TJRO - 7000480-15.2020.8.22.0018
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/06/2025 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 26/06/2025.
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25/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/05/2025 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 26/05/2025.
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23/05/2025 05:03
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2025 11:00
Juntada de outras peças
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28/02/2025 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2025 15:21
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 08:04
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 04:09
Decorrido prazo de SOUBHIA & CIA LTDA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:59
Decorrido prazo de A. R. DOS ANGELOS em 28/01/2025 23:59.
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23/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/12/2024 00:13
Publicado DECISÃO em 23/12/2024.
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20/12/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2024 12:29
Conclusos para decisão
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11/06/2024 00:59
Decorrido prazo de A. R. dos Angelos em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 02:32
Publicado DESPACHO em 29/05/2024.
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28/05/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 09:52
Conclusos para decisão
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25/01/2024 00:36
Decorrido prazo de SOUBHIA & CIA LTDA em 24/01/2024 23:59.
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14/12/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 00:39
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:38
Decorrido prazo de A. R. dos Angelos em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 02:58
Publicado DECISÃO em 04/12/2023.
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03/12/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2023 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2023 07:34
Conclusos para despacho
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23/10/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2023 00:52
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 06/10/2023 23:59.
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05/10/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2023 00:37
Decorrido prazo de A. R. dos Angelos em 22/09/2023 23:59.
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20/09/2023 08:37
Mandado devolvido sorteio
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20/09/2023 00:39
Decorrido prazo de A. R. dos Angelos em 19/09/2023 23:59.
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15/09/2023 10:57
Juntada de Petição de certidão
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11/09/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2023.
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Processo : 7000480-15.2020.8.22.0018 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: SOUBHIA & CIA LTDA Advogado do(a) AUTOR: MICHEL ERNESTO FLUMIAN - SP213274 REU: A.
R. dos Angelos EDITAL EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A Excelentíssima Sra.
Dra.
Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Luzia do Oeste, Estado de Rondônia.
FAZ SABER A QUANTOS O PRESENTE VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos arts. 879 ao 903, do Novo CPC (Lei nº 13105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que a Leiloeira nomeada, Deonizia Kiratch, matriculada no JUCER sob n.º 021/2017, através da plataforma eletrônica www.deonizialeiloes.com.br, devidamente homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, levará a público para venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: 1) PROCESSO N°. 7000480-15.2020.8.22.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 2) EXEQUENTE: SOUBHIA & CIA LTDA. (CNPJ: 01.***.***/0001-00) e EXECUTADO: A.
R.
DOS ÂNGELOS (CNPJ: 17.***.***/0001-98). 3) DATAS: 1º Leilão no dia 20 de setembro de 2023, com encerramento às 09:00 horas, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 04 de outubro de 2023, com encerramento às 09:00 horas, onde serão aceitos lances não inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. ***Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. 4) DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 16.815,41 (dezesseis mil, oitocentos e quinze reais e quarenta e um centavos), em 17 de maio de 2023, de acordo com a planilha de cálculo juntada de Id 90877033.
A atualização dos débitos vencidos e vincendos, até a sua integral satisfação, fica a encargo do exequente disponibilizar nos autos. 5) DO BEM: DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 04 (quatro) Bezerras, Nelore, de 12 meses, avaliadas em R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais) cada. 6.1) AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais), em 10 de abril de 2022. 6.2) LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 5.740,00 (cinco mil, setecentos e quarenta reais). 7) DEPOSITÁRIO(A): ADÉLIO RODRIGUES DOS ÂNGELOS, Avenida Carlos Gomes, nº. 600, Centro, Parecis/RO. 8) ÔNUS: Nada consta. 9) BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. 10) HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). 11) MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 12) VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. 13) LEILOEIRA: O Leilão estará a cargo da Leiloeira Oficial ora nomeada, Sra.
DEONIZIA KIRATCH, JUCER sob nº 21/2017. 14) COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.deonizialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeira Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. 15) PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio da leiloeira www.deonizialeiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. 16) PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pela Leiloeira), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). 17) ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida à Leiloeira. 18) PAGAMENTO DA COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão da Leiloeira será a esta devida. 19) CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: I - Caso haja adjudicação, será devido à Leiloeira Oficial, o importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante.
II - Havendo remição ou acordo, antes da realização do leilão, será devido ao Leiloeiro Oficial o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.
III - Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido à Leiloeira Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada.
Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. 20) IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M.
Juízo Comitente. 21) LANCES: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do 2º (segundo) leilão, serão apregoados novamente em “repasse”, por um período adicional de 1 (uma) hora, com abertura 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão.
Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão da Leiloeira em até 24 horas, a Leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. 22) VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado a Leiloeira a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores da Leiloeira, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal da Leiloeira, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. 23) DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento da Leiloeira, telefone 0800-707-9339, Chat no site da leiloeira e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. 24) ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, a Leiloeira Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. 25) INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado A.
R.
DOS ÂNGELOS (CNPJ: 17.***.***/0001-98) na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se porventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Santa Luzia do Oeste, Estado de Rondônia.
Santa Luzia do Oeste/RO, 07 de agosto de 2023.
ANE BRUINJÉ Juíza de Direito -
08/09/2023 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/09/2023 09:49
Expedição de Mandado.
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08/09/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 09:38
Expedição de Edital.
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09/08/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 09:33
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 16:02
Decorrido prazo de SOUBHIA & CIA LTDA em 27/06/2023 23:59.
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04/07/2023 16:01
Decorrido prazo de MICHEL ERNESTO FLUMIAN em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 03:35
Decorrido prazo de SOUBHIA & CIA LTDA em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 03:35
Decorrido prazo de A. R. dos Angelos em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 03:35
Decorrido prazo de MICHEL ERNESTO FLUMIAN em 27/06/2023 23:59.
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01/06/2023 01:35
Publicado DECISÃO em 02/06/2023.
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01/06/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Monitória 7000480-15.2020.8.22.0018 AUTOR: SOUBHIA & CIA LTDA ADVOGADO DO AUTOR: MICHEL ERNESTO FLUMIAN, OAB nº MS16411 REU: A.
R.
DOS ANGELOS REU SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Defiro o pedido contido na petição de ID 90877030 para que seja efetuado a Hasta Pública dos bens apreendidos ao ID 89720630.
Considerando o permissivo legal contido nos arts. 879, II, 880, 881, 882 e 883, todos do CPC, defiro a tentativa de venda judicial do bem (propriedade) por meio de “Leilão Eletrônico” e por intermédio de leiloeiro oficial. Nomeio, para tanto, a leiloeira oficial DEONÍZIA KIRATCH, inscrita no TJRO, para realizar a tentativa de venda do bem penhorado (CPC, art. 883).
A leiloeira deverá ser comunicada com brevidade sobre a sua nomeação (Tel. 69 9 9991-8800 / e-mail: [email protected] – Rua do Ferro, 4343, Conjunto Marechal Rondon, Flodoaldo Pontes Pinto, CEP 76820-692, Porto Velho/RO, www.rondonialeiloes.com.br). Oficie-se à leiloeira oficial para que informe as datas para 1º e 2º leilões.
Concedo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da sua notificação, para execução e finalização do procedimento de venda, devendo informar as datas com pelo menos 20 dias de antecedência da primeira venda, a fim de viabilizar a intimação dos interessados pela escrivania.
Informadas as datas para 1º e 2º leilões, providencie a serventia judicial, com pelo menos cinco dias de antecedência, a intimação das pessoas indicadas no art. 889 do CPC, conforme for o caso.
Consigne-se que a intimação das partes será via advogados constituídos.
Caso a parte executada não tenha advogado constituído, intime-se via Carta com AR/MP ou via Oficial de justiça.
Na primeira tentativa de venda o bem deverá ser leiloado pelo valor mínimo da avaliação.
Não havendo arrematantes na primeira tentativa, o valor mínimo para oferta de lance na segunda tentativa será de 70% (setenta por cento) do valor da avaliação.
Nos termos do Art. 12 do Provimento Conjunto Nº 05/2017, "Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas e a transparência do ato.
O pagamento será preferencialmente à vista.
Caso exista interessado em adquirir o bem em prestações deverá proceder conforme previsto no art. 895 do CPC.
A proposta de pagamento à vista prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
Dentre as propostas de pagamento parcelado, prevalecerá a que for mais benéfica e vantajosa ao credor, isto é, de maior valor, de maior percentual da parcela de entrada (à vista) e de menor prazo de pagamento.
Havendo proposta de idênticas condições, prevalecerá a que primeiro foi apresentada.
Caso o valor da arrematação seja maior que o valor da dívida e na hipótese de pagamento à vista, o valor que superar o limite do crédito será revertido ao executado.
Caso o valor da arrematação seja maior que o valor da dívida e na hipótese de pagamento parcelado, os pagamentos feitos pelo arrematante serão revertidos à parte autora até o limite do seu crédito e os subsequentes, isto é, além do limite do crédito do autor, serão revertidos ao executado.
A apresentação de proposta de pagamento parcelado não suspende o leilão.
Fica a cargo da leiloeira lavrar o auto de arrematação e/ou os autos dos eventuais leilões negativos.
Fica a cargo da leiloeira providenciar a confecção e publicação do Edital de Venda Judicial, observando os pressupostos do art. 886 do CPC, bem como encaminhar uma cópia do referido documento para juntada ao processo com pelo menos 20 dias de antecedência da data da primeira venda judicial.
Recebida a cópia do Edital, a escrivania deverá juntá-la ao processo e providenciar a afixação no átrio do Fórum, bem como intimar os interessados sobre as datas designadas para a venda judicial.
O edital de venda deverá ser publicado pela leiloeira no portal eletrônico: www.rondonialeiloes.com.br.
Caso ainda não tenha sido feito, intime-se a parte credora para informar, em 5 (cinco) dias, sobre a existência de dívidas, restrições, processos pendentes e ônus sobre o bem que será vendido, apresentando documentos comprobatórios e informando os valores, dados esses que deverão ser consignados no Edital de Venda Judicial e informados à leiloeira.
Caso a parte exequente, justificadamente, não tenha condições de cumprir o aqui determinado, proceda a escrivania a busca de dívidas/ônus via SREI (se imóvel) e/ou via RENAJUD (se veículo), mediante o pagamento das respectivas custas.
Recomenda-se à leiloeira e aos licitantes que se assegurem da existência ou não de tais ônus, recursos ou processos. Fica incumbida a parte autora de apresentar o valor atualizado do seu crédito na data do leilão, sob pena de prosseguimento da execução pelo valor desatualizado.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes de realizar a arrematação ou oferecer proposta.
O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os de natureza fiscal e tributários, conforme previsto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
Incumbe à leiloeira cumprir com fidelidade o disposto no art. 884 do CPC, zelando sobretudo pelo recebimento e depósito do produto da alienação e por sua prestação de contas.
Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, ficando autorizada a sua efetivação por meio de depósito judicial.
Fixo a título de comissão à leiloeira a porcentagem de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada pelo arrematante.
Havendo arrematação, o Auto de Arrematação será lavrado de imediato (artigo 901 do CPC). Devidamente comprovado nos autos o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante e paga a comissão à leiloeira nomeada, renove-se a conclusão para análise da ordem de entrega do bem móvel ou da carta de arrematação do bem imóvel, conforme disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 901 do CPC. Consigne-se que conforme previsto no art. 903 do CPC, " Art. 903.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. " Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
SIRVA A PRESENTE DE MANDADO E DE OFÍCIO ________________ Santa Luzia D'Oeste, 31 de maio de 2023. Ane Bruinjé -
31/05/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Processo : 7000480-15.2020.8.22.0018 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: SOUBHIA & CIA LTDA Advogado do(a) AUTOR: MICHEL ERNESTO FLUMIAN - SP213274 REU: A.
R. dos Angelos INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para dar andamento ao feito e requerer o que de direito. -
04/05/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 00:23
Decorrido prazo de A. R. dos Angelos em 03/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 13:29
Mandado devolvido sorteio
-
19/04/2023 13:29
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2023 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2023 07:56
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 02:27
Publicado INTIMAÇÃO em 30/01/2023.
-
27/01/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/01/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2022 02:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2022 11:45
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 01:03
Decorrido prazo de SOUBHIA & CIA LTDA em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 00:59
Decorrido prazo de A. R. dos Angelos em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 00:54
Decorrido prazo de MICHEL ERNESTO FLUMIAN em 22/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 22:48
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 29/07/2022.
-
28/07/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/07/2022 00:20
Publicado DECISÃO em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/07/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2022 00:03
Decorrido prazo de A. R. dos Angelos em 13/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 10:14
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 01:06
Publicado DECISÃO em 20/04/2022.
-
19/04/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
17/04/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2022 10:31
Outras Decisões
-
14/02/2022 12:16
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 02:54
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2022.
-
02/02/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 10:07
Mandado devolvido dependência
-
31/01/2022 10:07
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2022 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2022 13:04
Expedição de Mandado.
-
13/01/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 22:18
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:13
Decorrido prazo de A. R. dos Angelos em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 00:10
Decorrido prazo de MICHEL ERNESTO FLUMIAN em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 00:07
Decorrido prazo de SOUBHIA & CIA LTDA em 29/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 07:17
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 01:09
Publicado DECISÃO em 05/11/2021.
-
04/11/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 10:56
Outras Decisões
-
02/10/2021 08:25
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 22:22
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 27/09/2021.
-
24/09/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 09:11
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 21:52
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 11:59
Outras Decisões
-
07/06/2021 11:06
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 00:46
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 00:45
Decorrido prazo de A. R. dos Angelos em 23/02/2021 23:59:59.
-
03/01/2021 15:15
Juntada de Petição de diligência
-
03/01/2021 15:15
Mandado devolvido sorteio
-
01/12/2020 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2020 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2020 10:18
Expedição de Mandado.
-
02/10/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 23:32
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 24/09/2020.
-
23/09/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 09:19
Juntada de Certidão
-
06/06/2020 00:06
Decorrido prazo de A. R. dos Angelos em 05/06/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 11:41
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2020 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/05/2020 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2020 11:07
Expedição de Mandado.
-
20/04/2020 13:37
Outras Decisões
-
15/04/2020 09:06
Conclusos para decisão
-
09/04/2020 15:09
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 09:19
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 09:19
Outras Decisões
-
14/03/2020 11:29
Conclusos para despacho
-
14/03/2020 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2020
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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