TJRO - 7042478-82.2018.8.22.0001
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 00:43
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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25/03/2025 20:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 11:27
Juntada de Petição de juntada de ar
-
25/02/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 09:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/01/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 04:10
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 04:15
Decorrido prazo de ISAIAS MOREIRA DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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17/01/2025 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2025 00:10
Publicado DECISÃO em 16/01/2025.
-
15/01/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 08:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/10/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 10:40
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
23/10/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 22/10/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 22/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:51
Decorrido prazo de ISAIAS MOREIRA DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 01:52
Publicado DESPACHO em 14/08/2024.
-
13/08/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2024 17:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/07/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 29/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 08:05
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 08:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/06/2024 08:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/06/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 01:08
Decorrido prazo de ISAIAS MOREIRA DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
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03/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 00:21
Publicado DECISÃO em 03/06/2024.
-
02/06/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 20:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 28/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 08:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/01/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 00:45
Decorrido prazo de ISAIAS MOREIRA DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
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01/12/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:18
Publicado DECISÃO em 30/11/2023.
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29/11/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 07:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 15:45
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 27/06/2023 23:59.
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29/06/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 00:16
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 27/06/2023 23:59.
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27/06/2023 18:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/06/2023 18:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/06/2023 18:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/06/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:10
Decorrido prazo de ISAIAS MOREIRA DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
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07/06/2023 01:31
Publicado DECISÃO em 12/06/2023.
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07/06/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 7042478-82.2018.8.22.0001 EXEQUENTE: Estado de Rondônia - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: ISAIAS MOREIRA DA SILVA - EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, etc., A intimação da penhora se deu mediante carta enviada no mesmo endereço em que o executado já tinha sido previamente intimado anteriormente (vide ID 80928346), inferindo-se que mudou de endereço sem comunicar este juízo.
Nesses casos, o ato processual é válido, na forma do art. 841, §4º c/c art. 274, parágrafo único, ambos do CPC.
Trata-se de matéria, inclusive, já definida no item 2 do despacho ID 77302267.
Assim, indefiro o pedido da exequente, consoante fundamentação supra.
Intime-se a Fazenda Pública para apresentar a planilha atualizada do crédito e requerer o que entender de direito, em dez dias.
Cumpra-se. Porto Velho-RO, 6 de junho de 2023. Gustavo Lindner Juiz Substituto (assinatura digital) -
06/06/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 12:18
Decorrido prazo de ISAIAS MOREIRA DA SILVA em 01/11/2022 23:59.
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27/10/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 01:17
Publicado DESPACHO em 31/10/2022.
-
27/10/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/10/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 18:43
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 12:18
Juntada de Petição de juntada de ar
-
25/07/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 12:10
Juntada de Petição de certidão
-
23/05/2022 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 13:53
Outras Decisões
-
20/05/2022 04:53
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 10:58
Juntada de juntada de ar
-
18/04/2022 12:26
Juntada de Petição de juntada de ar
-
04/03/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 13:34
Decorrido prazo de ISAIAS MOREIRA DA SILVA em 16/02/2022 23:59.
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16/02/2022 07:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 07:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 01:49
Publicado DESPACHO em 15/02/2022.
-
14/02/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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11/02/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 12:50
Outras Decisões
-
07/12/2021 12:43
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 08:03
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 05:08
Mandado devolvido dependência
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22/10/2021 05:08
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2021 11:54
Juntada de Certidão
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19/08/2021 06:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2021 02:36
Expedição de Mandado.
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17/08/2021 07:13
Juntada de Petição de juntada de ar
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04/08/2021 12:39
Juntada de Petição de certidão
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13/07/2021 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2021 21:26
Expedição de Termo/Auto de Penhora.
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10/07/2021 01:30
Decorrido prazo de ISAIAS MOREIRA DA SILVA em 09/07/2021 23:59:59.
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07/07/2021 00:12
Publicado DESPACHO em 08/07/2021.
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07/07/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/07/2021 15:18
Outras Decisões
-
05/07/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 15:18
Outras Decisões
-
09/06/2021 12:10
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 01:50
Decorrido prazo de ISAIAS MOREIRA DA SILVA em 24/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 07:51
Juntada de Petição de petição
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03/02/2021 02:24
Decorrido prazo de ISAIAS MOREIRA DA SILVA em 02/02/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 00:11
Publicado DECISÃO em 01/02/2021.
-
26/01/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/01/2021 00:52
Publicado DECISÃO em 01/02/2021.
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25/01/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 1ª Vara de Execuções Fiscais e Cartas Precatórias Cíveis - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7054 (Geral); (69) 3309-7053 (Sala de Audiências); (69) 3217-1289 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
Execução Fiscal : 7042478-82.2018.8.22.0001 EXEQUENTE: F.
P.
D.
E.
D.
R. - ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: ISAIAS MOREIRA DA SILVA - EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, etc., O art. 833, IV e §2º do CPC/2015 dispõe que verba salarial é impenhorável, salvo quando os ganhos ultrapassarem a barreira dos 50 salários-mínimos.
Vejamos. Art. 833.
São impenhoráveis: […]; IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; […]; §2o O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8o, e no art. 529, § 3o. Referida norma jurídica possui o claro propósito de resguardar a subsistência digna do devedor e garantir-lhe viver de forma digna, cumprindo, assim, o postulado da dignidade humana (art. 1º, III da Constituição Federal).
Em que pese o argumento da Exequente de que o STJ permitiu a flexibilização do art. 833, IV do CPC, o deferimento da medida é medida excepcional, condicionada à inequívoca demonstração de que a constrição não comprometerá a subsistência digna do devedor.
No caso dos autos, a Fazenda requer a penhora de percentual de verba salarial do devedor, cujos rendimentos mensais giram em torno de R$ 2.886,47 (pouco mais de dois salários-mínimos), conforme documento Id 35610354.
Deduz-se que, por não se tratar de valor considerável, a constrição sobre essa verba teria o potencial de restringir o acesso ao mínimo existencial e traduzir-se em injustificável ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da Constituição Federal).
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido Id 35610362, nos termos da fundamentação supra.
Intime-se a Fazenda para apresentar a planilha atualizada do débito e requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias.
Cumpra-se. Porto Velho-RO, 22 de janeiro de 2021. Fabíola Cristina Inocêncio Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
22/01/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 11:43
Outras Decisões
-
19/01/2021 14:48
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 01:01
Decorrido prazo de ISAIAS MOREIRA DA SILVA em 09/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 01:10
Decorrido prazo de ISAIAS MOREIRA DA SILVA em 02/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 09:33
Juntada de Petição de certidão
-
03/06/2020 12:20
Juntada de Petição de juntada de ar
-
03/06/2020 12:20
Juntada de Petição de juntada de ar
-
06/05/2020 03:24
Decorrido prazo de ISAIAS MOREIRA DA SILVA em 05/05/2020 23:59:59.
-
14/04/2020 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2020 01:31
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
14/04/2020 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 12:19
Outras Decisões
-
04/03/2020 10:32
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 01:41
Decorrido prazo de ISAIAS MOREIRA DA SILVA em 20/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 01:31
Publicado DESPACHO em 19/02/2020.
-
18/02/2020 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 13:50
Outras Decisões
-
12/02/2020 11:53
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 01:38
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 06/02/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 00:05
Decorrido prazo de ISAIAS MOREIRA DA SILVA em 28/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 12:10
Publicado DESPACHO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 14:12
Juntada de Certidão
-
13/01/2020 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 12:33
Outras Decisões
-
29/11/2019 11:44
Conclusos para despacho
-
29/11/2019 11:33
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 00:10
Decorrido prazo de ISAIAS MOREIRA DA SILVA em 21/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 14:10
Publicado DESPACHO em 20/11/2019.
-
18/11/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 09:21
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 12:18
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2019 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2019 12:08
Outras Decisões
-
30/10/2019 00:26
Decorrido prazo de ISAIAS MOREIRA DA SILVA em 29/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 12:49
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 12:36
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 15:33
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2019 15:33
Mandado devolvido sorteio
-
02/08/2019 07:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2019 17:56
Expedição de Mandado.
-
01/08/2019 13:30
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2019 00:20
Decorrido prazo de ISAIAS MOREIRA DA SILVA em 30/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2019 09:42
Expedição de Mandado.
-
25/07/2019 00:32
Publicado DESPACHO em 29/07/2019.
-
25/07/2019 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2019 08:36
Outras Decisões
-
15/06/2019 00:12
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 14/06/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 10:16
Conclusos para despacho
-
13/06/2019 09:09
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2019 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2019 01:45
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 17/05/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 11:23
Juntada de Petição de expediente
-
24/04/2019 11:23
Juntada de Petição de expediente
-
24/04/2019 11:20
Juntada de Petição de expediente
-
24/04/2019 11:20
Juntada de Petição de expediente
-
24/04/2019 11:05
Juntada de Petição de expediente
-
24/04/2019 11:05
Juntada de Petição de expediente
-
24/04/2019 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2019 10:23
Juntada de Petição de expediente
-
23/04/2019 10:23
Juntada de Petição de expediente
-
23/04/2019 10:15
Juntada de Petição de expediente
-
23/04/2019 10:15
Juntada de Petição de expediente
-
23/04/2019 10:13
Juntada de Petição de expediente
-
23/04/2019 10:13
Juntada de Petição de expediente
-
27/03/2019 08:45
Juntada de expediente
-
25/03/2019 10:16
Juntada de expediente
-
19/03/2019 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2019 11:31
Juntada de expediente
-
08/02/2019 14:51
Juntada de expediente
-
05/02/2019 08:07
Juntada de expediente
-
15/12/2018 01:01
Decorrido prazo de ISAIAS MOREIRA DA SILVA em 14/12/2018 23:59:59.
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13/12/2018 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2018 01:16
Publicado Despacho em 13/12/2018.
-
12/12/2018 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2018 11:22
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2018 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2018 17:25
Conclusos para despacho
-
06/12/2018 11:26
Juntada de Petição de petição
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20/11/2018 15:44
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2018 10:54
Juntada de expediente
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07/11/2018 12:49
Juntada de Petição de outros documentos
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24/10/2018 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2018 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2018 09:50
Conclusos para despacho
-
22/10/2018 09:50
Distribuído por sorteio
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22/10/2018 09:50
Juntada de Petição de petição inicial
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22/10/2018 09:50
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2018
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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