TJRO - 7000666-39.2023.8.22.0016
1ª instância - Vara Unica de Costa Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 00:43
Decorrido prazo de ANGELA DE OLIVEIRA em 12/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COSTA MARQUES em 08/03/2024 23:59.
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04/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 03:28
Publicado INTIMAÇÃO em 04/03/2024.
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04/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Costa Marques - Vara Única Endereço: Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 =========================================================================================== Processo nº: 7000666-39.2023.8.22.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANGELA DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO DA SILVA MIRANDA - RO10582 REQUERIDO: MUNICIPIO DE COSTA MARQUES ATO ORDINATÓRIO Em obediência ao disposto no Art. 33, XXVI das Diretrizes Gerais Judiciais, fica Vossa Senhoria, intimada acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem ainda para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, os autos serão arquivados, observando o recolhimento das custas pendentes.
Costa Marques/RO, 1 de março de 2024. -
01/03/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 11:54
Recebidos os autos
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16/02/2024 11:16
Juntada de despacho
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30/10/2023 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/10/2023 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2023 17:44
Conclusos para despacho
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23/10/2023 10:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COSTA MARQUES em 20/10/2023 23:59.
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11/10/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 02:00
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2023.
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04/10/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 22:17
Intimação
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04/10/2023 22:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/10/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COSTA MARQUES em 02/10/2023 23:59.
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14/09/2023 13:43
Julgado procedente o pedido
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14/09/2023 13:43
Julgado procedente o pedido
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13/09/2023 16:37
Conclusos para julgamento
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12/09/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 01:47
Publicado INTIMAÇÃO em 07/09/2023.
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07/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Costa Marques - Vara Única Endereço: Rua Chianca, 1061, Centro, Costa Marques - RO - CEP: 76937-000 ===================================================================================================== Processo nº: 7000666-39.2023.8.22.0016 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANGELA DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: RODRIGO DA SILVA MIRANDA - RO10582 REQUERIDO: MUNICIPIO DE COSTA MARQUES ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar as partes para esclarecerem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias (§4°, art. 357, do CPC), cujo silêncio importará em preclusão.
Costa Marques/RO, 6 de setembro de 2023. -
06/09/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:48
Publicado INTIMAÇÃO em 08/08/2023.
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07/08/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 06:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COSTA MARQUES em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 07:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COSTA MARQUES em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COSTA MARQUES em 17/07/2023 23:59.
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31/05/2023 11:19
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 15:17
Juntada de Petição de outras peças
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04/05/2023 00:14
Publicado DECISÃO em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000666-39.2023.8.22.0016 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública REQUERENTE: ANGELA DE OLIVEIRA, LINHA 58, RAMAL 15 s/n.
PORTO VITORIA - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: RODRIGO DA SILVA MIRANDA, OAB nº RO10582 REQUERIDO: MUNICIPIO DE COSTA MARQUES, AV.
CHIANCA s/n CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES DECISÃO Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, por ora, uma vez que a requente não apresentou comprovantes de sua hipossuficiência financeira.
Oportunamente, esclareço que deixo de abrir prazo para a requerente emendar à inicial, pois o indeferimento não lhe trará qualquer prejuízo, ante a inexiste da obrigação de pagar custas nesta fase processual e a possibilidade de apresentar eventual pedido de gratuidade em sede de recurso.
Deixo de designar a audiência de conciliação, prevista no art. 7º da Lei nº 12.153/2009, no entanto, havendo interesse do requerido em apresentar proposta de acordo, deverá constar expressamente na contestação os termos, caso em que os autos deverão vir conclusos para apreciação. 1) Cite-se o réu, advertindo-se que deverá apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, em observância ao disposto no art. 7º da Lei nº 12.153/2009, sob pena de preclusão. 1.1) Consigne-se ainda que o requerido deverá apresentar, no mesmo prazo da defesa, a documentação que disponha para esclarecimento da causa, art. 9º, Lei nº 12.153/2009 - em especial, porquanto a apresentação de tais documentos constitui-se em ônus da parte requerida, a exemplo de folhas de frequência dos dias trabalhados referentes ao período postulado na inicial e correspondentes valores de verbas remuneratórias, bem como os seus respectivos reajustes dentro do período postulado, pertinentes à realidade funcional da parte requerente, visto que se trata de informações indispensáveis à quantificação do eventual montante devido, em caso de condenação, e sob pena de serem acolhidos os cálculos apresentados pela parte autora em fase de cumprimento de sentença. 2) Sobrevindo contestação, abra-se vista ao autor pelo prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente réplica. 2.1- Consigne-se ao autor, do teor da presente decisão, advertindo-lhe de que qualquer alteração de endereço deverá ser comunicada ao Juízo sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (§ 2º, art. 19, Lei nº 9.099/95). 3) Em seguida, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente sua pertinência e relevância em relação ao desfecho da demanda, sob pena de indeferimento (10 dias). 4) Após, tornem-se os autos conclusos para saneamento processual, deliberação quanto às provas postuladas ou julgamento antecipado da lide.
Cite-se e intimem-se.
Providenciem-se o necessário.
Cumpra-se.
SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: REQUERENTE: ANGELA DE OLIVEIRA, LINHA 58, RAMAL 15 s/n.
PORTO VITORIA - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA REQUERIDO: MUNICIPIO DE COSTA MARQUES, AV.
CHIANCA s/n CENTRO - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA Costa Marques-RO, 2 de maio de 2023. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito -
02/05/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2023 15:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANGELA DE OLIVEIRA.
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02/05/2023 12:20
Juntada de termo de triagem
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28/04/2023 17:30
Conclusos para despacho
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28/04/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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