TJRO - 7027770-51.2023.8.22.0001
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2023 19:19
Juntada de Certidão
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01/06/2023 00:43
Decorrido prazo de MARIA SUELI SALES VALENTE em 31/05/2023 23:59.
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31/05/2023 02:09
Publicado INTIMAÇÃO em 01/06/2023.
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31/05/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7054 (Gabinete); (69) 3309-7056 (Sala de Audiências); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil : 7027770-51.2023.8.22.0001 REQUERENTE: MARIA SUELI SALES VALENTE - REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) - SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos e examinados.
MARIA SUELI SALES VALENTE ajuizou pedido de restauração de seu assento de nascimento, alegando que foi lavrado no Cartório de Registro Civil de Pasto Grande, comarca de Humaitá-AM (termo n. 1106, fls. 77 do Livro n. 3), e quando solicitada a segunda via do referido documento, foi informada da inexistência do registro.
Requer a autora, com base na Lei nº 6.015/73, a determinação ao oficial do registro civil competente para proceder à restauração do seu registro de nascimento, e junto ao pedido, apresentou as informações e documentos pertinentes e, posteriormente, no decorrer da instrução processual, foram juntados outros documentos.
O Ministério Público manifestou-se pela procedência do pedido. É o relatório.
Decido.
O processo teve seu curso regular.
Observado o princípio da jurisdição voluntária (artigo 720 CPC/2015), cabe ao magistrado apenas aferir acerca das formalidades legais, não havendo, portanto, necessidade de designação de audiência instrutória, já que as provas constantes do processo são suficientes para o exame do mérito.
A disposição legal garante expressamente a parte interessada a restauração do seu registro em seu artigo 109: Art. 109.
Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de 5 (cinco) dias, que correrá em cartório.
Nota-se que a autora é a pessoa constante nos documentos apresentados, bem como comprovado que detinha a certidão de nascimento e, de posse desta, retirou todos os seus documentos de identificação pessoal.
Registre-se, ainda, que as informações prestadas são confirmadas pela cópia do prontuário civil e demais documentos pessoais carreados aos autos.
Também não se vislumbra indícios de fraude ou falsidade nas afirmações apostas no caderno processual.
Desta forma, sendo este um direito outorgado, como forma precípua e inicial de se exercer a cidadania e qualquer norma ou fato que possa impedir o exercício desse direito deve ser extraída do ordenamento jurídico nacional.
ISTO POSTO, fiel às razões aduzidas e ao conjunto probatório acostado aos autos, em harmonia com o parecer do Ministério Público, com fulcro nos artigos 29, inciso I, 109 da Lei nº 6.015/73 e inciso I, do artigo 487 do CPC/2015, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado em consequência, DETERMINO ao Senhor Oficial do Cartório Único de Humaitá-AM, que PROCEDA à RESTAURAÇÃO do assento de nascimento da autora (do Distrito de Pasto Grande, termo n. 1106, fls. 77 do Livro n. 3) nos seguintes termos: Nome: MARIA SUELI SALES VALENTE Data de nascimento: 29/07/1970 Hora do nascimento: 7h Sexo: feminino Local de Nascimento: Porto Velho-RO Nome do genitor: Sandoval Valente Cardoso Nome da genitora: Maria Sales Valente Avô paterno: Ermilo Oliveira Cardoso Avó paterna: Francisca Valente Avô materno: Manoel Correa de Miranda Avó materna: Erondina Sales Miranda CÓPIA DESTA SERVE COMO OFÍCIO/ INTIMAÇÃO/ MANDADO, juntando a CPE os documentos que entender necessários.
A presente sentença transita em julgado nesta data, pela ausência do contraditório, bem como pela preclusão lógica.
Defiro a gratuidade de justiça, aplicando-se o contido no artigo 98, §1º, inciso IX, do CPC e artigo 30 da Lei 6015/73.
Saliento que o cumprimento deverá ser com URGÊNCIA, comunicando a este Juízo acerca do cumprimento, com a devida inserção dos dados atualizados do registro no sistema CRC.
Informado o cumprimento, faculta-se à parte a obtenção da certidão perante qualquer Oficial do Registro Civil, consignando-se ser beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 151 das Diretrizes Gerais Extrajudiciais.
Ultimadas as medidas de estilo, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 29 de maio de 2023.
Fabíola Cristina Inocêncio Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
30/05/2023 13:33
Arquivado Definitivamente
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30/05/2023 13:32
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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30/05/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 13:29
Juntada de Certidão
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29/05/2023 17:10
Julgado procedente o pedido
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10/05/2023 17:21
Conclusos para despacho
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09/05/2023 13:41
Juntada de Petição de manifestação
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08/05/2023 02:43
Publicado DESPACHO em 09/05/2023.
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08/05/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO.
Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE).
Email: [email protected], www.tjro.jus.br.
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil : 7027770-51.2023.8.22.0001 REQUERENTE: MARIA SUELI SALES VALENTE - REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) - SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, Ao Ministério Público para manifestação em cinco dias.
Cumpra-se. Porto Velho-RO, 5 de maio de 2023. Fabíola Cristina Inocêncio Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
05/05/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 11:28
Conclusos para despacho
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04/05/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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