TJRO - 7004298-23.2020.8.22.0002
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2025 01:34
Publicado DESPACHO em 07/07/2025.
-
04/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 08:06
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 01:29
Decorrido prazo de LEONARDO FRANCISCO DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 01:02
Decorrido prazo de MARCOS FRANCISCO DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:45
Decorrido prazo de IRAUATE - INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA em 19/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/01/2025 01:01
Publicado SENTENÇA em 28/01/2025.
-
27/01/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 23/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:10
Decorrido prazo de IRAUATE - INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:10
Decorrido prazo de LEONARDO FRANCISCO DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCOS FRANCISCO DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Publicado SENTENÇA em 10/09/2024.
-
03/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/11/2023 08:50
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 00:42
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 04:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2023 18:35
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 12/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 00:03
Decorrido prazo de IRAUATE - INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:05
Decorrido prazo de LEONARDO FRANCISCO DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:43
Decorrido prazo de LEONARDO FRANCISCO DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:40
Decorrido prazo de MARCOS FRANCISCO DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 01:31
Publicado CITAÇÃO em 27/06/2023.
-
26/06/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 03 Rua José Camacho, - de 480/481 a 859/860, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-330 - Fone:(69) e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias Execução Fiscal PJe Processo: 7004298-23.2020.8.22.0002 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente: Estado de Rondônia Executado: IRAUATE - INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA CDA's : 20.***.***/0044-52 CITAÇÃO DO EXECUTADO: IRAUATE - INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA e outros (2) FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exequente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação, conforme despacho abaixo.
VALOR DA CAUSA: R$ 44.309,14 - Atualizado até 24/03/2020 (será atualizada na data do efetivo pagamento).
OBSERVAÇÃO: Não tendo o executado condições de constituir advogado, este deverá procurar a Defensoria Pública Estadual.
DESPACHO: " (...) Ante as tentativas infrutíferas de citação, mesmo após buscas de endereços no sistemas judiciais, defiro a CITAÇÃO EDITALÍCIA, observe-se o disposto no art. 8º, IV, da Lei 6.830/80.
Espigão do Oeste/RO, 20 de junho de 2023.
Leonel Pereira da Rocha - Juiz (a) de Direito " Porto Velho, 23 de junho de 2023.
JOYCE LAZARO LIMA (Assinatura Digital) -
23/06/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 00:02
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 24/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 06:35
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:57
Publicado CITAÇÃO em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/05/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 03 - Fone:(69) e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias Execução Fiscal PJe Processo: 7004298-23.2020.8.22.0002 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Exequente: Estado de Rondônia Executado: MARCOS FRANCISCO DA SILVA e LEONARDO FRANCISCO DA SILVA CDA's : 20.***.***/0624-54 e 20.***.***/0624-56 CITAÇÃO DO EXECUTADO: MARCOS FRANCISCO DA SILVA e LEONARDO FRANCISCO DA SILVA FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exequente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação, conforme despacho abaixo.
VALOR DA CAUSA: R$ 38.444,12 - Atualizado até 07/11/2022 (será atualizada na data do efetivo pagamento).
OBSERVAÇÃO: Não tendo o executado condições de constituir advogado, este deverá procurar a Defensoria Pública Estadual, localizada AVENIDA JORGE TEIXEIRA, Nº 1722, BAIRRO EMBRATEL, CEP: 76.820-846 DESPACHO: " A consulta ao sistema SIEL, SERASA e INFOJUD retornou com endereços, porém, sem êxito nas tentativas de citação.
Desse modo, desde já, defiro a CITAÇÃO EDITALÍCIA, observe-se o disposto no art. 8º, IV, da Lei 6.830/80." Porto Velho/RO, Quarta-feira, 03 de Maio de 2023.
NARA BEATRIZ ALVES RIBEIRO DE MESQUITA (Assinatura Digital) -
03/05/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2023 00:03
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 03/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
06/01/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/12/2022 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 02/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2022 08:20
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 22:32
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 25/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 13:51
Mandado devolvido dependência
-
02/08/2022 07:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2022 07:24
Mandado devolvido #Não preenchido#
-
27/07/2022 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2022 10:02
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 12:03
Expedição de Carta precatória.
-
14/06/2022 11:07
Juntada de Petição de outras peças
-
14/06/2022 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 13/06/2022 23:59.
-
23/05/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 13:31
Deferido o pedido de
-
12/05/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 03:00
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 18/04/2022 23:59.
-
22/03/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2021 08:36
Mandado devolvido dependência
-
30/12/2021 08:36
Mandado devolvido dependência
-
30/12/2021 08:36
Mandado devolvido dependência
-
30/12/2021 08:36
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2021 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2021 14:52
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 14:48
Desentranhado o documento
-
15/09/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2021 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2021 08:43
Juntada de Petição de outras peças
-
13/07/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 11:18
Outras Decisões
-
09/07/2021 11:18
Outras Decisões
-
05/07/2021 08:09
Conclusos para decisão
-
24/06/2021 01:37
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 01:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 01:01
Decorrido prazo de LEONARDO FRANCISCO DA SILVA em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 00:57
Decorrido prazo de MARCOS FRANCISCO DA SILVA em 09/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 00:56
Decorrido prazo de IRAUATE - INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA em 09/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 08/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:23
Publicado DECISÃO em 31/05/2021.
-
28/05/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 16:30
Determinado o arquivamento
-
25/05/2021 06:16
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 15:41
Conclusos para julgamento
-
13/05/2021 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 12/05/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 12:28
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2021 12:28
Mandado devolvido dependência
-
06/04/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 18:54
Outras Decisões
-
30/03/2021 10:27
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 10:25
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/01/2021 10:20
Expedição de Mandado.
-
19/11/2020 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2020 12:25
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 11/11/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2020 17:02
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2020 17:02
Mandado devolvido dependência
-
25/08/2020 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2020 09:06
Expedição de Mandado.
-
20/08/2020 10:13
Expedição de Mandado.
-
17/08/2020 15:04
Outras Decisões
-
17/08/2020 12:23
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 08:37
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 17:28
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2020 17:28
Mandado devolvido dependência
-
07/05/2020 07:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2020 09:14
Expedição de Mandado.
-
30/03/2020 08:08
Outras Decisões
-
24/03/2020 22:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2020 21:44
Conclusos para despacho
-
24/03/2020 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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