TJRO - 7009979-13.2021.8.22.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Gilberto Barbosa Batista dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 13:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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23/02/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 13:30
Expedição de Decisão.
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30/10/2023 09:07
Juntada de Petição de manifestação
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13/10/2023 15:03
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 04/10/2023 23:59.
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13/10/2023 15:03
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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06/10/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 00:03
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:03
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 04/10/2023 23:59.
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03/10/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 09:26
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/10/2023 00:01
Publicado DECISÃO em 02/10/2023.
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29/09/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 08:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/09/2023 08:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gilberto Barbosa
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26/09/2023 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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20/09/2023 15:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2023 07:41
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/08/2023 03:10
Publicado INTIMAÇÃO em 29/08/2023.
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28/08/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 13:09
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
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24/08/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:01
Decorrido prazo de ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:00
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 18/07/2023 23:59.
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03/07/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 00:01
Publicado DECISÃO em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Apelação Cível Processo: 7009979-13.2021.8.22.0010 APELANTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO DO APELANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA APELADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO DO APELADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394A Relator: Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia DECISÃO Trata-se de recurso especial, interposto por MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, com fulcro no art. 105, III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, que aponta como dispositivo violado o artigo 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil. O acórdão recorrido restou com a seguinte ementa: Agravo interno.
Apelação.
Execução fiscal.
Indeferimento da inicial.
Recurso não provido. 1.
Evidenciado que o Município, devidamente intimado, não atendeu legítima determinação de emenda à inicial, deve ser mantida a sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito. 2.
Agravo não provido. Em suas razões, o recorrente alega que o acórdão atacado violou o dispositivo indicado, uma vez que manteve a sentença que não permitiu a possibilidade de emendar ou completar a inicial, extinguindo a ação sem resolução do mérito.
Contrarrazões pelo desprovimento do recurso.
Examinados, decido.
O recorrente faz alegações genéricas da suposta violação, afirmando superficialmente o amparo do seu direito, porém não fundamenta de que maneira o Acórdão teria efetivamente violado o dispositivo de lei federal.
Deste modo, o seguimento do recurso especial encontra óbice na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”.
Não é demais consignar que a Súmula 284 do STF aplica-se ao recurso especial porquanto trata-se de recurso de natureza extraordinária (STJ - AgInt no AREsp: 1576873 SP 2019/0262895-4, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 18/02/2020, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/02/2020).
Observe-se que os mesmos óbices impostos à admissão pela alínea “a”, III, do art. 105 da CF impedem a apreciação recursal pela alínea “c”, estando, portanto, prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial.
Ante o exposto, não se admite o recurso especial. Intime-se.
Porto Velho - RO, 23 de junho de 2023. Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente -
23/06/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 12:28
Recurso Especial não admitido
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12/06/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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30/05/2023 10:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2023 00:00
Intimação
ABERTURA DE VISTA RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO Nº 7009979-13.2021.8.22.0010 (PJE) ORIGEM: 7009979-13.2021.8.22.0010 ROLIM DE MOURA – 2ª VARA CÍVEL RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA PROCURADOR: JONATHAS SIVIERO RECORRIDO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO (OAB/GO 17394) RELATOR: DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA INTERPOSTO EM 02/05/2023 Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/2001, fica o recorrido (SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA) intimado para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Especial.
Porto Velho, 8 de maio de 2023.
Belª Joana Lima Assistente Jurídico - CPE/2º GRAU -
08/05/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 14:55
Juntada de Petição de recurso especial
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02/05/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 13:09
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 03:07
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 27/03/2023 23:59.
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09/03/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 00:02
Publicado NOTIFICAÇÃO em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/03/2023 00:03
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 00:03
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 00:00
Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA - CNPJ: 04.***.***/0001-18 (APELANTE) e não-provido
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16/02/2023 12:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2023 12:53
Juntada de Petição de certidão
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07/02/2023 19:42
Juntada de Petição de certidão
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07/02/2023 11:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/01/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 11:45
Pedido de inclusão em pauta
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28/12/2022 12:01
Conclusos para decisão
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25/11/2022 11:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/11/2022 13:58
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/11/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 09:19
Conclusos para decisão
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25/10/2022 09:19
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 13:06
Juntada de Petição de agravo interno
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05/10/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 17/08/2022.
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16/08/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/08/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 08:15
Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA - CNPJ: 04.***.***/0001-18 (APELANTE) e não-provido
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10/08/2022 13:06
Conclusos para decisão
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10/08/2022 13:05
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 14:33
Juntada de expediente
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15/06/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 11:11
Conclusos para decisão
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03/06/2022 11:11
Juntada de termo de triagem
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02/06/2022 16:05
Recebidos os autos
-
02/06/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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