TJRO - 7004551-50.2021.8.22.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 00:27
Decorrido prazo de SUELLEM APARECIDA BORDIM em 28/11/2024 23:59.
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05/11/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 05:04
Publicado DESPACHO em 04/11/2024.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7004551-50.2021.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 1.601,94 Parte autora: SUELLEM APARECIDA BORDIM, CNPJ nº 31.***.***/0001-27 Advogado: CATIANE DARTIBALE, OAB nº RO6447 Parte requerida: ISAIAS DE ARAUJO BARBOSA Advogado: DECISÃO (Suspensão - Execução Frustrada) (SUSPENSÃO ATÉ 2/11/2025).
A exequente postulou no ID 111645516 pela suspensão do feito.
Considerando que não houve indicação de bens penhoráveis, SUSPENDO o feito por 1 ano, com fulcro no art. 921, III e §1º do CPC (SUSPENSÃO ATÉ 2/11/2025).
Findo o prazo, manifeste-se a credora, dando andamento útil ao feito, indicando meios eficazes e producentes para satisfação de seu crédito.
Rolim de Moura, data conforme movimentação processual.
JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Juiz de Direito -
02/11/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 08:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/10/2024 00:49
Decorrido prazo de SUELLEM APARECIDA BORDIM em 04/10/2024 23:59.
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01/10/2024 09:43
Conclusos para decisão
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26/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7004551-50.2021.8.22.0010 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SUELLEM APARECIDA BORDIM Advogado do(a) REQUERENTE: CATIANE DARTIBALE - RO6447 REQUERIDO: ISAIAS DE ARAUJO BARBOSA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
25/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 00:59
Decorrido prazo de SUELLEM APARECIDA BORDIM em 20/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7004551-50.2021.8.22.0010 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SUELLEM APARECIDA BORDIM Advogado do(a) REQUERENTE: CATIANE DARTIBALE - RO6447 REQUERIDO: ISAIAS DE ARAUJO BARBOSA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar manifestação acerca da certidão do Oficial de Justiça ID 110470644, bem como a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. -
11/09/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ISAIAS DE ARAUJO BARBOSA em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2024 07:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/07/2024 07:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2024 14:26
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 15:38
Juntada de Petição de custas
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16/07/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 01:44
Publicado INTIMAÇÃO em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7004551-50.2021.8.22.0010 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)REQUERENTE: SUELLEM APARECIDA BORDIM Advogado do(a) REQUERENTE: CATIANE DARTIBALE - RO6447 REQUERIDO: ISAIAS DE ARAUJO BARBOSA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9.
Prazo: 05 dias.
A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO.
Valor da Diligência requerida pela parte autora: R$ 163,02 Valor da Diligência recolhida pela parte autora: R$ 124,41 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada.
R$ 38,61 CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas Certifico, para os devidos fins, que foi liberado junto ao Sistema de Custas o boleto para pagamento do valor remanescente (Cod. 1008.9). -
15/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 17:52
Juntada de Petição de custas
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18/06/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 10:39
Publicado DESPACHO em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7004551-50.2021.8.22.0010 Requerente/Exequente: SUELLEM APARECIDA BORDIM Advogado(a) do Requerente/Exequente: CATIANE DARTIBALE, OAB nº RO6447 Requerido(a)/Executado(a): ISAIAS DE ARAUJO BARBOSA Advogado(a) do Requerido/Executado(a): DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA ISAIAS DE ARAUJO BARBOSA CPF *86.***.*26-68 AVENIDA NORTE SUL, N° 5849 B.
PLANALTO - ROLIM DE MOURA CEP: 76940-000 (ou onde o veículo for localizado) Veículo a ser penhorado e avaliado, removido e depositado com o Exequente ou Patrono (caso acompanhem as diligências): Placa JXV6129 Placa Anterior Chassi 9BWKR82TX4R432039 Marca/Modelo VW/18.310 TITAN ANO 2004/2004 DECISÃO SERVINDO COMO: - DETERMINAÇÃO PARA RECOLHER AS CUSTAS - MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, INTIMAÇÃO, REQUISIÇÃO DE REFORÇO POLICIAL, ORDEM DE ARROMBAMENTO (caso certificado e necessário) e DEMAIS ATOS NECESSÁRIOS a seu cumprimento 1) Em cumprimento aos arts. 33, 123 e 261, §3.º, todos das DGJ/TJRO e art. 35, VII, da LOMAN: Recolham-se as custas para novas diligências, observando a Lei Estadual nº 3.896/2016, pois apenas uma diligência do Oficial de Justiça custa mais de R$ 100,00 aos cofres públicos.
Desentranhamento de mandado deve vir necessariamente acompanhado das custas. 2) Após recolhidas e comprovado, DEFIRO, sob responsabilidade do Exequente.
PENHOREM-SE e AVALIEM-SE o(s) veículo(s) indicado(s).
SIRVA esta decisão como mandado de penhora, avaliação, intimação e demais atos necessários.
Não sendo localizados o veículo acima, determino a penhora e avaliação de outros, até satisfação do crédito do exequente.
Como os veículos acima não garantem a execução, fica determinada a penhora, avaliação e remoção de outros bens.
O Sr.
Oficial de Justiça deverá descrever e avaliar minuciosamente os bens penhorados, indicando os parâmetros que se utilizou para chegar ao valor atribuído, descrever o estado de conservação dos bens (se possível ilustrando com fotografias) e eventuais acessórios que possuam.
O Oficial de Justiça também deverá indicar se o bem a ser penhorado se encontra na posse do executado ou terceiros.
Se estiverem na posse de terceiros, deverão ser qualificados, com RG, CPF e telefone.
O Executado (ou seu representante legal) deverá ser nomeado fiel depositário dos bens penhorados, não podendo vendê-los, sob as penas legais.
AUTORIZO a remoção e entrega dos veículos e bens penhorados ao Exequente ou seu Patrono.
Após, intime-se o Executado (ou seu representante legal) bem como a pessoa em cujo nome está o caminhão sobre a penhora e avaliação.
As diligências poderão ser cumpridas aos sábados, domingos e feriados, na forma do art. 212/CPC, respeitados os direitos fundamentais.
Intimem-se na pessoa dos Procuradores constituídos nos autos.
Rolim de Moura/RO, 17 de junho de 2024.
Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito Placa JXV6129 Placa Anterior Ano Fabricação 2004 Chassi 9BWKR82TX4R432039 Marca/Modelo VW/18.310 TITAN Ano Modelo 2004 Dados da Comunicação de Venda Informações não disponibilizadas pelo DETRAN Dados do Proprietário CPF/CNPJ *86.***.*26-68 Endereço AVENIDA NORTE SUL, N° 5849, , PLANALTO - ROLIM DE MOURA - , CEP: 76940-000 Placa JXV6129 Placa Anterior Ano Fabricação 2004 Chassi 9BWKR82TX4R432039 Marca/Modelo VW/18.310 TITAN Ano Modelo 2004 Restrições RENAVAM ALIENACAO_FIDUCIARIA Restrições RENAJUD Ativas Dados da Inclusão Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DE RONDONIA Comarca/Município ROLIM DE MOURA Órgão Judiciário SEGUNDA VARA CIVEL DA COMARCA DE ROLIM DE MOURA Nro do Processo 70074831120218220010 Juiz Inclusão JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO CPF 025.8XX.XXX-XX Usuário Inclusão PAULO ARTUR SETTE DOS SANTOS CPF 529.9XX.XXX-XX Restrição Transferência Data Inclusão 10/02/2023 Dados da Inclusão Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DE RONDONIA Comarca/Município ROLIM DE MOURA Órgão Judiciário SEGUNDA VARA CIVEL DA COMARCA DE ROLIM DE MOURA Nro do Processo 70045515020218220010 Juiz Inclusão JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO CPF 025.8XX.XXX-XX Usuário Inclusão JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO CPF 025.8XX.XXX-XX Restrição Circulação Data Inclusão 30/10/2023 -
17/06/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2024 12:24
Conclusos para despacho
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26/02/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:56
Decorrido prazo de SUELLEM APARECIDA BORDIM em 22/02/2024 23:59.
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17/02/2024 01:37
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 16/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 02:17
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2024.
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected] Processo : 7004551-50.2021.8.22.0010 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SUELLEM APARECIDA BORDIM Advogado do(a) REQUERENTE: CATIANE DARTIBALE - RO6447 REQUERIDO: ISAIAS DE ARAUJO BARBOSA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito, com planilha atualizada e bens penhoráveis, no prazo de 05 dias. -
08/02/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 00:04
Decorrido prazo de ISAIAS DE ARAUJO BARBOSA em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 10:58
Juntada de Certidão
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30/01/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2024 02:15
Decorrido prazo de E-mail Caixa Econômica Federal - Rolim de Moura - ag 2755 em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:44
Decorrido prazo de E-mail Caixa Econômica Federal - Rolim de Moura - ag 2755 em 26/01/2024 23:59.
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11/12/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 02:04
Publicado DESPACHO em 01/12/2023.
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30/11/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/11/2023 13:00
Conclusos para despacho
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10/11/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Rolim de Moura - 2ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: ISAIAS DE ARAUJO BARBOSA CPF: *86.***.*26-68, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a) acima qualificado quanto ao bloqueio/penhora on line realizada (SISBAJUD e RENAJUD), conforme documento ID. 98013983, para querendo impugnar nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública.
A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) Processo:7004551-50.2021.8.22.0010 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: SUELLEM APARECIDA BORDIM CPF: 31.***.***/0001-27 Executado: ISAIAS DE ARAUJO BARBOSA CPF: *86.***.*26-68 DECISÃO ID. 98013983: “(...) 3) INTIME-SE o Executado (por edital) sobre as restrições on line ora feitas (SISBAJUD e RENAJUD). (...)" Sede do Juízo: Fórum Cível, Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000, e-mail: [email protected] Rolim de Moura, 1 de novembro de 2023.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) -
08/11/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 13:03
Juntada de Certidão
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01/11/2023 12:14
Expedição de Edital.
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31/10/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 01:52
Publicado DECISÃO em 31/10/2023.
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7004551-50.2021.8.22.0010 Requerente: SUELLEM APARECIDA BORDIM Advogado/Requerente: CATIANE DARTIBALE, OAB nº RO6447 Requerido: ISAIAS DE ARAUJO BARBOSA Advogado/Requerido: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA ISAIAS DE ARAUJO BARBOSA CPF: *86.***.*26-68 atualmente em lugar incerto e não sabido. DECISÃO SERVINDO DE AR PARA INTIMAÇÃO SOBRE RESTRIÇÃO ON LINE (SISBAJUD e RENAJUD), NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL e demais atos MANIFESTAR SOBRE IMPUGNAÇÃO (caso venha aos autos) CPE: altere-se a classe para cumprimento de sentença. 1) Trata-se de execução que vem tramitando de forma parcialmente frustrada. Executado em lugar ignorado. O Executado/a nada fez para saldar as obrigações. O exequente pleiteou medidas restritivas e busca de patrimônio do Executado, as quais defiro sob sua responsabilidade. 2) O não pagamento integral das obrigações justifica a tomada de medidas mais enérgicas por parte do Poder Judiciário. Neste contexto, a penhora on line (convênio SISBAJUD) é tomada como medida de efetividade e atento à ordem legal e ao princípio da realidade da execução (vide: ARAKÉN DE ASSIS.
Manual do Processo de Execução), pelo qual o credor tem o direito de ser satisfeito o mais brevemente possível e cumprimento às Metas do CNJ, que terminam a redução de executivos fiscais em até 20% ao ano, sem contar que devem ser sentenciados mais processos que ingressam. Só não nos foi dito como conseguir isso, ainda mais conciliando com as ações da Vara Cível, a competência delegada do INSS, da CEF, do CREA, do CRF, do CRC, do CRO do CRMV, da OAB, do INMETRO, IPEM, DEPEM e outros e as atribuições do Juizado da Infância e Juventude (que por sua natureza tomam muito tempo) e claro, não nos proporcionaram os meios para tanto. Aliado a isso, temos cada vez mais processos e menos funcionários e estrutura. É uma “equação” que não fecha: MAIS PROCESSOS COM MENOR ESTRUTURA PARA JULGÁ-LOS, MANDAR SENTENCIAR MAIS LIDES DO QUE INGRESSAM E REDUZIR EXECUTIVOS FISCAIS.
TUDO É REDUÇÃO! TUDO SÃO NÚMEROS E ESTATÍSTICAS, e nada mais.
Isso ocasiona excesso processual, justificando a tomada de medidas mais enérgicas para andamento processual o mais rápido possível, em cumprimento às determinações acima, para que o feito seja arquivado. Considero, também a opinião do Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Jorge Mussi o qual adverte que a sociedade brasileira está "perdendo a paciência" com o Judiciário (http://www.espacovital.com.br/noticia-26742-ministro-do-stj-adverte-que-sociedade-brasileira-esta-perdendo-paciencia-judiciario).
Ou seja, todas providências para agilidade devem ser adotadas, cumprindo o que determinam o CNJ e Superior Tribunal de Justiça. Por isso, atento à ordem legal e em cumprimento às Metas do CNJ, foi procedida tentativa de penhora on line, em valor necessário ao cumprimento das obrigações 3) INTIME-SE o Executado (por edital) sobre as restrições on line ora feitas (SISBAJUD e RENAJUD). Veículo tem outras restrições. Considere-se que a intimação deverá ser apenas quanto à restrição ora feita, pois as demais matérias se encontram preclusas, visto que se trata de feito sentenciado. 3.1) Transcorrido o prazo sem defesa, desde já, NOMEIO a Defensoria Pública para promover a defesa do Executado como Curadora Especial. 3.2) Certifique-se e dê-se ciência, oportunamente, independente de nova deliberação. 4) Aguardem-se eventuais embargos/impugnação, que deverão ser apenas sobre fato superveniente a esta decisão. 5) Não serão liberados valores até decisão do incidente, 6) Caso o executado concorde com utilização dos valores restritos para cumprimento das obrigações poderá procurar o exequente ou seu Patrono ou mesmo peticionar nos autos. Sendo apresentado recurso ou outro expediente processual sem fatos documentos novos, desde já mantenho a decisão por seus fundamentos, por se tratar de lide que tramita sem maiores resultados, visto que o Executado descumpriu o acordo. 7) Caso venha impugnação, manifeste-se a parte Autora. Intimem-se na pessoa dos Procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 30 de outubro de 2023. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Usuário: JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular Dados do Processo Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DE RONDONIA Comarca/Município ROLIM DE MOURA Órgão Judiciário SEGUNDA VARA CIVEL DA COMARCA DE ROLIM DE MOURA N° do Processo 70045515020218220010 Total de veículos: 1 Placa Placa Anterior UF Marca/Modelo Proprietário Restrição JXV6129 RO VW/18.310 TITAN ISAIAS DE ARAUJO BARBOSA Circulação Imprimir Placa JXV6129 Placa Anterior Ano Fabricação 2004 Chassi 9BWKR82TX4R432039 Marca/Modelo VW/18.310 TITAN Ano Modelo 2004 Restrições RENAVAM ALIENACAO_FIDUCIARIA Restrições RENAJUD Ativas Dados da Inclusão Tribunal TRIBUNAL DE JUSTICA DE RONDONIA Comarca/Município ROLIM DE MOURA Órgão Judiciário SEGUNDA VARA CIVEL DA COMARCA DE ROLIM DE MOURA Nro do Processo 70074831120218220010 Juiz Inclusão JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO CPF 025.8XX.XXX-XX Usuário Inclusão PAULO ARTUR SETTE DOS SANTOS CPF 529.9XX.XXX-XX Restrição Transferência Data Inclusão 10/02/2023 ISAIAS DE ARAUJO BARBOSA786.858.262-68 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 27,91 BCO COOPERATIVO DO BRASIL CAIXA ECONOMICA FEDERAL SUMUP SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. BCO BRASIL NU FINANCEIRA S.A.
CFI NU PAGAMENTOS S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 17 AGO 2023 20:03 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO R$ 2.791,29 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.
R$ 27,91 21 AGO 2023 10:16 Ação ITAÚ UNIBANCO S.A. MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. NU DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. ISAIAS DE ARAUJO BARBOSA786.858.262-68 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 38,71 BCO COOPERATIVO DO BRASIL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 11 AGO 2023 18:37 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO R$ 2.830,00 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.
R$ 0,25 14 AGO 2023 17:57 30 OUT 2023 13:43 Desbloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO R$ 0,25 Não enviada - - CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 11 AGO 2023 18:37 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO R$ 2.830,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 AGO 2023 19:34 SUMUP SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 11 AGO 2023 18:37 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO R$ 2.830,00 (09) Número da agência ou conta é inválido. - 14 AGO 2023 09:19 BCO BRASIL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 11 AGO 2023 18:37 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO R$ 2.830,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 AGO 2023 19:17 NU FINANCEIRA S.A.
CFI Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 11 AGO 2023 18:37 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO R$ 2.830,00 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 14 AGO 2023 11:59 NU PAGAMENTOS S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 11 AGO 2023 18:37 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO R$ 2.830,00 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.
R$ 38,46 14 AGO 2023 11:59 Enquanto outra ordem estiver pendente de envio ou resposta, não é possível fazer novo desdobramento (caso deseje, cancele o protocolo pendente, se ainda não encaminhada à instituição financeira, e refaça todas as ordens em conjunto) ITAÚ UNIBANCO S.A. MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. NU DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. CCLA DO CENTRO SUL RONDONIENSE ISAIAS DE ARAUJO BARBOSA786.858.262-68 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 -
30/10/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 08:14
Decorrido prazo de ISAIAS DE ARAUJO BARBOSA em 18/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 11:05
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
20/07/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 08:20
Decorrido prazo de ISAIAS DE ARAUJO BARBOSA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:02
Decorrido prazo de ISAIAS DE ARAUJO BARBOSA em 18/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Rolim de Moura - 2ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: ISAIAS DE ARAUJO BARBOSA CPF: *86.***.*26-68, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: INTIMAR a(s) parte(s) acima qualificada(s), nos termos dos artigos 523 § 2 do CPC, para cumprir a Sentença e pagar o valor da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida multa de 10% ao montante da condenação e, também, de honorários de fase de cumprimento de sentença de 10%.
ADVERTIR a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 CPC para pagamento espontâneo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação..
O prazo de defesa inicia-se a partir do término do prazo do edital.
OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça).
VALOR DA CONDENAÇÃO: R$ 2.098,48 (dois e noventa oito reais e quarenta oito centavos) atualizado até 18/10/2022 Processo:7004551-50.2021.8.22.0010 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente:SUELLEM APARECIDA BORDIM CPF: 31.***.***/0001-27 Executado:ISAIAS DE ARAUJO BARBOSA CPF: *86.***.*26-68 DECISÃO ID84221813: “(...)Intime-se a parte executada para pagar o débito, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC).
Para que não venha qualquer arguição de nulidade, intime-se o Requerido por AR no novo endereço indicado pela autora (ID 83136700).
Visando ampla publicidade, publique-se este despacho no DJE.
Resultado negativa a diligência, intime-se por edital.
Custas das diligências pela autora.
Aguarde-se.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo, a multa e os honorários previstos no § 1° incidirão sobre o restante.
Desde já, fica a parte executada ciente de que, com o transcurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC (independentemente de penhora ou nova intimação), terá início o prazo de 15 dias úteis para que, querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Havendo impugnação, deverá o Executado cumprir o §4º do art. 525, NCPC.(...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Av.
João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000, e-mail: [email protected] Rolim de Moura, 27 de abril de 2023.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 27/04/2023 09:47:04 Validade: 31/08/2023, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 3246 Caracteres 2775 Preço por caractere 0,02451 Total (R$) 68,02 -
03/05/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 09:28
Juntada de Petição de custas
-
27/04/2023 09:47
Expedição de Edital.
-
22/03/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 01:38
Publicado INTIMAÇÃO em 17/03/2023.
-
16/03/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/03/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 10:50
Juntada de Petição de certidão
-
24/02/2023 08:18
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:46
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
16/12/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/12/2022 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 00:17
Decorrido prazo de SUELLEM APARECIDA BORDIM em 14/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 00:41
Decorrido prazo de ISAIAS DE ARAUJO BARBOSA em 12/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 01:46
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2022.
-
06/12/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/12/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 08:14
Juntada de Petição de certidão
-
28/11/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 08:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/11/2022 01:04
Publicado DESPACHO em 21/11/2022.
-
18/11/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/11/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2022 16:22
Decorrido prazo de ISAIAS DE ARAUJO BARBOSA em 25/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 03:41
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2022.
-
17/10/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/10/2022 02:33
Publicado NOTIFICAÇÃO em 18/10/2022.
-
17/10/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/10/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 11:15
Decorrido prazo de SUELLEM APARECIDA BORDIM em 11/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 08:29
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
12/10/2022 00:22
Decorrido prazo de CATIANE DARTIBALE em 11/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 00:22
Decorrido prazo de ISAIAS DE ARAUJO BARBOSA em 11/10/2022 23:59.
-
19/09/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:43
Publicado SENTENÇA em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/09/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 16:11
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2022 19:41
Decorrido prazo de SUELLEM APARECIDA BORDIM em 07/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 09:17
Conclusos para julgamento
-
23/06/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 04:14
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2022.
-
20/06/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 00:33
Decorrido prazo de SUELLEM APARECIDA BORDIM em 07/06/2022 23:59.
-
24/05/2022 12:40
Decorrido prazo de ISAIAS DE ARAUJO BARBOSA em 02/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 12:50
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 07:05
Decorrido prazo de ISAIAS DE ARAUJO BARBOSA em 27/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 15:34
Decorrido prazo de ISAIAS DE ARAUJO BARBOSA em 11/03/2022 23:59.
-
25/04/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 08:14
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 05:37
Publicado CITAÇÃO em 08/03/2022.
-
07/03/2022 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 18/02/2022.
-
17/02/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 07:56
Expedição de Edital.
-
15/02/2022 01:14
Publicado DESPACHO em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 09:43
Outras Decisões
-
09/02/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2022.
-
07/02/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
11/01/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 11:45
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2021 13:48
Audiência Conciliação cancelada para 22/11/2021 10:00 Rolim de Moura - 2ª Vara Cível.
-
22/11/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 07:25
Outras Decisões
-
16/11/2021 12:04
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 00:40
Decorrido prazo de SUELLEM APARECIDA BORDIM em 12/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
29/10/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/09/2021 12:25
Mandado devolvido dependência
-
12/09/2021 12:25
Juntada de Petição de diligência
-
07/09/2021 00:57
Decorrido prazo de SUELLEM APARECIDA BORDIM em 06/09/2021 23:59.
-
24/08/2021 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2021 11:39
Recebidos os autos.
-
24/08/2021 11:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
24/08/2021 11:39
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 11:32
Audiência Conciliação designada para 22/11/2021 10:00 Rolim de Moura - 2ª Vara Cível.
-
24/08/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 17/08/2021.
-
16/08/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 10:39
Outras Decisões
-
12/08/2021 09:47
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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