TJRO - 7000350-26.2023.8.22.0016
1ª instância - Vara Unica de Costa Marques
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 00:53
Decorrido prazo de EVILYN EMAELI ZANGRANDI SILVA em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:51
Decorrido prazo de LAZARO DE SOUZA BEZERRA em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:47
Decorrido prazo de NEIDE APARECIDA SANTOS EIRELI em 29/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:14
Publicado SENTENÇA em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000350-26.2023.8.22.0016 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: NEIDE APARECIDA SANTOS EIRELI, AVENIDA COSTA MARQUES 8826 SAO DOMINGOS DO GUAPORE - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: EVILYN EMAELI ZANGRANDI SILVA, OAB nº RO9248 REQUERIDO: LAZARO DE SOUZA BEZERRA, LINHA 52 S/N, COMUNIDADE LARANJAL ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial.
A exequente peticionou requerendo a desistência da ação (ID 90156480).
Oportunamente, vale lembrar que o enunciado 90, do FONAJE prevê que a desistência do exequente, mesmo sem a anuência do executado já citado, implicará na extinção do processo, sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da pretensão para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, consequentemente, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com supedâneo no art. 485, VIII, da Lei nº. 13.105/2015.
Sem custas e honorários.
Tratando-se de pedido de desistência do feito verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: REQUERENTE: NEIDE APARECIDA SANTOS EIRELI, AVENIDA COSTA MARQUES 8826 SAO DOMINGOS DO GUAPORE - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA REQUERIDO: LAZARO DE SOUZA BEZERRA, LINHA 52 S/N, COMUNIDADE LARANJAL ZONA RURAL - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 2 de maio de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito -
02/05/2023 19:35
Arquivado Definitivamente
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02/05/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 15:51
Extinto o processo por desistência
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02/05/2023 15:51
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/05/2023 12:19
Mandado devolvido sorteio
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02/05/2023 11:45
Conclusos para julgamento
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02/05/2023 11:45
Audiência Conciliação - JEC não-realizada para 04/05/2023 09:00 Costa Marques - Vara Única.
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02/05/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 00:38
Decorrido prazo de LAZARO DE SOUZA BEZERRA em 18/04/2023 23:59.
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28/03/2023 03:30
Decorrido prazo de LAZARO DE SOUZA BEZERRA em 27/03/2023 23:59.
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23/03/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 01:55
Publicado INTIMAÇÃO em 24/03/2023.
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23/03/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/03/2023 01:44
Publicado DECISÃO em 24/03/2023.
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23/03/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/03/2023 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2023 12:56
Recebidos os autos.
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22/03/2023 12:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/03/2023 12:56
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 12:53
Audiência Conciliação designada para 04/05/2023 09:00 Costa Marques - Vara Única.
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22/03/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2023 11:38
Conclusos para despacho
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08/03/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 02:58
Publicado DESPACHO em 06/03/2023.
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03/03/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/03/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 12:00
Determinada a emenda à inicial
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01/03/2023 14:44
Conclusos para despacho
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01/03/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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