TJRO - 7027574-81.2023.8.22.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 00:32
Decorrido prazo de EGN COMERCIO, SERVICOS & INFORMATICA LTDA - ME em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:19
Decorrido prazo de NAYDSON LIMA DA SILVA em 06/08/2024 23:59.
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29/07/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 01:13
Publicado SENTENÇA em 15/07/2024.
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12/07/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 11:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/07/2024 08:43
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 00:32
Decorrido prazo de EGN COMERCIO, SERVICOS & INFORMATICA LTDA - ME em 11/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2024.
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02/07/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 00:31
Decorrido prazo de NAYDSON LIMA DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:26
Decorrido prazo de EGN COMERCIO, SERVICOS & INFORMATICA LTDA - ME em 01/07/2024 23:59.
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14/06/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 01:25
Publicado DECISÃO em 14/06/2024.
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13/06/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2024 07:30
Conclusos para decisão
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05/06/2024 00:14
Decorrido prazo de NAYDSON LIMA DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 01:16
Publicado DECISÃO em 08/05/2024.
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07/05/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2024 09:41
Conclusos para despacho
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20/04/2024 03:20
Decorrido prazo de NAYDSON LIMA DA SILVA em 19/04/2024 23:59.
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18/04/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:35
Decorrido prazo de EGN COMERCIO, SERVICOS & INFORMATICA LTDA - ME em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 02:42
Publicado DECISÃO em 26/03/2024.
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25/03/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 22:28
Indeferido o pedido de #Oculto#
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21/03/2024 09:24
Conclusos para despacho
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20/03/2024 10:48
Juntada de Petição de juntada de ar
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18/03/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 01:39
Publicado INTIMAÇÃO em 18/03/2024.
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15/03/2024 15:25
Juntada de Petição de certidão
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15/03/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 10:50
Juntada de Petição de juntada de ar
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26/02/2024 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 02:08
Decorrido prazo de EGN COMERCIO, SERVICOS & INFORMATICA LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 03:44
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2024.
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01/02/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 00:05
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 30/01/2024 23:59.
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30/01/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:44
Decorrido prazo de EGN COMERCIO, SERVICOS & INFORMATICA LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
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15/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2023.
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14/12/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 08:47
Juntada de Certidão
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31/10/2023 08:57
Decorrido prazo de NAYDSON LIMA DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
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29/09/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 00:29
Decorrido prazo de EGN COMERCIO, SERVICOS & INFORMATICA LTDA - ME em 21/09/2023 23:59.
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30/08/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 11:43
Juntada de Certidão
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21/08/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 04:34
Publicado INTIMAÇÃO em 21/08/2023.
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18/08/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 00:37
Decorrido prazo de NAYDSON LIMA DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:30
Decorrido prazo de WYLIANO ALVES CORREIA em 16/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:30
Decorrido prazo de EGN COMERCIO, SERVICOS & INFORMATICA LTDA - ME em 16/08/2023 23:59.
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31/07/2023 02:07
Publicado DECISÃO em 01/08/2023.
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31/07/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/07/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2023 18:10
Conclusos para decisão
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06/07/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:19
Decorrido prazo de EGN COMERCIO, SERVICOS & INFORMATICA LTDA - ME em 04/07/2023 23:59.
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26/06/2023 01:07
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2023.
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26/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7027574-81.2023.8.22.0001 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: EGN COMERCIO, SERVICOS & INFORMATICA LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: WYLIANO ALVES CORREIA - RO2715 REU: NAYDSON LIMA DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
23/06/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 17:41
Mandado devolvido dependência
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01/06/2023 00:38
Decorrido prazo de NAYDSON LIMA DA SILVA em 31/05/2023 23:59.
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25/05/2023 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/05/2023 13:00
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:48
Publicado DESPACHO em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7027574-81.2023.8.22.0001 Classe Processual: Monitória Cheque AUTOR: EGN COMERCIO, SERVICOS & INFORMATICA LTDA - ME ADVOGADO DO AUTOR: WYLIANO ALVES CORREIA, OAB nº RO2715 REU: NAYDSON LIMA DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, 1.
Emende o requerente a inicial para proceder ao recolhimento integral das custas iniciais, no importe de 2% sobre o valor da causa, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Pagas as custas, cumpra-se o item 2. 2.
Nos termos do art. 700 e 701 do Código de Processo Civil, cite-se a parte requerida para pagar voluntariamente o débito no valor de R$ R$ 8.981,40, acrescido dos honorários advocatícios no montante de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Este despacho servirá como carta/mandado/ofício/carta precatória, assim, neste ato, vossa senhoria está sendo citada para efetuar o pagamento ou apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio, ou da data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça.
Rejeitados os embargos ou caso não haja o cumprimento da obrigação, "constituir-se-á, de pleno direito, título executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º). 3.
Sendo apresentado embargos no prazo legal, intime-se a parte autora para impugnar em 15 (quinze) dias úteis, (art. 702 §5º do NCPC), sendo vedada reconvenção sucessiva, nos termos do §6º do mesmo artigo.
Depois, os autos virão conclusos para sentença, nos termos dos artigos 702, §8º e seguintes do NCPC, caso as partes não peçam produção de outras provas. 4.
Caso o réu satisfaça a obrigação no prazo supracitado, ficará isento de custas, subsistindo, entretanto, dever de pagar 5% do valor da dívida a título de honorários advocatícios (art. 701, do NCPC). 5.
Efetuado o depósito, intime-se a parte autora para manifestar-se quanto ao pagamento, no prazo de 05 dias, sob pena de presunção de concordância dos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. 6.
Para o caso de não cumprimento, fixo honorários em 10% (dez por cento) do valor da dívida.
A petição inicial poderá ser consultada pelo endereço eletrônico: https://pjepg.tjro.jus.br/Processo/ConsultaProcesso/Detalhe/documentoHTML.seam?ca=f19d08cfff00e90bbcbebad6971656517b9b1a026adae9b34a318ff95efb3178a90dcec08b91fe8179a888ea9207e5fecebd271dbada21b1&idProcessoDoc=90257654&idBin=86647555&exibirAssinaturas=true (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça).
Não tendo condições de constituir advogado a parte deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na Av.
Governador Jorge Teixeira, n. 1722, Porto Velho/RO (horário das 7:30 às 13:30) ou em seu site https://www.defensoria.ro.def.br/ e contatos ali disponíveis como 9 9243-8461 (fone e what's app) e 9 9273-1658 (fone e what's app), horário das 7:30 às 13:30, ou em seu plantão 9 9208-4629.
VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA REU: NAYDSON LIMA DA SILVA, RUA MÉXICO 1976, - DE 1626/1627 A 2337/2338 NOVA PORTO VELHO - 76820-152 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Porto Velho4 de maio de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
04/05/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/05/2023 15:11
Determinada a emenda à inicial
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03/05/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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