TJRO - 7000030-86.2021.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2023 10:15
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSE ELITON PEREIRA DOS SANTOS em 27/07/2023 23:59.
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02/08/2023 10:15
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 10:42
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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28/07/2023 10:41
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 00:00
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:00
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSE ELITON PEREIRA DOS SANTOS em 27/07/2023 23:59.
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05/07/2023 07:20
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 7000030-86.2021.8.22.0002 - AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO(198) ORIGEM: 7000030-86.2021.8.22.0002 Ariquemes - 3ª Vara Cível AGRAVANTE: SIMONE PEREIRA DOS SANTOS, ESPÓLIO DE JOSE ELITON PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADA: BIANCA SARA SOARES VIEIRA - RO 9679 ADVOGADO: FLAVIO RIBEIRO DA COSTA - RO 10202 AGRAVADO: BANO BRADESCO ADVOGADO: EDSON ROSAS JUNIOR - AM 1910 RELATOR: DES.
TORRES FERREIRA INTERPOSTO EM 03/05/2023 DECISÃO Vistos, Espólio de José Eliton Pereira dos Santos foi intimado para realizar o recolhimento do preparo de agravo interno em dobro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, contudo, deixou transcorrer in albis o prazo para as providências, a desaguar em deserção.
Neste sentido: Apelação.
Ação ordinária.
Não recolhimento do preparo.
Deserção. 1.
Após regular intimação, o não recolhimento de custas processuais implica na deserção do apelo.
Inteligência do art. 1.007 do CPC. 2.
Apelo deserto. [APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7003104-61.2020.822.0010, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Especial, Relator(a) do Acórdão: Des.
Gilberto Barbosa, Data de julgamento: 12/11/2021] (destaquei).
Apelação.
Ação ordinária.
Direito processual civil.
Cobrança.
Preparo.
Não recolhimento.
Deserção. 1.
Após regular intimação, o não recolhimento de custas processuais implica na deserção do apelo.
Inteligência do art. 1.007 do CPC 2015. 2.
Recurso não conhecido. [APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 0000016-42.2017.822.0010, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Especial, Relator(a) do Acórdão: Des.
Daniel Ribeiro Lagos, Data de julgamento: 05/10/2021] (destaquei).
Assim, conclui-se que o recurso não preenche um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade e nesta senda, não conheço do presente agravo interno, o que faço monocraticamente com fundamento nos arts. 932, III c/c 123, XIX, do RITJ/RO.
Advirto, evitando decisão surpresa ou de terceira via (art. 10 do CPC) que em caso de interposição de recurso meramente protelatório poderá a parte incorrer nas sanções previstas no art. 77, §2, art. 81 ou art. 1.026, §2, todos do CPC.
Após o decurso do prazo, devolva à origem.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho – RO, data da assinatura no sistema.
Desembargador Torres Ferreira Relator -
03/07/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 10:43
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de ESPÃLIO DE JOSE ELITON PEREIRA DOS SANTOS
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28/06/2023 11:56
Conclusos para decisão
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26/06/2023 21:28
Conclusos para decisão
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26/06/2023 21:28
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 00:01
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSE ELITON PEREIRA DOS SANTOS em 21/06/2023 23:59.
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13/06/2023 08:44
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Processo: 7000030-86.2021.8.22.0002 - AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO(198) ORIGEM: 7000030-86.2021.8.22.0002 Ariquemes - 3ª Vara Cível AGRAVANTE: SIMONE PEREIRA DOS SANTOS, ESPÓLIO DE JOSE ELITON PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADA: BIANCA SARA SOARES VIEIRA - RO 9679 ADVOGADO: FLAVIO RIBEIRO DA COSTA - RO 10202 AGRAVADO: BANO BRADESCO ADVOGADO: EDSON ROSAS JUNIOR - AM 1910 RELATOR: DES.
TORRES FERREIRA INTERPOSTO EM 03/05/2023 ________________________________ DESPACHO Vistos, Espólio de José Eliton Pereira dos Santos interpôs agravo interno, entretanto, não recolheu preparo recursal sob o argumento de que é beneficiário da justiça gratuita, entretanto, a gratuidade foi deferida e limitada para o recurso de apelação (id 18953370), de modo que, deve recolher e comprovar nos autos, o preparo em dobro, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho – RO, data de assinatura no sistema.
Desembargador Torres Ferreira Relator -
12/06/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 11:39
Conclusos para decisão
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01/06/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 00:03
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 29/05/2023 23:59.
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04/05/2023 08:46
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Processo: 7000030-86.2021.8.22.0002 - AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO(198) ORIGEM: 7000030-86.2021.8.22.0002 Ariquemes - 3ª Vara Cível AGRAVANTE: SIMONE PEREIRA DOS SANTOS, ESPÓLIO DE JOSE ELITON PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADA: BIANCA SARA SOARES VIEIRA - RO 9679 ADVOGADO: FLAVIO RIBEIRO DA COSTA - RO 10202 AGRAVADO: BANO BRADESCO ADVOGADO: EDSON ROSAS JUNIOR - AM 1910 RELATOR: DES.
TORRES FERREIRA INTERPOSTO EM 03/05/2023 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, §4º, c/c 1.021, §2º, ambos do CPC, fica a parte agravada intimada para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo Interno, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006. -
03/05/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 13:14
Juntada de Petição de
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03/05/2023 13:14
Juntada de Petição de agravo interno
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03/05/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 12:48
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 11/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:00
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 11/04/2023 23:59.
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10/04/2023 08:09
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 03:12
Publicado INTIMAÇÃO em 11/04/2023.
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10/04/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Processo: 7000030-86.2021.8.22.0002 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (198) Origem: 7000030-86.2021.8.22.0002 Ariquemes - 3ª Vara Cível Embargante: SIMONE PEREIRA DOS SANTOS, ESPÓLIO DE JOSE ELITON PEREIRA DOS SANTOS Advogada: BIANCA SARA SOARES VIEIRA - RO 9679 Advogado: FLAVIO RIBEIRO DA COSTA - RO 10202 Embargado: Banco Bradesco Advogado: EDSON ROSAS JUNIOR - AM 1910 Relator: Des.
TORRES FERREIRA Opostos em 24/03/2023 DECISÃO Vistos, Impossível o acolhimento do aclaratório, eis que não se amolda a nenhuma das situações previstas no rol taxativo do art. 1.022 do CPC, já que não existe lei em âmbito nacional que convencione o julgamento monocrático a prévia intimação.
Permita-me: Embargos de declaração.
Rediscussão do mérito.
Vedação.
Inexistência de contradição.
Rejeitam-se os embargos de declaração quando inexistente a alegada omissão, ocorrendo apenas o acatamento de tese contrária aos interesses do embargante, uma vez que vedada a rediscussão da matéria nesta via.
AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0802477-08.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des.
José Torres Ferreira, Data de julgamento: 17/01/2023 – Destaquei.
Assim, o rejeito.
Por fim, ressalto que o julgador não é obrigado a enfrentar um a um os argumentos deduzidos pelas partes.
O contexto geral do julgado demonstra quais foram acolhidos e/ou rejeitados, advertindo, evitando decisão surpresa ou de terceira via (art. 10 do CPC), que em caso de interposição de recurso meramente protelatório, incorrerá a parte nas sanções previstas no art. 77, §2, art. 81 ou art. 1.026, §2, todos do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Irrecorrível, devolva à origem.
Porto Velho – RO, data de assinatura no sistema.
Desembargador Torres Ferreira Relator -
05/04/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 13:45
Embargos de declaração não acolhidos
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28/03/2023 09:04
Conclusos para decisão
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28/03/2023 09:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/03/2023 09:03
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 17/03/2023.
-
16/03/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/03/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 13:15
Conhecido o recurso de ESPÓLIO DE JOSE ELITON PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE) e não-provido
-
17/11/2022 12:50
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 12:51
Conclusos para decisão
-
14/11/2022 09:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2022 07:56
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSE ELITON PEREIRA DOS SANTOS em 11/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 15:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/10/2022 00:03
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSE ELITON PEREIRA DOS SANTOS em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 00:01
Decorrido prazo de Banco Bradesco em 24/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 11:37
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 20/10/2022.
-
19/10/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/10/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 12:41
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 11:24
Publicado INTIMAÇÃO em 30/09/2022.
-
29/09/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/09/2022 08:21
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 10:37
Conclusos para decisão
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13/09/2022 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2022 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 23:55
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 23:02
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 09:39
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/08/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 13:03
Conclusos para decisão
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14/07/2022 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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14/07/2022 11:47
Juntada de termo de triagem
-
14/07/2022 08:53
Recebidos os autos
-
14/07/2022 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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