de SERGIO LAURENTINO DOS SANTOS em 17/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 11:53
Recebidos os autos.
-
09/11/2022 11:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/11/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 02:16
Publicado DECISÃO em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/11/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 13:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2022 12:38
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 12:38
Audiência Conciliação designada para 27/02/2023 11:30 Jaru - 2º Juizado Especial Cível.
-
04/11/2022 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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