TJRO - 7002659-02.2018.8.22.0014
1ª instância - 4ª Vara Civel de Vilhena
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 14:56
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 23/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 14:56
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 23/06/2023 23:59.
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28/06/2023 11:46
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 00:13
Decorrido prazo de GILSON ELY CHAVES DE MATOS em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:12
Decorrido prazo de ESTEVAN SOLETTI em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:12
Decorrido prazo de MONAMARES GOMES em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:11
Decorrido prazo de JAIR JOSE DE SOUZA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:10
Decorrido prazo de DANIELE GURGEL DO AMARAL em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:09
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:09
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 23/06/2023 23:59.
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21/06/2023 02:07
Publicado SENTENÇA em 22/06/2023.
-
21/06/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail: [email protected] Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7002659-02.2018.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 20/04/2018 Valor da causa: R$ 2.070.274,00 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AV.
MAJOR AMARANTE 3050 CENTRO - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MONAMARES GOMES, OAB nº RO903, GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221 EXECUTADO: JAIR JOSE DE SOUZA, RUA WASHINGTON LUIZ 4926 CENTRO (5º BEC) - 76988-040 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: GILSON ELY CHAVES DE MATOS, OAB nº RO1733A, ESTEVAN SOLETTI, OAB nº RO3702A SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial interposta por EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA contra EXECUTADO: JAIR JOSE DE SOUZA.
Durante a tramitação do feito, as partes peticionaram requerendo a homologação de acordo e a consequente extinção do feito (id nº. 90644092). É o importante a relatar.
A autocomposição das partes é sempre o melhor caminho para por fim à lide, eis que o faz de acordo com a vontade delas.
Graças a isso é que o CPC consagrou, no bojo do artigo 3º, § 2º, o princípio da promoção pelo Estado da solução por autocomposição, consagrando a Resolução 125 do CNJ.
A conciliação, doravante, passa a ser uma política pública, uma meta do Estado e que deve ser estimulada não só por este, mas também por todos os envolvidos no processo.
Assim, considerando que as partes entabularam acordo e que este respeita o seu melhor interesse, sua homologação é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo descrito na petição anexada ao id nº. 90644092, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Diante da natureza consensual da demanda e ausência de prejuízos as partes, concedo a dispensa do prazo recursal, com fulcro no art. 1000 do CPC.
Isento de custas finais, nos termos do art. 8º, III da Lei nº. 3.896/2016.
Publicação e registros automáticos.
Intimem-se.
Nada pendente, arquive-se.
Vilhena, terça-feira, 20 de junho de 2023. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
20/06/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 13:20
Homologada a Transação
-
26/05/2023 07:42
Conclusos para julgamento
-
20/05/2023 03:28
Decorrido prazo de ESTEVAN SOLETTI em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 03:28
Decorrido prazo de GILSON ELY CHAVES DE MATOS em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 03:27
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 03:25
Decorrido prazo de JAIR JOSE DE SOUZA em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 03:23
Decorrido prazo de DANIELE GURGEL DO AMARAL em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 03:22
Decorrido prazo de MONAMARES GOMES em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 03:22
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 19/05/2023 23:59.
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04/05/2023 02:01
Publicado DESPACHO em 05/05/2023.
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04/05/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível E-mail: [email protected] Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7002659-02.2018.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 20/04/2018 Valor da causa: R$ 2.070.274,00 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AV.
MAJOR AMARANTE 3050 CENTRO - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MONAMARES GOMES, OAB nº RO903, GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221 EXECUTADO: JAIR JOSE DE SOUZA, RUA WASHINGTON LUIZ 4926 CENTRO (5º BEC) - 76988-040 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: GILSON ELY CHAVES DE MATOS, OAB nº RO1733A, ESTEVAN SOLETTI, OAB nº RO3702A DESPACHO Considerando que o acordo foi assinado a mais de um ano, e somente agora o exequente juntou requerendo a homologação, INTIME-SE o executado, por meio do seu advogado, para ratificar o acordo no prazo de 10 (dez) dias.
Com a manifestação, retornem os autos conclusos na pasta de julgamento homologação.
Vilhena, quarta-feira, 3 de maio de 2023. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
03/05/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2023 17:12
Conclusos para julgamento
-
14/04/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 09:10
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 04/04/2023 23:59.
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27/03/2023 01:39
Publicado INTIMAÇÃO em 28/03/2023.
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27/03/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/03/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 00:13
Decorrido prazo de MONAMARES GOMES em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 00:12
Decorrido prazo de ESTEVAN SOLETTI em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 00:12
Decorrido prazo de GILSON ELY CHAVES DE MATOS em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 00:11
Decorrido prazo de DANIELE GURGEL DO AMARAL em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 00:11
Decorrido prazo de JAIR JOSE DE SOUZA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 00:09
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 00:09
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 24/01/2023 23:59.
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19/01/2023 02:05
Publicado DESPACHO em 23/01/2023.
-
19/01/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/01/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 11:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/01/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 10:19
Juntada de Petição de certidão
-
22/11/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2022 00:06
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 10/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 03/11/2022.
-
01/11/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/10/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 21:12
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 19/10/2022 23:59.
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11/10/2022 05:26
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2022.
-
11/10/2022 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 06:51
Decorrido prazo de MONAMARES GOMES em 19/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 06:50
Decorrido prazo de DANIELE GURGEL DO AMARAL em 19/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 06:47
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 19/04/2022 23:59.
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29/04/2022 05:49
Decorrido prazo de JAIR JOSE DE SOUZA em 19/04/2022 23:59.
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29/04/2022 04:59
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 19/04/2022 23:59.
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29/04/2022 04:50
Decorrido prazo de ALETEIA MICHEL ROSSI em 19/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 01:50
Publicado DESPACHO em 18/04/2022.
-
13/04/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
11/04/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 15:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/04/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 02:51
Publicado INTIMAÇÃO em 11/04/2022.
-
08/04/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2022.
-
15/03/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 17:34
Expedição de Carta precatória.
-
05/02/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 31/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 12:15
Outras Decisões
-
20/01/2022 15:32
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 12:52
Expedição de Edital.
-
17/11/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 03:20
Decorrido prazo de JAIR JOSE DE SOUZA em 30/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 03:17
Decorrido prazo de DANIELE GURGEL DO AMARAL em 30/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 03:16
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 30/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 03:16
Decorrido prazo de MONAMARES GOMES em 30/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 03:15
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 30/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 03:15
Decorrido prazo de ALETEIA MICHEL ROSSI em 30/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 03:12
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 30/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 00:41
Publicado DESPACHO em 16/08/2021.
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13/08/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2021 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 07:23
Outras Decisões
-
10/08/2021 07:28
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 01:06
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 22/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 01:06
Decorrido prazo de JAIR JOSE DE SOUZA em 22/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 15/07/2021.
-
14/07/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2019 08:11
Publicado Despacho em 10/04/2019.
-
09/04/2019 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2019 16:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/04/2019 12:13
Conclusos para despacho
-
04/04/2019 09:23
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 17:11
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 09:58
Publicado Despacho em 22/03/2019.
-
21/03/2019 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2019 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 17:12
Conclusos para despacho
-
08/03/2019 12:12
Audiência conciliação não-realizada para 08/03/2019 11:30 Vilhena - 4ª Vara Cível.
-
08/03/2019 11:19
Audiência conciliação designada para 08/03/2019 11:30 Vilhena - 4ª Vara Cível.
-
15/02/2019 08:55
Publicado Despacho em 11/02/2019.
-
15/02/2019 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2019 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2019 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2019 10:23
Conclusos para despacho
-
06/12/2018 09:54
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 15:20
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 03/12/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 19/11/2018.
-
20/11/2018 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2018 04:46
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 13/11/2018 23:59:59.
-
17/10/2018 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2018 09:17
Expedição de Carta precatória.
-
02/10/2018 03:58
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 01/10/2018 23:59:59.
-
26/09/2018 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2018 12:15
Conclusos para despacho
-
24/09/2018 09:56
Juntada de Petição de certidão
-
03/09/2018 11:41
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2018 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2018 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2018 12:43
Conclusos para despacho
-
05/07/2018 18:05
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 04:27
Decorrido prazo de JAIR JOSE DE SOUZA em 03/07/2018 23:59:59.
-
02/07/2018 04:26
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 29/06/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2018 16:59
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2018 16:59
Mandado devolvido sorteio
-
18/05/2018 05:01
Decorrido prazo de GILBERTO SILVA BOMFIM em 17/05/2018 23:59:59.
-
18/05/2018 05:01
Decorrido prazo de DANIELE GURGEL DO AMARAL em 17/05/2018 23:59:59.
-
18/05/2018 05:01
Decorrido prazo de JAIR JOSE DE SOUZA em 17/05/2018 23:59:59.
-
18/05/2018 03:57
Decorrido prazo de MARCELO LONGO DE OLIVEIRA em 17/05/2018 23:59:59.
-
11/05/2018 17:49
Expedição de #Não preenchido#.
-
11/05/2018 17:32
Expedição de Mandado.
-
09/05/2018 06:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2018 11:34
Conclusos para despacho
-
07/05/2018 10:32
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2018 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2018 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2018 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2018 10:38
Conclusos para despacho
-
20/04/2018 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2018
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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