TJRO - 7003800-03.2020.8.22.0009
1ª instância - Juizados Especiais de Pimenta Bueno
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2021 01:36
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 13/04/2021 23:59:59.
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09/04/2021 22:14
Arquivado Definitivamente
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07/04/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 19:29
Juntada de Petição de outros documentos
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05/04/2021 19:28
Juntada de Petição de certidão
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05/04/2021 07:29
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 01:22
Publicado SENTENÇA em 06/04/2021.
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05/04/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/03/2021 14:51
Juntada de Certidão
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30/03/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 10:21
Expedido alvará de levantamento
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25/03/2021 00:11
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 24/03/2021 23:59:59.
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19/03/2021 16:18
Conclusos para despacho
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19/03/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
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02/03/2021 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 03/03/2021.
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02/03/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Pimenta Bueno - Juizado Especial Rua: Cassimiro de Abreu, 237, Fórum Ministro Hermes Lim, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 Processo nº: 7003800-03.2020.8.22.0009.
EXEQUENTE: BRUNO HENRIQUE NAZARETH SALLES .
EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Pimenta Bueno, 1 de março de 2021. -
01/03/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 09:16
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2021 16:50
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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26/02/2021 04:05
Publicado INTIMAÇÃO em 01/03/2021.
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26/02/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/02/2021 22:41
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 22:39
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 22:39
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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18/02/2021 02:09
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/02/2021 23:59:59.
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25/01/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
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25/01/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
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25/01/2021 00:11
Publicado SENTENÇA em 01/02/2021.
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25/01/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Pimenta Bueno - Juizado Especial Rua: Cassimiro de Abreu, 237, Fórum Ministro Hermes Lim, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000,(69) 34512819 Processo nº 7003800-03.2020.8.22.0009 AUTOR: BRUNO HENRIQUE NAZARETH SALLES Advogados do(a) AUTOR: RENAN DIEGO REBOUCAS SOUZA CASTRO - RO6269, ANDRE RICARDO REBOUCAS SOUZA CASTRO - RO10961 RÉU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação Sala: CEJUSC 2 Data: 10/12/2020 Hora: 10:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. CONTATO DO CEJUSC DE PIMENTA BUENO: 3452-0940 e 99603-1994 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Pimenta Bueno, 10 de novembro de 2020. -
21/01/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 17:24
Julgado procedente em parte do pedido
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14/12/2020 11:03
Conclusos para julgamento
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11/12/2020 18:29
Juntada de Petição de outros documentos
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11/12/2020 16:01
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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10/12/2020 16:29
Audiência Conciliação realizada para 10/12/2020 10:30 Pimenta Bueno - Juizado Especial.
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09/12/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
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09/12/2020 11:21
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 13/11/2020.
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12/11/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/11/2020 14:40
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 14:40
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 14:38
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 14:38
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 14:38
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 14:37
Audiência Conciliação designada para 10/12/2020 10:30 Pimenta Bueno - Juizado Especial.
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05/11/2020 21:45
Juntada de Petição de petição
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05/11/2020 16:55
Juntada de Petição de petição
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04/11/2020 00:31
Publicado DESPACHO em 05/11/2020.
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04/11/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/10/2020 09:30
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2020 09:30
Outras Decisões
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28/10/2020 17:07
Conclusos para despacho
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28/10/2020 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
31/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
MANIFESTAÇÃO DE CÁLCULOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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