TJRO - 7001074-03.2022.8.22.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ouro Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 11:45
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 19:11
Decorrido prazo de VIVIANE SILVA CARVALHO SOARES em 14/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:11
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 14/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 00:08
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:07
Decorrido prazo de VIVIANE SILVA CARVALHO SOARES em 14/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:24
Publicado SENTENÇA em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:14
Decorrido prazo de VIVIANE SILVA CARVALHO SOARES em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:14
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 09:03
Expedido alvará de levantamento
-
21/08/2023 09:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 09:03
Expedido alvará de levantamento
-
21/08/2023 09:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 16/08/2023.
-
15/08/2023 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:30
Publicado DESPACHO em 28/07/2023.
-
27/07/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 00:29
Decorrido prazo de VIVIANE SILVA CARVALHO SOARES em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:28
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 24/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 08:59
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
20/07/2023 03:14
Decorrido prazo de VIVIANE SILVA CARVALHO SOARES em 07/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:36
Publicado DESPACHO em 17/07/2023.
-
17/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2023 13:36
Decorrido prazo de VIVIANE SILVA CARVALHO SOARES em 07/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
08/07/2023 00:31
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:27
Decorrido prazo de VIVIANE SILVA CARVALHO SOARES em 07/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:03
Publicado DESPACHO em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av.
Daniel Comboni, 1480, 1º Andar.
Fórum Des.
Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000.
Ouro Preto do Oeste-RO.
Tel.: (69) 3416-1710.
E-mail: Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001074-03.2022.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Direito de Imagem Requerente GENI HORA DE SOUZA Advogado(a) LIVIA DE SOUZA COSTA, OAB nº RO7288, VIVIANE SILVA CARVALHO SOARES, OAB nº RO10032, LUANNA ELISA ESTEVAM COSTA, OAB nº RO10804 Requerido(a) ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(a) EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Analisando o cálculo de ID 92146880 verifica-se que o valor da multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, foi calculado tendo como base o débito principal, acrescido dos honorários de execução.
Contudo, o cálculo está equivocado, haja vista que os honorários de execução não deve compor o cálculo da multa, eis que a base de cálculo é o valor da dívida, acrescida das custas processuais, se houver.
Nesse sentido, o artigo 523, § 1º, do CPC/15 determina que: "§ 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento".
Como se verifica, a base de cálculo da multa e dos honorários de advogado é a mesma, qual seja, o débito.
Sobre o tema, Fredie Didier leciona que: (...) A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários é o valor da dívida, sem a multa de dez por cento, constante do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, que instrui o requerimento do exequente.” (DIDIER JR, Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de.
Curso de direito processual civil.
Vol. 5.
Execuçãoo. 8ª ed.
Salvador: JusPodivm, 2018, p. 437) No mesmo sentido o entendimento do STJ, vejamos: A multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 NÃO entra no cálculo dos honorários advocatícios.
A multa de 10% do art. 523, § 1º, do CPC/2015 não integra a base de cálculo dos honorários advocatícios.
Os 10% dos honorários advocatícios deverão incidir apenas sobre o valor do débito principal.
STJ. 3ª Turma.
REsp 1.757.033-DF, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 09/10/2018 (Info 636).
RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA.
ART. 523 DO CPC/2015.
INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
BASE DE CÁLCULO.
VALOR DA DÍVIDA.
NÃO INCLUSÃO DA MULTA. 1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2.
Cinge-se a controvérsia a definir se a verba honorária devida no cumprimento definitivo de sentença a que se refere o § 1º do art. 523 do CPC/2015 será calculada apenas sobre o débito exequendo ou também sobre a multa de 10% (dez por cento) decorrente do inadimplemento voluntário da obrigação no prazo legal. 3.
A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios devidos em cumprimento de sentença é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art. 523, § 1º, do CPC/2015). 4.
Recurso especial provido. (REsp 1757033/DF, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/10/2018, DJe 15/10/2018) (destaquei) Deste modo, antes de dar prosseguimento ao feito, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de até 05 (cinco) dias, adeque o cálculo processual, excluindo-se do cômputo da multa do artigo 523, § 1º, do CPC o montante relativo aos honorários de execução.
Com a manifestação, tornem os autos conclusos para as deliberações pertinentes.
Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, terça-feira, 27 de junho de 2023. Simone de Melo Juíza de Direito -
27/06/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 00:37
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:34
Decorrido prazo de VIVIANE SILVA CARVALHO SOARES em 20/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 09:33
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
31/05/2023 00:04
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 30/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 01:55
Publicado DESPACHO em 26/05/2023.
-
25/05/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/05/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av.
Daniel Comboni, 1480, 1º Andar.
Fórum Des.
Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000.
Ouro Preto do Oeste-RO.
Tel.: (69) 3416-1710.
E-mail: Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7001074-03.2022.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Direito de Imagem Requerente GENI HORA DE SOUZA Advogado(a) LIVIA DE SOUZA COSTA, OAB nº RO7288, VIVIANE SILVA CARVALHO SOARES, OAB nº RO10032, LUANNA ELISA ESTEVAM COSTA, OAB nº RO10804 Requerido(a) ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(a) EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Altere-se a classe processual para “cumprimento de sentença” caso tal providência ainda não tenha sido adotada.
Intime-se o devedor, observando as disposições do artigo 513, § 2º, do CPC, para, em 15 (quinze) dias, pagar a importância executada de R$ 13.505,77 (treze mil quinhentos e cinco reais e setenta e sete centavos), mais as custas processuais, sob pena de o débito ser acrescido de multa processual e honorários advocatícios, cada um na razão de 10% sobre o valor devido (artigo 523, § 1º, do CPC).
Advirta-o de que havendo pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente do débito e de que transcorrido o prazo para pagamento voluntário inicia-se o prazo para impugnação, que deverá ser realizada em observância ao disposto no artigo 525 do CPC.
Em não havendo pagamento, certifique-se e intime-se o credor para, no prazo de até 05 (cinco) dias, atualizar o débito, acrescendo aos cálculos a multa de 10% (dez por cento), inclusive com os honorários de advogado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor excutido, bem como para requerer o que entender pertinente para a satisfação de seu crédito.
Com os cálculos, venham os autos conclusos.
Sem prejuízo, desde logo, caso requerido pela parte, autorizo a expedição da certidão do teor da decisão, que deverá ser fornecida conforme artigo 517, § 2º, do CPC, após o decurso do prazo para pagamento voluntário, de modo a permitir que a parte efetue o protesto da decisão.
Cópia do presente servirá de carta/mandado de intimação.
Pratique-se o necessário.
Ouro Preto do Oeste/RO, terça-feira, 23 de maio de 2023.
Simone de Melo Juíza de Direito -
23/05/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 07:15
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 09:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2023 16:35
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
08/05/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/05/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 09:31
Recebidos os autos
-
12/04/2023 07:49
Juntada de termo de triagem
-
19/02/2023 01:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 07:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/09/2022 12:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2022 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/08/2022 00:27
Decorrido prazo de VIVIANE SILVA CARVALHO SOARES em 26/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 00:25
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 26/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 15:03
Juntada de Petição de recurso
-
10/08/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 01:35
Publicado SENTENÇA em 04/08/2022.
-
03/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/08/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 13:35
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2022 10:31
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 15/06/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:18
Decorrido prazo de ENERGISA DE RONDÕNIA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO ESTADO DE RONDÔNIA S/A - CERON em 15/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 08:41
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 08:07
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2022.
-
06/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 17:08
Juntada de Petição de outras peças
-
21/06/2022 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 22/06/2022.
-
21/06/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/06/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 01:41
Publicado INTIMAÇÃO em 02/06/2022.
-
01/06/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2022 00:04
Decorrido prazo de ENERGISA em 27/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 08:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/05/2022 12:23
Audiência Conciliação realizada para 24/05/2022 11:45 Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível.
-
24/05/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 13:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/05/2022 00:09
Decorrido prazo de VIVIANE SILVA CARVALHO SOARES em 18/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 04:25
Decorrido prazo de VIVIANE SILVA CARVALHO SOARES em 28/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 08:29
Recebidos os autos.
-
26/04/2022 08:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
26/04/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 08:20
Audiência Conciliação designada para 24/05/2022 11:45 Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível.
-
26/04/2022 02:30
Publicado DECISÃO em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 10:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/04/2022 06:23
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 04:14
Publicado DESPACHO em 04/04/2022.
-
01/04/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 09:00
Outras Decisões
-
30/03/2022 09:43
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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