TJRO - 7004992-85.2017.8.22.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ji-Parana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2022 07:34
Juntada de Certidão
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08/08/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 00:39
Decorrido prazo de RONALDO MOTA DE MIRANDA em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 00:36
Decorrido prazo de REBECA MORENO DA SILVA em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 00:36
Decorrido prazo de Espólio de TARCÍSIO RODRIGUES MIRANDA em 04/08/2022 23:59.
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14/07/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 00:25
Publicado SENTENÇA em 14/07/2022.
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13/07/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/07/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 07:40
Julgado procedente o pedido
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25/05/2022 11:43
Conclusos para julgamento
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24/05/2022 00:38
Decorrido prazo de Espólio de TARCÍSIO RODRIGUES MIRANDA em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 00:28
Decorrido prazo de REBECA MORENO DA SILVA em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 00:25
Decorrido prazo de RONALDO MOTA DE MIRANDA em 23/05/2022 23:59.
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02/05/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 01:00
Publicado DESPACHO em 02/05/2022.
-
29/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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28/04/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 09:46
Outras Decisões
-
05/04/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 10:19
Conclusos para despacho
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16/02/2022 10:23
Decorrido prazo de NEUSA EVENCIO DA SILVA em 10/02/2022 23:59.
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16/02/2022 10:23
Decorrido prazo de TARCISIO RODRIGUES MIRANDA em 10/02/2022 23:59.
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16/02/2022 10:23
Decorrido prazo de CLENILDA EVENCIO SILVA em 10/02/2022 23:59.
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16/02/2022 10:23
Decorrido prazo de JOVEM VILELA FILHO em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 22:25
Juntada de Petição de petição
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20/01/2022 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
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20/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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18/01/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 02:49
Publicado DESPACHO em 17/12/2021.
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16/12/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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15/12/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 12:25
Outras Decisões
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22/10/2021 18:50
Conclusos para despacho
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22/10/2021 00:09
Decorrido prazo de RONALDO MOTA DE MIRANDA em 21/10/2021 23:59.
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22/10/2021 00:09
Decorrido prazo de TARCISIO RODRIGUES MIRANDA em 21/10/2021 23:59.
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22/10/2021 00:07
Decorrido prazo de REBECA MORENO DA SILVA em 21/10/2021 23:59.
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18/10/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 01:35
Publicado DESPACHO em 29/09/2021.
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29/09/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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27/09/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 12:47
Outras Decisões
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20/09/2021 18:12
Conclusos para despacho
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01/09/2021 13:25
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 10:29
Remetidos os autos da Contadoria ao cartório.
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05/07/2021 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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12/05/2021 09:35
Outras Decisões
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27/04/2021 08:41
Conclusos para despacho
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17/04/2021 00:31
Decorrido prazo de TARCISIO RODRIGUES MIRANDA em 16/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 00:31
Decorrido prazo de RONALDO MOTA DE MIRANDA em 16/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 00:21
Decorrido prazo de REBECA MORENO DA SILVA em 16/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
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23/03/2021 01:22
Publicado DESPACHO em 24/03/2021.
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23/03/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/03/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 12:29
Outras Decisões
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24/02/2021 04:29
Decorrido prazo de RONALDO MOTA DE MIRANDA em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 04:29
Decorrido prazo de TARCISIO RODRIGUES MIRANDA em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 03:00
Decorrido prazo de REBECA MORENO DA SILVA em 23/02/2021 23:59:59.
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13/02/2021 02:12
Decorrido prazo de RONALDO MOTA DE MIRANDA em 12/02/2021 23:59:59.
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13/02/2021 02:11
Decorrido prazo de TARCISIO RODRIGUES MIRANDA em 12/02/2021 23:59:59.
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13/02/2021 02:11
Decorrido prazo de REBECA MORENO DA SILVA em 12/02/2021 23:59:59.
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21/01/2021 11:49
Conclusos para despacho
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21/01/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
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15/01/2021 00:22
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
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15/01/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 615, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná, - de 523 a 615 - lado ímpar Processo n.: 7004992-85.2017.8.22.0005 Classe: Inventário Assunto:Inventário e Partilha REQUERENTES: RONALDO MOTA DE MIRANDA, RUA TENENTE BRASIL 858, - DE 716 AO FIM - LADO PAR URUPÁ - 76900-214 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, CLENILDA EVENCIO SILVA, GONCALVES DIAS 3144, - DE 3758/3759 AO FIM SETOR 06 - 76873-616 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: REBECA MORENO DA SILVA, OAB nº RO3997 JOVEM VILELA FILHO, OAB nº RO2397 INVENTARIADOS: NEUSA EVENCIO DA SILVA, RUA MARACATIARA 884, T-20 JORGE TEIXEIRA - 76912-718 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, TARCISIO RODRIGUES MIRANDA, RUA SEBASTIÃO GERALDO, - DE 3778/3779 AO FIM JK - 76909-700 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS INVENTARIADOS: JOVEM VILELA FILHO, OAB nº RO2397 Valor da causa:R$ 22.605,97 DESPACHO 1.
Intimada a inventariante para apresentar plano de partilha, valor retificado da causa e recolhimento das custas processuais (ID: 37981105), apresentou plano de partilha no ID: 38163847. 1.1 A inventariante atribuiu ao bem imóvel objeto da partilha, o valor de R$ 31.491,94, mas nas primeiras declarações foi atribuído o montante de R$ 62.983,88 (ID: 12375149 p. 2).
Ao que parece, a inventariante apresentou o valor do imóvel já deduzida a quota-parte da viúva meeira (50%).
Conforme entendimento do STJ o valor da causa da ação é do monte-mor [“No processo de inventário, o valor da causa corresponde ao do monte-mor”(STJ,REsp 459.852/SP,Rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, 3ª Turma, jul.26.08.2003, DJ 29.09.2003)]. 1.2 Contudo, o plano de partilha deve indicar o exato valor dos bens a serem partilhados e excluída a meação.
Ainda, conforme posição do STJ, o valor para cálculo da taxa judiciária e do imposto de transmissão causa mortis incide sobre apenas a metade [“A Taxa Judiciária, no processo de inventário, não deve ser calculada sobre o monte-mor, neste incluído o montante relativo à meação do cônjuge supérstite, a qual, não constituindo patrimônio do de cujus, não se enquadra no conceito legal de herança não é objeto do serviço público prestado, e, consequentemente, da base de cálculo da citada Taxa” (STJ, REsp 437.525/SP, Rel.
Min.
Luiz Fux, 1ª Turma, jul. 20.11.2003, DJ 09.12.2003)]. 1.3 AO CARTÓRIO para que retifique junto ao sistema Pje o valor da causa, se for o caso. 2.
Após apresentado plano de partilha, o herdeiro Ronaldo peticionou no ID: 40143307 indicando os pontos controvertidos no processo, os quais referem-se a outros bens que defende serem de titularidade do de cujus. 2.1 Contudo, verifica-se que pende conflito quanto à propriedade dos bens apontados, inexistindo nos autos comprovação de que pertenciam ao inventariado.
Caso existam bens sonegados e conforme decisão proferida no ID: 29307636, poderão ser objeto de sobrepartilha, não havendo que se falar em prejuízo às partes. 3.
Argui-se ainda a respeito da intenção da inventariante em realizar a venda do automóvel.
Esclareço que, não havendo concordância entre as partes, deverá a inventariante, aguardar até que os bens sejam partilhados nos autos. 4.
Intime-se a inventariante para apresentar plano de partilha passível de homologação e complementar as custas processuais se for o caso. 5.
Com o cumprimento, intimem-se as partes para manifestação.
Após, tornem os autos conclusos. SERVE A PRESENTE DE CARTA/ MANDADO / OFÍCIO Ji-Paraná/RO, 3 de julho de 2020. Haruo Mizusaki Juiz de Direito -
14/01/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 09:03
Outras Decisões
-
13/01/2021 23:26
Conclusos para decisão
-
03/12/2020 09:36
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 01:00
Publicado DECISÃO em 04/12/2020.
-
03/12/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2020 14:52
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 13:04
Outras Decisões
-
02/12/2020 08:29
Conclusos para decisão
-
25/11/2020 19:03
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 02:51
Decorrido prazo de CLENILDA EVENCIO SILVA em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 02:50
Decorrido prazo de NEUSA EVENCIO DA SILVA em 23/11/2020 23:59:59.
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24/11/2020 02:50
Decorrido prazo de RONALDO MOTA DE MIRANDA em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 02:50
Decorrido prazo de TARCISIO RODRIGUES MIRANDA em 23/11/2020 23:59:59.
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24/11/2020 02:46
Decorrido prazo de REBECA MORENO DA SILVA em 23/11/2020 23:59:59.
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24/11/2020 02:41
Decorrido prazo de JOVEM VILELA FILHO em 23/11/2020 23:59:59.
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19/11/2020 00:00
Publicado DESPACHO em 20/11/2020.
-
19/11/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2020 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 16:12
Outras Decisões
-
17/11/2020 11:11
Conclusos para decisão
-
17/11/2020 11:11
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 10:03
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 00:35
Decorrido prazo de ALESSANDRO EVENCIO em 17/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 00:31
Decorrido prazo de TARCISIO RODRIGUES MIRANDA em 17/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 00:31
Decorrido prazo de RONALDO MOTA DE MIRANDA em 17/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 00:21
Decorrido prazo de REBECA MORENO DA SILVA em 17/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 10:36
Juntada de Petição de outras peças
-
25/08/2020 00:22
Publicado DECISÃO em 26/08/2020.
-
25/08/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2020 01:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2020 01:47
Outras Decisões
-
10/08/2020 10:51
Conclusos para decisão
-
05/08/2020 21:56
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 15/07/2020.
-
14/07/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 00:55
Outras Decisões
-
19/06/2020 11:28
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 13:05
Decorrido prazo de ALESSANDRO EVENCIO em 16/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 13:00
Decorrido prazo de TARCISIO RODRIGUES MIRANDA em 16/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 21:49
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 08:36
Decorrido prazo de REBECA MORENO DA SILVA em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 08:36
Decorrido prazo de TARCISIO RODRIGUES MIRANDA em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 08:36
Decorrido prazo de RONALDO MOTA DE MIRANDA em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 08:36
Decorrido prazo de ALESSANDRO EVENCIO em 04/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 10:25
Apensado ao processo 7003984-05.2019.8.22.0005
-
25/05/2020 10:12
Juntada de Petição de custas
-
22/05/2020 00:28
Publicado DESPACHO em 25/05/2020.
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22/05/2020 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 00:01
Outras Decisões
-
19/05/2020 12:29
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 00:10
Decorrido prazo de ALESSANDRO EVENCIO em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 00:10
Decorrido prazo de TARCISIO RODRIGUES MIRANDA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 00:10
Decorrido prazo de CLENILDA EVENCIO SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 00:29
Publicado DECISÃO em 07/05/2020.
-
06/05/2020 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 01:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 01:15
Outras Decisões
-
26/03/2020 10:46
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 19:02
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 14:51
Juntada de Petição de outras peças
-
21/02/2020 00:40
Publicado DESPACHO em 26/02/2020.
-
21/02/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 08:28
Outras Decisões
-
23/01/2020 15:42
Decorrido prazo de CLENILDA EVENCIO SILVA em 19/12/2019 23:59:59.
-
23/01/2020 10:20
Decorrido prazo de TARCISIO RODRIGUES MIRANDA em 19/12/2019 23:59:59.
-
23/01/2020 10:19
Decorrido prazo de RONALDO MOTA DE MIRANDA em 19/12/2019 23:59:59.
-
23/01/2020 09:38
Decorrido prazo de ALESSANDRO EVENCIO em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 00:22
Decorrido prazo de REBECA MORENO DA SILVA em 19/12/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 12:21
Conclusos para despacho
-
27/11/2019 11:31
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 13:19
Publicado DESPACHO em 20/11/2019.
-
18/11/2019 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 11:30
Outras Decisões
-
06/11/2019 04:16
Decorrido prazo de CLENILDA EVENCIO SILVA em 05/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 00:36
Decorrido prazo de TARCISIO RODRIGUES MIRANDA em 05/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 00:29
Decorrido prazo de REBECA MORENO DA SILVA em 05/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 00:29
Decorrido prazo de RONALDO MOTA DE MIRANDA em 05/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 00:29
Decorrido prazo de ALESSANDRO EVENCIO em 05/11/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 09:31
Conclusos para decisão
-
01/11/2019 09:16
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 09:30
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 00:51
Publicado DECISÃO em 07/10/2019.
-
04/10/2019 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 11:28
Outras Decisões
-
01/10/2019 11:56
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 16:49
Conclusos para decisão
-
27/08/2019 05:24
Decorrido prazo de REBECA MORENO DA SILVA em 22/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 05:24
Decorrido prazo de RONALDO MOTA DE MIRANDA em 22/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 04:56
Decorrido prazo de ALESSANDRO EVENCIO em 22/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 09:09
Juntada de Petição de outras peças
-
21/08/2019 16:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 16:43
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 23:12
Expedição de #Não preenchido#.
-
07/08/2019 17:22
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 03:00
Publicado DECISÃO em 31/07/2019.
-
29/07/2019 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 11:46
Outras Decisões
-
24/04/2019 10:43
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 09:23
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 11:26
Conclusos para despacho
-
22/03/2019 10:00
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 21/03/2019 23:59:59.
-
21/03/2019 19:15
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 19:15
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2019 11:39
Decorrido prazo de AGENCIA DE DEFESA SANITARIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO em 06/03/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 19:15
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2019.
-
28/02/2019 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2019 17:27
Decorrido prazo de JOVEM VILELA FILHO em 28/01/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 17:27
Decorrido prazo de NEUSA EVENCIO DA SILVA em 28/01/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 17:27
Decorrido prazo de ALESSANDRO EVENCIO em 28/01/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 17:27
Decorrido prazo de RONALDO MOTA DE MIRANDA em 28/01/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 17:26
Decorrido prazo de REBECA MORENO DA SILVA em 28/01/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 12:11
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2019 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2018 07:33
Publicado Despacho em 06/12/2018.
-
05/12/2018 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2018 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2018 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2018 09:29
Conclusos para despacho
-
21/11/2018 05:03
Decorrido prazo de REBECA MORENO DA SILVA em 20/11/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 05:03
Decorrido prazo de RONALDO MOTA DE MIRANDA em 20/11/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 05:03
Decorrido prazo de ALESSANDRO EVENCIO em 20/11/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 05:03
Decorrido prazo de NEUSA EVENCIO DA SILVA em 20/11/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 05:03
Decorrido prazo de JOVEM VILELA FILHO em 20/11/2018 23:59:59.
-
20/11/2018 19:05
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2018 19:05
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2018 00:44
Publicado Despacho em 26/10/2018.
-
26/10/2018 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2018 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2018 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2018 11:15
Conclusos para despacho
-
30/05/2018 03:03
Decorrido prazo de RONALDO MOTA DE MIRANDA em 29/05/2018 23:59:59.
-
25/05/2018 04:31
Decorrido prazo de NEUSA EVENCIO DA SILVA em 24/05/2018 23:59:59.
-
24/05/2018 15:32
Juntada de Petição de outras peças
-
24/05/2018 15:32
Juntada de Petição de outras peças
-
24/05/2018 10:29
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2018 10:29
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 17:07
Juntada de Ofício
-
08/05/2018 10:37
Juntada de Petição de outras peças
-
08/05/2018 10:37
Juntada de Petição de outras peças
-
27/04/2018 09:38
Juntada de Certidão
-
27/04/2018 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2018 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2018 16:56
Conclusos para despacho
-
12/12/2017 18:13
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2017 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2017 14:56
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2017 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2017 15:42
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2017 07:54
Decorrido prazo de IDARON - Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia em 14/09/2017 23:59:59.
-
31/07/2017 09:43
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2017 01:56
Decorrido prazo de NEUSA EVENCIO DA SILVA em 24/07/2017 23:59:59.
-
25/07/2017 16:56
Juntada de Certidão
-
18/07/2017 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2017 11:21
Juntada de Certidão
-
17/07/2017 22:03
Mandado devolvido sorteio
-
14/07/2017 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2017 08:57
Expedição de #Não preenchido#.
-
11/07/2017 08:52
Expedição de Mandado.
-
07/07/2017 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2017 17:45
Conclusos para despacho
-
07/06/2017 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2017
Ultima Atualização
25/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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