TJRO - 7022122-61.2021.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 09:58
Decorrido prazo de QUALIMAX INDUSTRIA COMERCIO & DISTRIBUIDORA DE RACAO EIRELI - ME em 19/07/2023 23:59.
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24/07/2023 08:41
Decorrido prazo de MARCIA DE SOUZA NEPOMUCENO em 19/07/2023 23:59.
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24/07/2023 08:41
Decorrido prazo de GESIENE A. S. DE OLIVEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 09:47
Decorrido prazo de QUALIMAX INDUSTRIA COMERCIO & DISTRIBUIDORA DE RACAO EIRELI - ME em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 08:54
Decorrido prazo de MARCIA DE SOUZA NEPOMUCENO em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 08:47
Decorrido prazo de GESIENE A. S. DE OLIVEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 04:03
Decorrido prazo de GESIENE A. S. DE OLIVEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS em 07/07/2023 23:59.
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20/07/2023 03:14
Decorrido prazo de MARCIA DE SOUZA NEPOMUCENO em 07/07/2023 23:59.
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17/07/2023 03:40
Publicado SENTENÇA em 18/07/2023.
-
17/07/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2023 14:23
Arquivado Definitivamente
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14/07/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 13:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/07/2023 12:48
Decorrido prazo de QUALIMAX INDUSTRIA COMERCIO & DISTRIBUIDORA DE RACAO EIRELI - ME em 07/07/2023 23:59.
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12/07/2023 18:22
Conclusos para julgamento
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08/07/2023 00:28
Decorrido prazo de GESIENE A. S. DE OLIVEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:27
Decorrido prazo de MARCIA DE SOUZA NEPOMUCENO em 07/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:24
Decorrido prazo de QUALIMAX INDUSTRIA COMERCIO & DISTRIBUIDORA DE RACAO EIRELI - ME em 07/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:08
Publicado DESPACHO em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7022122-61.2021.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Perdas e Danos Valor da causa: R$ 1.163,12 (mil, cento e sessenta e três reais e doze centavos).
Polo Ativo: QUALIMAX INDUSTRIA COMERCIO & DISTRIBUIDORA DE RACAO EIRELI - ME ADVOGADO DO REQUERENTE: MARCIA DE SOUZA NEPOMUCENO, OAB nº MT4181 Polo Passivo: GESIENE A.
S.
DE OLIVEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS EXCUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, Trata-se de ação de Cumprimento de sentença em que QUALIMAX INDUSTRIA COMERCIO & DISTRIBUIDORA DE RACAO EIRELI - ME demanda em face de GESIENE A.
S.
DE OLIVEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS.
Consta nos autos a regular citação da parte adversária.
A parte executada requereu penhora online na modalidade TEIMOSINHA em contas e aplicações financeiras da parte executada e apresentou planilha de débito atualizada. Em atenção ao transcurso do prazo da parte executada para pagamento voluntário, o que foi certificado automaticamente nos autos via sistema, e considerando o requerimento da parte credora, SOLICITEI a penhora online junto ao sistema SISBAJUD nos termos requeridos pela parte exequente.
Destaco que a penhora online representa bloqueio judicial de ativos financeiros do devedor, o que significa a constrição de dinheiro em espécie, que goza de ordem preferencial, nos moldes dos arts. 52 e 53, da Lei n. 9.099/95, e art. 854 do CPC.
Decorrido o prazo do sistema SISBAJUD, este apresentou resposta e constatei o bloqueio de valores irrisórios (espelho em anexo).
De modo que, nesta data, protocolei o respectivo desbloqueio dos valores. Assim, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias e sob pena de arquivamento (art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95), impulsionar o feito, indicar bens penhoráveis e atualizar o valor do débito ou requerer o que entender de direito, posto que já foram empreendidas as diligências necessárias, não podendo o feito perdurar eternamente.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO, CARTA ou OFÍCIO.
Ficam as partes intimadas desta, automaticamente por meio do DJe, caso possuam patrono constituído nos autos.
Cumpra-se.
Porto Velho, 27 de junho de 2023 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito -
27/06/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2023 00:58
Decorrido prazo de QUALIMAX INDUSTRIA COMERCIO & DISTRIBUIDORA DE RACAO EIRELI - ME em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:57
Decorrido prazo de MARCIA DE SOUZA NEPOMUCENO em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:53
Decorrido prazo de GESIENE A. S. DE OLIVEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS em 23/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 00:47
Publicado DESPACHO em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): (69) 3309-7000 / 3309-7002 (3309-7004 somente para advogados) Número do processo: 7022122-61.2021.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: QUALIMAX INDUSTRIA COMERCIO & DISTRIBUIDORA DE RACAO EIRELI - ME ADVOGADO DO REQUERENTE: MARCIA DE SOUZA NEPOMUCENO, OAB nº MT4181 Polo Passivo: GESIENE A.
S.
DE OLIVEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS EXCUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - Defiro o pedido de penhora on line, na modalidade reiterada por 30 dias a contar desta data (TEIMOSINHA). 2 - Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. 3 - Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão dos autos para transcrição da resposta e deliberações.
Cumpra-se.
Sirva-se a presente de MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO via sistema PJe (LF 11.419/2006), via diligência de Oficial de Justiça ou DJe.
Porto Velho, RO, data do registro. {orgao_julgador.magistrado} JUIZ DE DIREITO. -
04/05/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
25/03/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 12:42
Juntada de Petição de juntada de ar
-
17/03/2023 14:28
Juntada de Petição de certidão
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07/03/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 19:54
Juntada de Petição de juntada de ar
-
16/12/2022 16:01
Juntada de Petição de certidão
-
13/12/2022 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2022 16:45
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 00:49
Decorrido prazo de QUALIMAX INDUSTRIA COMERCIO & DISTRIBUIDORA DE RACAO EIRELI - ME em 10/05/2022 23:59.
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11/05/2022 00:45
Decorrido prazo de GESIENE A. S. DE OLIVEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS em 10/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 01:20
Publicado DECISÃO em 03/05/2022.
-
02/05/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 11:46
Outras Decisões
-
25/03/2022 13:27
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 11:02
Conta Atualizada
-
09/03/2022 19:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
11/02/2022 09:46
Outras Decisões
-
16/12/2021 18:17
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 12:27
Conta Atualizada
-
19/11/2021 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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10/11/2021 00:02
Decorrido prazo de GESIENE A. S. DE OLIVEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS em 09/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 10:42
Juntada de Petição de juntada de ar
-
11/10/2021 10:15
Juntada de Petição de certidão
-
05/10/2021 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2021 10:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2021 08:03
Processo Desarquivado
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21/09/2021 08:02
Juntada de Certidão
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12/08/2021 19:36
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2021 11:57
Homologada a Transação
-
02/08/2021 15:54
Conclusos para julgamento
-
02/08/2021 15:54
Audiência Conciliação realizada para 04/08/2021 08:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
08/06/2021 19:06
Juntada de Petição de certidão
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07/06/2021 16:11
Juntada de Petição de juntada de ar
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18/05/2021 11:30
Recebidos os autos.
-
18/05/2021 11:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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17/05/2021 09:55
Juntada de Certidão
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12/05/2021 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2021 08:53
Juntada de Certidão
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07/05/2021 12:01
Audiência Conciliação designada para 04/08/2021 08:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
-
07/05/2021 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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