TJRO - 7002654-16.2023.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
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27/05/2023 00:32
Decorrido prazo de SUELLEM APARECIDA BORDIM em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:29
Decorrido prazo de CATIANE DARTIBALE em 26/05/2023 23:59.
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27/05/2023 00:26
Decorrido prazo de ADÃO DOS SANTOS LIMA FILHO em 26/05/2023 23:59.
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23/05/2023 01:33
Decorrido prazo de ADÃO DOS SANTOS LIMA FILHO em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:50
Decorrido prazo de ADÃO DOS SANTOS LIMA FILHO em 22/05/2023 23:59.
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04/05/2023 01:56
Publicado SENTENÇA em 05/05/2023.
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04/05/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 7002654-16.2023.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 1.258,27 Parte autora: SUELLEM APARECIDA BORDIM Advogado: CATIANE DARTIBALE, OAB nº RO6447 Parte requerida: ADÃO DOS SANTOS LIMA FILHO Advogado: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial proposta por SUELLEM APARECIDA BORDIMem face de ADÃO DOS SANTOS LIMA FILHO.
As partes formularam composição amigável e requereram sua homologação, conforme petição conjunta de ID. 90088175. É o breve relato.
Decido.
Sendo as partes capazes e o objeto disponível, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado ao ID. 90088175, a fim de que esse produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Como corolário, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Não existem constrições inseridas nos sistemas RENAJUD e SISBAJUD, em razão da presente execução.
Honorários sucumbenciais na forma do acordo.
Sem incidência de custas judiciais finais (CPC, art. 90, § 3º e art. 8º, III, da Lei Estadual n. 3.896/2016 – Regimento de Custas do egrégio TJRO).
Trânsito em julgado nesta data, devido ao acordo celebrado (art. 1.000, do CPC).
Intimem-se.
Após, nada mais havendo, arquivem-se.
Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 3 de maio de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito EXEQUENTE: SUELLEM APARECIDA BORDIM, CNPJ nº 31.***.***/0001-27, BARRÃO DE MELGAÇO 4906 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA EXECUTADO: ADÃO DOS SANTOS LIMA FILHO, CPF nº *10.***.*48-62, RUA 15 4218 ESPLANADA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA -
03/05/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 13:36
Julgado procedente o pedido
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03/05/2023 13:36
Homologada a Transação
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03/05/2023 03:40
Decorrido prazo de ADÃO DOS SANTOS LIMA FILHO em 02/05/2023 23:59.
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02/05/2023 15:19
Conclusos para julgamento
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28/04/2023 13:20
Mandado devolvido sorteio
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28/04/2023 13:20
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/04/2023 10:56
Expedição de Mandado.
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06/04/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 05:07
Publicado DECISÃO em 05/04/2023.
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04/04/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/04/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2023 10:25
Conclusos para despacho
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31/03/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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