TJRO - 7027700-05.2021.8.22.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 08:00
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2023 00:09
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:09
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 22/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 17:17
Juntada de Petição de outras peças
-
20/06/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 03:47
Publicado DESPACHO em 21/06/2023.
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20/06/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/06/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2023 13:57
Conclusos para despacho
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22/05/2023 13:57
Processo Desarquivado
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20/05/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:16
Decorrido prazo de LUCAS ZAGO FAVALESSA em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:16
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:14
Decorrido prazo de FIRMO JEAN CARLOS DIOGENES em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:12
Decorrido prazo de CASSIANE ARAUJO GOMES em 10/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:40
Publicado DESPACHO em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7027700-05.2021.8.22.0001 AUTOR: CASSIANE ARAUJO GOMES, RUA BOM JESUS 21, - DE 5414/5415 A 5904/5905 NOVA CANAA - 76811-304 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: FIRMO JEAN CARLOS DIOGENES, OAB nº RO10860, LUCAS ZAGO FAVALESSA, OAB nº RO10982 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, ENERGISA RONDÔNIA Despacho A autora narra que houve o descumprimento da sentença, no que concerne a obrigação da requerida de se abster de cobrar o parcelamento do débito declarado inexigivel nestes autos. Contudo, em que pese constar o parcelamento do débito desconstituído por este juízo no banco de dados da empresa requerida, não verifico o descumprimento da decisão, uma vez que não restou comprovado que a requerida inseriu a cobrança nas faturas subsequentes a decisão proferida, tratando-se de mera informação no banco de dados da ré, o que por si só não configura a cobrança. Ressalta-se que não há qualquer prejuizo a autora, visto que o débito nao foi inserido nos órgãos de proteção ao crédito, tampouco estão sendo cobrados nas faturas de energia, de modo que não há que se falar em aplicação de multa. Dessa forma, considerando que não ficou comprovado o descumprimento da decisão, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. Porto Velho, 4 de maio de 2023 .
Tulio Augusto Geraldo Parreiras Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
04/05/2023 16:45
Arquivado Definitivamente
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04/05/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/04/2023 20:39
Conclusos para decisão
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27/04/2023 20:39
Processo Desarquivado
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27/04/2023 11:26
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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14/10/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 19:12
Arquivado Definitivamente
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13/10/2022 19:09
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 08:33
Decorrido prazo de CASSIANE ARAUJO GOMES em 04/10/2022 23:59.
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07/10/2022 14:35
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/10/2022 23:59.
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26/09/2022 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 27/09/2022.
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26/09/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/09/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 09:20
Recebidos os autos
-
23/09/2022 07:36
Juntada de despacho
-
24/03/2022 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/02/2022 03:34
Decorrido prazo de FIRMO JEAN CARLOS DIOGENES em 28/01/2022 23:59.
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23/02/2022 03:34
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 28/01/2022 23:59.
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18/02/2022 14:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/02/2022 14:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/02/2022 10:28
Decorrido prazo de Energisa Rondonia em 17/02/2022 23:59.
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16/02/2022 20:17
Conclusos para despacho
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15/02/2022 13:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/02/2022 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2022.
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02/02/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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28/01/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 16:21
Juntada de Petição de recurso
-
09/12/2021 00:45
Publicado SENTENÇA em 10/12/2021.
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09/12/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
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07/12/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 10:47
Julgado procedente em parte do pedido
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21/10/2021 15:36
Conclusos para julgamento
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11/10/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 04/10/2021.
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01/10/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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30/09/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 00:16
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 21/09/2021 23:59.
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18/09/2021 00:26
Decorrido prazo de FIRMO JEAN CARLOS DIOGENES em 17/09/2021 23:59.
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17/09/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 04:54
Publicado DESPACHO em 14/09/2021.
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13/09/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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10/09/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 09:37
Outras Decisões
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31/08/2021 09:19
Conclusos para julgamento
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31/08/2021 09:19
Audiência Conciliação realizada para 31/08/2021 11:00 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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30/08/2021 21:24
Juntada de Petição de petição
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30/08/2021 17:53
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
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02/07/2021 00:31
Decorrido prazo de FIRMO JEAN CARLOS DIOGENES em 01/07/2021 23:59:59.
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30/06/2021 00:12
Decorrido prazo de LUCAS ZAGO FAVALESSA em 29/06/2021 23:59:59.
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30/06/2021 00:11
Decorrido prazo de CASSIANE ARAUJO GOMES em 29/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
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18/06/2021 20:26
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 00:53
Publicado DECISÃO em 10/06/2021.
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09/06/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/06/2021 12:32
Recebidos os autos.
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08/06/2021 12:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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08/06/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 12:30
Juntada de Certidão
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08/06/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 08:24
Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2021 12:08
Conclusos para decisão
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02/06/2021 12:08
Audiência Conciliação designada para 31/08/2021 11:00 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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02/06/2021 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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