TJRO - 7032583-58.2022.8.22.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 12:18
Decorrido prazo de Oi Móvel S.A em 15/06/2023 23:59.
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20/06/2023 17:52
Juntada de Certidão
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20/06/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 14:47
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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19/06/2023 13:58
Decorrido prazo de Oi Móvel S.A em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 01:28
Decorrido prazo de ANDRESSA KESIA GIRAO COSTA em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:43
Decorrido prazo de Oi Móvel S.A em 15/06/2023 23:59.
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05/06/2023 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2023.
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05/06/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n.7032583-58.2022.8.22.0001 REQUERENTE: ANDRESSA KESIA GIRAO COSTAREQUERENTE: ANDRESSA KESIA GIRAO COSTAADVOGADO DO REQUERENTE: UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR, OAB nº MT20812O REQUERIDO: Oi Móvel S.AADVOGADOS DO REQUERIDO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, Procuradoria da OI S/A Decisão
Vistos.
O Juízo indeferiu o pedido de gratuidade da parte recorrente por ausência de comprovação da hipossuficiência econômica alegada e concedeu o prazo de 48 horas para o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Entretanto, a parte recorrente se manteve inerte e não cumpriu a ordem no prazo legal.
Dessa forma, considerando que não houve comprovação do pagamento do preparo, dentro do prazo fixado em lei, com esteio no artigo 42, §1º da Lei n. 9.099/1.995, DECLARO O RECURSO INOMINADO DESERTO.
Certifique o cartório o trânsito em julgado da sentença de mérito prolatada, cumprindo-se os seus demais comandos.
Intimem-se.
Serve a presente como comunicação.
Porto Velho,22 de maio de 2023.
Danilo Augusto Kanthack Paccini -
02/06/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 11:19
Não recebido o recurso de ANDRESSA KESIA GIRAO COSTA.
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18/05/2023 15:46
Conclusos para despacho
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12/05/2023 00:17
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:15
Decorrido prazo de ANDRESSA KESIA GIRAO COSTA em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:15
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 11/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:34
Publicado DECISÃO em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho PROCESSO: 7032583-58.2022.8.22.0001 REQUERENTE: ANDRESSA KESIA GIRAO COSTA ADVOGADO DO REQUERENTE: UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR, OAB nº MT20812O REQUERIDO: Oi Móvel S.A ADVOGADOS DO REQUERIDO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, Procuradoria da OI S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, Procuradoria da OI S/A Decisão INDEFIRO o pleito de gratuidade da justiça reclamado pela parte recorrente, uma vez que não vislumbro a hipossuficiência econômica da parte para receber o benesse legal.
Desse modo, deveria a parte diligenciar e comprovar a real necessidade da isenção, consoante entendimento da Turma Recursal, in verbis: MANDADO DE SEGURANÇA.
GRATUIDADE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
VALOR DAS CUSTAS DO PROCESSO NÃO ELEVADO.
ORDEM DENEGADA.
MANDADO DE SEGURANÇA, Processo nº 0800514-67.2018.822.9000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal - Porto Velho, Relator(a) do Acórdão: Juiz Arlen Jose Silva de Souza, Data de julgamento: 02/04/2019 O preparo recursal, quando a parte não goza do benefício da gratuidade judiciária, deve ser comprovado no ato de interposição do recurso, ou no prazo de 48 horas após a interposição do recurso, conforme disposição expressa do art. 42, § 1º, da Lei n. 9.099/95.
Dessa forma, intime-se a recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, realizar o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso.
Fica a parte advertida que não será admitido pedido de reconsideração, uma vez que precluiu o direito de demonstrar o preenchimento dos requisitos necessários para concessão da gratuidade.
Serve a presente como comunicação.
Porto Velho/RO, 4 de maio de 2023 Tulio Augusto Geraldo Parreiras Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho -
04/05/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 14:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANDRESSA KESIA GIRAO COSTA.
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04/05/2023 10:24
Conclusos para despacho
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19/04/2023 00:06
Decorrido prazo de Oi Móvel S.A em 18/04/2023 23:59.
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13/04/2023 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/03/2023 02:22
Publicado INTIMAÇÃO em 31/03/2023.
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30/03/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/03/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2023 10:22
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 17/03/2023 23:59.
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18/03/2023 10:13
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 17/03/2023 23:59.
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17/03/2023 15:43
Juntada de Petição de recurso
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10/03/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 03:54
Publicado SENTENÇA em 03/03/2023.
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02/03/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/02/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 21:40
Julgado procedente em parte o pedido
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14/02/2023 11:21
Conclusos para julgamento
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02/02/2023 00:36
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 01/02/2023 23:59.
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02/02/2023 00:34
Decorrido prazo de ANDRESSA KESIA GIRAO COSTA em 01/02/2023 23:59.
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02/02/2023 00:30
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 01/02/2023 23:59.
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21/12/2022 00:30
Publicado DESPACHO em 25/01/2023.
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21/12/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/12/2022 21:17
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 21:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2022 21:17
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/12/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 10:16
Conclusos para julgamento
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15/12/2022 10:16
Audiência Conciliação realizada para 15/12/2022 10:00 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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12/12/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 15:35
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 11:07
Recebidos os autos.
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13/05/2022 11:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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13/05/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 23:45
Juntada de Certidão
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11/05/2022 15:06
Audiência Conciliação designada para 15/12/2022 10:00 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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11/05/2022 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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