TJRO - 0802398-97.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2023 00:04
Decorrido prazo de GRAZIELLA PINETTI PASSONI em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:04
Decorrido prazo de WILLIAN SILVA SALES em 04/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:01
Publicado DESPACHO em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/07/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2023 18:12
Juntada de Petição de
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22/07/2023 18:12
Juntada de Petição de
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22/07/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 07:51
Juntada de Petição de
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14/07/2023 07:51
Juntada de Petição de
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14/07/2023 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 12:01
Juntada de Petição de
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10/07/2023 12:01
Juntada de Petição de
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10/07/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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02/07/2023 19:37
Juntada de Petição de
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02/07/2023 19:37
Juntada de Petição de
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02/07/2023 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:01
Publicado DECISÃO em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório Processo: 0802398-97.2020.8.22.0000 REQUERENTE: GRAZIELLA PINETTI PASSONI ADVOGADO DO REQUERENTE: WILLIAN SILVA SALES, OAB nº RO8108A REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Considerando a petição de id. 19088336, defiro o pedido de dilação de prazo de dez dias, para que o Estado de Rondônia preste as orientações necessárias à parte credora para fins de devolução do valor de R$10.378,66 (dez mil, trezentos e setenta e oito reais e sessenta e seis centavos) pago administrativamente pelo ente devedor.
Porto Velho, 23 de junho de 2023.
Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente -
23/06/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/06/2023 17:46
Juntada de Petição de
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08/06/2023 17:46
Juntada de Petição de
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08/06/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 08:34
Decorrido prazo de WILLIAN SILVA SALES em 25/05/2023 23:59.
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31/05/2023 08:34
Decorrido prazo de GRAZIELLA PINETTI PASSONI em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 00:02
Decorrido prazo de WILLIAN SILVA SALES em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 00:02
Decorrido prazo de GRAZIELLA PINETTI PASSONI em 25/05/2023 23:59.
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15/05/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 00:03
Publicado DECISÃO em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório Processo: 0802398-97.2020.8.22.0000 REQUERENTE: GRAZIELLA PINETTI PASSONI ADVOGADO DO REQUERENTE: WILLIAN SILVA SALES, OAB nº RO8108A REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO A parte credora peticionou informando que recebeu administrativamente R$10.378,66 (dez mil, trezentos e setenta e oito reais e sessenta e seis centavos) e propôs a compensação de tal crédito sobre o valor requisitado neste precatório, R$18.335,17 (dezoito mil, trezentos e trinta e cinco reais e dezessete centavos), o que restaria de saldo residual de R$7.956,51 (sete mil, novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e um centavos).
Afirma que havendo manifestação para permanecer com o crédito, pugna desde já pela retificação da DIRPF junto à Receita Federal.Lado outro, caso o Estado de Rondônia não opte pela compensação, requer seja informado o procedimento para a devolução dos valores. Requereu a intimação do ente para se manifestar sobre a compensação, bem como que seja cadastrado a Sociedade de Advogados Sales e Milani Advogados Associados e a altere-se os dados bancários para pagamento dos honorários contratuais destacados. À COGESP para as anotações dos dados bancários.
Atente-se o requerente que os honorários contratuais estão destacados para pessoa física Willian Silva Sales, conforme ofício requisitório de id. 8518330.
Não é possível o cadastro da sociedade de advogados, sendo que as intimações seguirão em favor do advogado. No que tange ao recebimento administrativo, cumpre ressaltar que é de responsabilidade desta Presidência processar e pagar o precatório, observando a legislação pertinente e as regras estabelecidas na Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (Art. 3º, V).
Por sua vez, deve ser disponibilizado pelo ente devedor o valor requisitado atualizado ao Tribunal, sendo que este, conforme as forças do depósito, providenciará os pagamentos, observada a ordem cronológica (Art. 17, §1º da Resolução nº 303/2019-CNJ).
A Resolução nº 303/2019-CNJ estabelece em seu art. 19: “Em caso de burla à ordem cronológica de apresentação do precatório, ou de não alocação orçamentária do valor requisitado, faculta-se ao credor prejudicado requerer o sequestro do valor necessário à integral satisfação do débito.” (Grifou-se).
Verifica-se que este processo ocupa a 2997º posição na ordem cronológica do Estado de Rondônia.
Logo, há dois mil novecentos e noventa e seis processos aguardando quitação à frente deste e que poderão ter seus valores atualizados sequestrados.
Lado outro, havendo devolução do valor recebido não haverá que se falar em quebra da ordem cronológica.
Soma-se a isso, que a compensação deve observar o regramento do artigo 45-A da Resolução nº 303/2019 - CNJ, o que não é o caso destes autos.
Ante o exposto, intime-se as partes para se manifestarem em 10 (dez) dias, sendo o Estado de Rondônia para prestar as orientações necessárias e a requerente para comprovar a devolução do valor.
Porto Velho, 8 de maio de 2023.
Des.
Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente -
08/05/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2023 19:56
Juntada de Petição de
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22/03/2023 19:56
Juntada de Petição de
-
22/03/2023 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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15/06/2020 10:05
Juntada de autos digitalizados
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03/06/2020 12:37
Juntada de autos digitalizados
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06/05/2020 00:19
Decorrido prazo de GRAZIELLA PINETTI PASSONI em 05/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 00:11
Decorrido prazo de WILLIAN SILVA SALES em 05/05/2020 23:59:59.
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27/04/2020 00:01
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
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27/04/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/04/2020 12:25
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2020 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2020 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2020
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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